Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a,
no prazo de 90 dias, comprovar o pagamento do ITCMD, conforme determinação da sentença de ID 21329239. Brasília, 7 de novembro de 2018
N. 0713569-28.2018.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: THEREZINHA DE JESUS GASSENFERTH VELOSO. A: MIRIAN
GASSENFERTH VELOSO INNECCO. A: MARISE GASSENFERTH VELOSO LAFETA. A: MARGARETH VELOSO MILET. A: MARCIA
GASSENFERTH VELOSO VON SPERLING. Adv(s).: DF18271 - JOSE CARLOS CORDEIRO, DF18030 - MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO.
R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0713569-28.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste
Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a,
no prazo de 90 dias, comprovar o pagamento do ITCMD, conforme determinação da sentença de ID 21329239. Brasília, 7 de novembro de 2018
N. 0713569-28.2018.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: THEREZINHA DE JESUS GASSENFERTH VELOSO. A: MIRIAN
GASSENFERTH VELOSO INNECCO. A: MARISE GASSENFERTH VELOSO LAFETA. A: MARGARETH VELOSO MILET. A: MARCIA
GASSENFERTH VELOSO VON SPERLING. Adv(s).: DF18271 - JOSE CARLOS CORDEIRO, DF18030 - MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO.
R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0713569-28.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste
Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a,
no prazo de 90 dias, comprovar o pagamento do ITCMD, conforme determinação da sentença de ID 21329239. Brasília, 7 de novembro de 2018
N. 0713569-28.2018.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: THEREZINHA DE JESUS GASSENFERTH VELOSO. A: MIRIAN
GASSENFERTH VELOSO INNECCO. A: MARISE GASSENFERTH VELOSO LAFETA. A: MARGARETH VELOSO MILET. A: MARCIA
GASSENFERTH VELOSO VON SPERLING. Adv(s).: DF18271 - JOSE CARLOS CORDEIRO, DF18030 - MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO.
R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0713569-28.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste
Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a,
no prazo de 90 dias, comprovar o pagamento do ITCMD, conforme determinação da sentença de ID 21329239. Brasília, 7 de novembro de 2018
N. 0713569-28.2018.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: THEREZINHA DE JESUS GASSENFERTH VELOSO. A: MIRIAN
GASSENFERTH VELOSO INNECCO. A: MARISE GASSENFERTH VELOSO LAFETA. A: MARGARETH VELOSO MILET. A: MARCIA
GASSENFERTH VELOSO VON SPERLING. Adv(s).: DF18271 - JOSE CARLOS CORDEIRO, DF18030 - MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO.
R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0713569-28.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste
Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a,
no prazo de 90 dias, comprovar o pagamento do ITCMD, conforme determinação da sentença de ID 21329239. Brasília, 7 de novembro de 2018
N. 0712201-81.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARILIA MACEDO DE MELLO BAPTISTA. A: EDMUNDO ADRIANO
DE MELLO BAPTISTA. A: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DE SOUZA. A: JOSE JERONYMO BEZERRA DE SOUZA. A: ISA MARIA DE
MACEDO GUEDES. A: MARCELO DE MACEDO BRIGIDO. A: ESPÓLIO DE DULCIMAR DE MACEDO BRÍGIDO. Adv(s).: DF7070 - ALCINO
JUNIOR DE MACEDO GUEDES, DF55715 - CAMILLA VIEIRA DE MACEDO GUEDES. R: CREUSA CAVALCANTI DE MACEDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0712201-81.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de
Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a) inventariante intimada a, no prazo de 15 dias, apresentar
esboço de partilha, conforme determinação de ID 22589804. Brasília, 7 de novembro de 2018
N. 0715739-70.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: COSME DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF34482 - ERALDO CAMPOS BARBOSA. R:
NEYDE YEDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0715739-70.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de
06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o inventariante
intimado a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos descritos nas alíneas de "a" a "j" da decisão de ID 19206173, bem como se
manifestar conforme determinação do último parágrafo daquela decisão. Brasília, 7 de novembro de 2018
N. 0729737-08.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA. A: SANDRA MENDES TEIXEIRA. A: JOAO
CARLOS TEIXEIRA. Adv(s).: DF08849 - GILBERTO GARCIA GOMES, DF30588 - LUCAS DOS PRAZERES FONSECA. R: JOAO CARLOS
TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0729737-08.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de
06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) a inventariante
intimada a cumprir integralmente a decisão de ID 24130436, no prazo de 20 dias. Brasília, 7 de novembro de 2018
DECISÃO
N. 0729737-08.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA. A: SANDRA MENDES TEIXEIRA. A: JOAO
CARLOS TEIXEIRA. Adv(s).: DF08849 - GILBERTO GARCIA GOMES, DF30588 - LUCAS DOS PRAZERES FONSECA. R: JOAO CARLOS
TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729737-08.2018.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA, SANDRA MENDES TEIXEIRA, JOAO CARLOS TEIXEIRA
INVENTARIADO: JOAO CARLOS TEIXEIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 23613847, declaro
aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA COSTA. Nomeio inventariante ANA PAULA PEREIRA
DE SOUZA. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte
imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado
(NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO). Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem
a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos
bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). As primeiras declarações devem ser
prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO
COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo
constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco
de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA
DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem
está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens
móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado,
indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) documentos pessoais de
JOÃO CARLOS TEIXEIRA e certidão de casamento de SANDRA MENDES TEIXEIRA e JOÃO CARLOS TEIXEIRA. b) certidão negativa dos
tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa de ações
civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br), esta última referente a Seção
Judiciária do Distrito Federal; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à inexistência de registro
de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Quanto
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