Edição nº 196/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018
outra pessoa até 2/12/2011, não é possível o reconhecimento da existência de suposta união estável antes desta data. Corrija-se pois a petição
inicial neste ponto também, no prazo de 5 dias. A emenda deverá vir sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL. Intimem-se as partes para que
participem da OFICINA DE PAIS, a ser realizada no dia 19/10/2018, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga,
bloco C, Área Externa do Fórum, telefone 3103-8186. A genitora da criança deverá comparecer no período matutino, às 8h, e o genitor, no período
vespertino, às 14h. A participação das partes é OBRIGATÓRIA e será levada em consideração quando da apreciação do mérito da demanda.
Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva das partes. Com o objetivo de reduzir gastos
com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir
advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da oficina de pais, para que este compareça ao ato
independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para
a expedição do competente mandado. Ficam as partes intimadas na pessoa de seu patrono. BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2018 15:52:53.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0707871-23.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF23551 - JANAINA DA SILVA CESAR. T. Adv(s).: . PROCESSO N.:
0707871-23.2018.8.07.0007 CLASSE: PETIÇÃO (241) Guarda (5802) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ouça-se o Ministério Público. BRASÍLIADF, 9 de outubro de 2018 18:04:59. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0713567-40.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF51512 - KAYRON BRENO RODRIGUES MARQUES.
R. Adv(s).: DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0713567-40.2018.8.07.0007 CLASSE:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Dissolução (7664) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do vultoso acervo de bens arrolados por ocasião
da partilha de bens, bem como considerando que a exequente se qualificava como comerciante, para fins de apreciação do pedido de gratuidade
de justiça, venham aos autos as suas duas últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 98, §2º
do CPC, ou alternativamente, recolham-se as custas processuais. BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2018 16:49:05. VANESSA DUARTE SEIXAS
Juíza de Direito
N. 0714771-22.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF33434 - ANA ELISA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0714771-22.2018.8.07.0007 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Alimentos (5779) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O presente feito pretende a decretação do divórcio, bem como regulamentação de guarda e visitas da filha das partes.
Pela derradeira vez, apresente NOVA PETIÇÃO INICIAL, com a exclusão do pedido de alimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. No mais, eventual compensação das custas processuais iniciais deverá ser objeto de requerimento ao setor competente deste
TJDFT. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2018 17:10:52. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0019525-53.2015.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF55097 - VICTOR ALESSANDRO
GONSALVES DE MACEDO. T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0019525-53.2015.8.07.0007 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Alimentos
(5779) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de alimentos devidos nos meses de MAIO, JUNHO e JULHO de 2015, além das
parcelas que se venceram no curso do processo, sob o rito da constrição pessoal. Intimado (ID 12954064, fl. 6), o executado não quitou a dívida
(ID 12954069). Decretada a sua prisão civil (ID 12954128), o débito foi quitado parcialmente (IDs 12954206, fl. 6 e 12954212). Determinada a
intimação do executado por carta, para pagar o valor remanescente devido, a diligência restou infrutífera (ID 12954262). Decretou-se novamente
a prisão do executado e o mandado de prisão foi expedido em 1/9/2017, com validade de 1 ano (IDs 12954290 e 12954301). Os autos foram
digitalizados (ID 17337208). Em virtude da demora no retorno da carta precatória expedida para viabilizar seu cumprimento, expediu-se ofício,
em 1/6/2018, à Comarca destinatária da mesma (ID 17858115). O ofício foi recebido por aquele Juízo (ID 19740579), mas até o momento não
foi respondido. Considerando que o prazo de validade do mandado de prisão expirou em 1/9/2018, o exequente requereu a sua renovação,
no valor atualizado do débito (ID 23091082). Certifique-se, a Secretaria, se o executado foi preso em razão do débito executado nestes autos.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 23091082. BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2018 17:06:24. VANESSA DUARTE
SEIXAS Juíza de Direito
N. 0714473-30.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF25515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA
SOUSA. R. Adv(s).: DF48731 - ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR. T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0714473-30.2018.8.07.0007 CLASSE:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Honorários Advocatícios (10655) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas. Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais. Emende-se a inicial para: 1) informar o telefone e o endereço
completo do exequente, inclusive com CEP; 2) reanexar na orientação correta o documento de ID 23226410, eis que foi digitalizado de forma
invertida. A emenda deverá vir na íntegra, de forma objetiva e sucinta. A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA-DF, 5 de outubro de 2018 16:50:17. VANESSA
DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0714937-54.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO - A. Adv(s).: DF30446 - MARY CRISTINA DE REZENDE. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
PROCESSO N.: 0714937-54.2018.8.07.0007 CLASSE: PETIÇÃO (241) Exoneração (5787) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as
custas processuais, considerando que a renda bruta mensal do autor é superior a R$ 10.000,00. Após, emende-se a petição inicial para informar
o endereço completo das partes, inclusive com CEP. Por fim, destaque-se que em processos que correm sob segredo de justiça, como é o caso
do presente feito, as partes NÃO deverão atribuir caráter sigiloso aos documentos juntados aos autos, pois inviabiliza sua visualização pela parte
contrária. A emenda deverá vir na íntegra, de forma objetiva e sucinta. A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA-DF, 8 de outubro de 2018
13:42:34. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0711062-76.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF22900 - MUHAMMAD ARAUJO SOUZA. A. Adv(s).: DF29314
- MARCUS BIAGE DA SILVEIRA. R. Adv(s).: DF29314 - MARCUS BIAGE DA SILVEIRA. R. Adv(s).: DF22900 - MUHAMMAD ARAUJO
SOUZA. T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0711062-76.2018.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7) Exoneração (5787) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida. Recebo a reconvenção (ID 23085248). Intime-se a parte autora para se manifestar
em réplica e contestação à reconvenção, em 15 dias. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2018 10:03:58. VANESSA DUARTE
SEIXAS Juíza de Direito
N. 0711062-76.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF22900 - MUHAMMAD ARAUJO SOUZA. A. Adv(s).: DF29314
- MARCUS BIAGE DA SILVEIRA. R. Adv(s).: DF29314 - MARCUS BIAGE DA SILVEIRA. R. Adv(s).: DF22900 - MUHAMMAD ARAUJO
SOUZA. T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0711062-76.2018.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (7) Exoneração (5787) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida. Recebo a reconvenção (ID 23085248). Intime-se a parte autora para se manifestar
em réplica e contestação à reconvenção, em 15 dias. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2018 10:03:58. VANESSA DUARTE
SEIXAS Juíza de Direito
N. 0706992-16.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF44609 - HELAINE DE FATIMA DA SILVA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0706992-16.2018.8.07.0007 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Alimentos (5779) DECISÃO
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