Edição nº 208/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMUNDO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DESPACHO Intime-se o inventariante para que junte aos autos novo esboço de partilha, com as correções
apontadas pela Contadoria, em peça única, contendo todos os requisitos legais, para fins de homologação. Prazo: 15 (quinze) dias. Gama-DF,
29 de outubro de 2018 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0706787-93.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: L. G. M.. Adv(s).: DF17623 - DEMAS CORREIA SOARES. R: CLEBER DOS
SANTOS MOITINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEUSANGELA GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0706787-93.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUANA GOMES MOITINHO INVENTARIADO: CLEBER DOS
SANTOS MOITINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora não requereu os benefícios da justiça
gratuita, tampouco recolheu as custas judiciais. Desta forma, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, juntando aos autos
o respectivo comprovante, ou para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. GamaDF, 29 de outubro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0701316-96.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARIA CATARINA JORGE SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF46348 - WALEX FABIO
DE LIMA CARREIRO. R: PAULINO GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUSA.
T: FERNANDA VIRGINIA SILVA DE SOUSA. T: FERNANDO LUIZ SILVA DE SOUSA. T: ADELAINE NASCIMENTO DE SOUSA. Adv(s).:
DF46348 - WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO. T: WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do
Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0701316-96.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA CATARINA JORGE SILVA DE SOUSA
INVENTARIADO: PAULINO GONCALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido formulado na petição de ID 23996685.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante juntar aos autos o comprovante de regularização fiscal. Transcorrido o prazo retro,
deve o inventariante promover o andamento ao feito independente de nova intimação, sob pena de remoção da inventariança. Gama-DF, 29 de
outubro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0706909-09.2018.8.07.0004 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF36167 - MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0706909-09.2018.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: A. V. N. REQUERIDO: I. P. D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, junte aos presentes autos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contracheque, extratos bancários dos últimos
três meses referentes a contas correntes e poupanças de titularidade da autora, última declaração de imposto de renda, ou recolher custas
judiciais Sem prejuízo, com vistas a localizar o endereço da parte ré, promovam-se pesquisas pelos sistemas disponíveis a este juízo. Com os
resultados das pesquisas, dê-se vista a parte autora. Gama-DF, 29 de outubro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0706967-12.2018.8.07.0004 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF46329 - PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Número do processo: 0706967-12.2018.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) REQUERENTE: K. A. D. S. S. A.,
G. A. D. S. A. RÉU: N. H. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a petição inicial não foi assinada pelos requerentes.
Desta forma, intimem-se os autores para que juntem aos autos petição inicial assinada por ambos os cônjuges, em atenção ao disposto no art.
731, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Gama-DF, 29 de outubro de 2018. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0706967-12.2018.8.07.0004 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF46329 - PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Número do processo: 0706967-12.2018.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) REQUERENTE: K. A. D. S. S. A.,
G. A. D. S. A. RÉU: N. H. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a petição inicial não foi assinada pelos requerentes.
Desta forma, intimem-se os autores para que juntem aos autos petição inicial assinada por ambos os cônjuges, em atenção ao disposto no art.
731, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Gama-DF, 29 de outubro de 2018. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0706636-30.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF30446 - MARY CRISTINA DE REZENDE. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0706636-30.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: W. C. V. RÉU: M. S. V. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de exoneração de alimentos formulado por WELLINGTON COSTA VIANA em face de MONYZE SOUSA
VIANA. Defiro os benefícios da justiça gratuita Pretende o autor a exoneração da pensão alimentícia que paga a MONYZE SOUSA VIANA, no
importe de 15% de seus rendimentos brutos, sob alegação de que alcançou a maioridade, está casada e é apta para o trabalho, enquanto que o
requerente passa por dificuldades financeiras e problemas de saúde. Juntou documentos. O dever de prover o sustento é consequência direta do
pátrio-poder ou da relação de parentesco. No presente caso, extinto o pátrio-poder, como podemos observar pela maioridade civil da beneficiária
(ID 23620467 - Pág. 1), remanesceu a obrigação em razão do dever de mútua assistência inerente às relações de parentesco. No presente
caso, os documentos de ID 23620467 - Pág. 1 comprovam que a requerida possui atualmente 33 anos de idade. Nesse contexto, a presunção
legal se inverte, autorizando à conclusão de que a requerida tem plena condição de prover o próprio sustento, não se justificando a perpetuação
do pensionamento. Nesse sentido, segue o seguinte julgado, aplicável analogicamente ao presente caso: CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO
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