Edição nº 241/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018
pela parte Autora (art. 485, III do CPC). Paranoá - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 16h42. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio
Martins de Lima e conforme art. 485, § 1º do NCPC, fica a parte autora intimada, pessoalmente e também por meio de seu advogado, a dar
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Paranoá - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 16h42. .
Nº 2016.08.1.006539-5 - Procedimento Comum - A: ANDRE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico que, nos
termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as
CUSTAS FINAIS no valor de R$ 533,57. Paranoá - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 16h38.. .
N. 0701732-52.2018.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. R: PAULO CESAR CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a indicar endereço válido para o cumprimento
da diligência, no prazo de 5 dias, tendo em vista que o oficial de justiça certificou que o endereço indicado no mandado está incompleto, faltando
a indicação da Quadra e do Conjunto. Paranoá/DF, 14 de dezembro de 2018 COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0702819-43.2018.8.07.0008 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMERSON PEREIRA FERNANDES. Adv(s).: DF48007 - RENATO
BARCAT NOGUEIRA FILHO. R: DISPPAR -DISTRIBUIDORA DE PECAS PARANOA LTDA - EPP. Adv(s).: DF10502 - JOSE RAIMUNDO DE
CARVALHO. R: VARGA AUTOPEÇAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima,
fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação no prazo legal. Paranoá/DF, 14 de dezembro de 2018 COSLITA OLIVEIRA
DO NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703810-53.2017.8.07.0008 - MONITÓRIA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF49573
- ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. A: EDA COUTINHO BARBOSA MACHADO DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIANCA CALDAS AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703810-53.2017.8.07.0008
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REPRESENTANTE: EDA
COUTINHO BARBOSA MACHADO DE SOUZA RÉU: BIANCA CALDAS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte autora seja
determinada a expedição de ofício à Receita Federal com o fim de localizar endereço da ré. Despiciendo a expedição de ofício nos moldes
solicitados, ante o convênio firmado por e.TJDFT junto à Receita Federal. Assim sendo, autorizo a consulta junto ao sistema INFOJUD. Intimese a parte autora a fim de que se manifeste sobre as informações fornecidas pela Receita Federal (doc. anexo), indicando endereço válido para
a citação da ré. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2018 15:45:42. FABIO MARTINS
DE LIMA Juiz de Direito
N. 0703810-53.2017.8.07.0008 - MONITÓRIA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF49573
- ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. A: EDA COUTINHO BARBOSA MACHADO DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIANCA CALDAS AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703810-53.2017.8.07.0008
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REPRESENTANTE: EDA
COUTINHO BARBOSA MACHADO DE SOUZA RÉU: BIANCA CALDAS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte autora seja
determinada a expedição de ofício à Receita Federal com o fim de localizar endereço da ré. Despiciendo a expedição de ofício nos moldes
solicitados, ante o convênio firmado por e.TJDFT junto à Receita Federal. Assim sendo, autorizo a consulta junto ao sistema INFOJUD. Intimese a parte autora a fim de que se manifeste sobre as informações fornecidas pela Receita Federal (doc. anexo), indicando endereço válido para
a citação da ré. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2018 15:45:42. FABIO MARTINS
DE LIMA Juiz de Direito
N. 0700781-58.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3
CJ 2 LT 6. Adv(s).: DF36605 - TATIANA MORAIS LIMA. R: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo:
0700781-58.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE
- 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora
de verba salarial formulado pelo exequente, porquanto inadmissível a penhora de percentual de salário do devedor, sob pena de ofensa a
expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das duas únicas exceções expressamente indicadas no § 2º, o qual não comporta
interpretação ampliativa, e alheia, ao caso (Acórdão 1080084, Desembargador Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, Dj-e de 27/04/2018). Quanto
ao mais, considerando a impenhorabilidade absoluta de referida parcela, nem mesmo é possível a manutenção do percentual de 30% (trinta) por
cento para fins de penhora, devendo preponderar os princípios da Proteção Legal do Salário (CF, artigo 7º, X) e da Dignidade da Pessoa Humana
(CF, artigo 1º, Inc. I). Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para fins de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2018 16:12:51. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0702852-33.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD
4 CJ 1 LT 6. Adv(s).: DF45266 - FILIPE PAIVA MARTINS DO EGITO. R: DOLORES NERES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número
do processo: 0702852-33.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL
PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: DOLORES NERES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos
autos, não houve a estabilização subjetiva da demanda, que se dará com a citação da executada. Assim sendo, incabível, o pedido de suspensão
do feito. Intime-se a parte exequente para indicar endereço válido para a citação da executada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2018 16:40:13. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0700431-70.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF41373 - CAMILA
MARINHO CAMARGO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: FERRAGENS PLANALTO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número
do processo: 0700431-70.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE
S/A EXECUTADO: FERRAGENS PLANALTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pela iniciativa da parte autora, pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-a, por DJe pessoalmente, a promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de
extinção. Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2018 17:05:36. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701690-03.2018.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF48337 - CRISTOVAO
FACUNDO NUNES. R: FLORENTINA ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701690-03.2018.8.07.0008 Classe
1740