Edição nº 5/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019
N. 0702366-63.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO CELIO NOGUEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: IRANILDA SOARES PINHEIRO. Adv(s).: DF44253 - WESLLEY DE SOUZA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702366-63.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO CELIO NOGUEIRA RÉU: IRANILDA SOARES
PINHEIRO DECISÃO Ciente do acordão (ID 27093221). Assim, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que
pretendem produzir, indicando precisamente o que pretendem demonstrar com as provas pleiteadas e a sua finalidade, sob pena de indeferimento.
Ceilândia-DF, 19 de dezembro de 2018 17:42:06. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0702366-63.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO CELIO NOGUEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: IRANILDA SOARES PINHEIRO. Adv(s).: DF44253 - WESLLEY DE SOUZA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702366-63.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO CELIO NOGUEIRA RÉU: IRANILDA SOARES
PINHEIRO DECISÃO Ciente do acordão (ID 27093221). Assim, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que
pretendem produzir, indicando precisamente o que pretendem demonstrar com as provas pleiteadas e a sua finalidade, sob pena de indeferimento.
Ceilândia-DF, 19 de dezembro de 2018 17:42:06. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
DESPACHO
N. 0709807-32.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES
EIRELI - EPP. Adv(s).: DF45273 - HUGO LIMA SILVA. R: AGNALDO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709807-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E
DECORACOES EIRELI - EPP EXECUTADO: AGNALDO DE LIMA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca
da realização do leilão judicial negativo, bem como indique objetivamente outros bens da parte devedora passíveis de constrição, sob pena de
arquivamento do feito. CEILÂNDIA/DF, 19/12/2018 16:16 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
DECISÃO
N. 0704696-67.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE LOURDES VALVERDE DOS SANTOS. Adv(s).:
DF49350 - ALCEU DOURADO DA COSTA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0704696-67.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES VALVERDE DOS SANTOS RÉU:
BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário,
à inversão dos pólos ativo e passivo. Intime-se a parte executada por publicação, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se
à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o
integral pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito
no prazo de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente
determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não
apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ceilândia-DF, 19 de dezembro
de 2018 17:49:20. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0719613-57.2018.8.07.0003 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES. A: KEMEY RAFAELA
NOGUEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO45950 - ROMARIO
OLIVEIRA DE SOUSA, GO20543 - JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR, GO26496 - RODOLFO MACEDO MONTENEGRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0719613-57.2018.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES,
KEMEY RAFAELA NOGUEIRA EMBARGADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA DECISÃO Considerando as razões expostas pela parte autora,
sobretudo pela existência de ação judicial anterior, onde a situação foi revista e houve a concessão de crédito aos autores, cujo valor deveria
ser abatido do débito em aberto com a construtora, torna-se mais prudente determinar a suspensão do feito executivo, pelo menos até que
os presentes embargos sejam melhor instruídos e julgados. Concedo a liminar de suspensão do processo principal. Cite-se, para que a parte
embargada apresente resposta. Ceilândia-DF, 14 de dezembro de 2018 15:38:30. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0712583-68.2018.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: DIVINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42750 - GILBERTO DE ARAUJO AZEVEDO,
DF36380 - AMAURILIO NUNES DE AZEVEDO FILHO. R: GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO
ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANTONIO JOAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ALDA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO
ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIOGO
ADRIANO DE CARVALHO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE VANDA VICENTE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA
GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0712583-68.2018.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DIVINA DE
OLIVEIRA RÉU: GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS, ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS,
ANTONIO JOAO DA SILVA, MARIA ALDA DE MOURA, FRANCISCO ARAUJO RODRIGUES, TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA, DIOGO
ADRIANO DE CARVALHO CARDOSO, ESPOLIO DE VANDA VICENTE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para
ROBERTO ALMEIDA DOS SANTOS, retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada
a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 27001060). Ceilândia-DF, Segundafeira, 07 de Janeiro de 2019, às 13:39:28. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
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