Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
N. 0704169-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: PAULO MARCELLO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO PEDRO CESARIO LEANDRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704169-87.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: PAULO MARCELLO
MENEZES DOS SANTOS, JOAO PEDRO CESARIO LEANDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado
conforme diligências de ID 20174271 e 22269149, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC,
ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da(s) parte(s) requerente(s), por meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento por abandono da causa. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 5 de
setembro de 2018 14:25:29. KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral
DECISÃO
N. 0713178-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL BARROSO. Adv(s).: DF51069 - LIVIA VICENCIA DA SILVA
BORGES, DF51816 - KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI, DF25584 - TARSO GONCALVES VIEIRA, DF57504 - GABRIEL MONTEIRO DE
LIMA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713178-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL BARROSO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Diante do
pagamento do débito e da concordância manifestada pela parte autora, expeça-se o alvará correspondente ao valor, intimando-se a parte autora
para retirado documento. Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. I. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018
12:18:10. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0713178-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL BARROSO. Adv(s).: DF51069 - LIVIA VICENCIA DA SILVA
BORGES, DF51816 - KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI, DF25584 - TARSO GONCALVES VIEIRA, DF57504 - GABRIEL MONTEIRO DE
LIMA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713178-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL BARROSO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Diante do
pagamento do débito e da concordância manifestada pela parte autora, expeça-se o alvará correspondente ao valor, intimando-se a parte autora
para retirado documento. Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. I. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018
12:18:10. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0735113-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).:
PR28857 - FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO. R: GUSTAVO CASTRO FLAESCHEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0735113-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA
DE SEGUROS EXECUTADO: GUSTAVO CASTRO FLAESCHEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Acolho o pedido de suspensão da
fase de cumprimento de sentença (ID 22258987), nos termos do art. 921, inciso III, c/c art. 513, ambos do CPC. Cuida-se de processo em que
já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive tendo sido consultados
os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de
penhora. Assim, DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 ano, conforme § 1º do art. 921 do CPC. Desde já advirto a exequente
de que, após esse prazo, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Determinada a suspensão
do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará
nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação
de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o
arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Faculto à parte
credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a
existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis
ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do
executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os
atos processuais já praticados. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 13:47:58. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0711373-85.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).:
DF46751 - FABIANE DOS REIS SILVA, DF56536 - NADJA PATRICIA NUNES DA SILVA. R: MARIA ANTONIA FRANCA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711373-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A & MCG - FACTORING E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME RÉU: MARIA ANTONIA FRANCA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, a parte autora anexou aos
autos a petição de ID n.22272980, informando que o advogado ANTONIO LÁZARO MARTINS NETO, renunciou ao mandado outorgado pelo
autor, e requerendo que as publicações deste processo sejam feitas exclusivamente, em nome das advogadas NADJA PATRICIA NUNES DA
SILVA e FABIANE REIS SILVA. Certifico ainda, que consta nos autos procuração (ID n.16393086), a qual a parte autora outorga poderes para os
advogados, JOÃO CESAR DOS SANTOS BATISTA, ANTONIO LÁZARO MARTINS NETO e FABIANE REIS SILVA. Certifico ainda, que consta
nos autos substabelecimento com reservas do advogado ANTONIO LÁZARO MARTINS NETO para a advogada NADJA PATRICIA NUNES DA
SILVA.(ID n.16393101). Assim, tendo em vista a renúncia do advogado substabelecente (ANTONIO LÁZARO MARTINS NETO), fica a parte
autora intimada para regularizar a procuração outorgada para a advogada substabelecida (NADJA PATRICIA NUNES DA SILVA). Prazo: 05
(cinco) dias. · BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 14:12:16. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
N. 0723501-74.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: P. E. D. L. T.. Adv(s).: GO21272 - LUCIANO DA SILVA BILIO.
R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA
COSTA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723501-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO EDUARDO DE LACERDA TOSTA RÉU: CAIXA
DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) a(s) Memória(s) de
Cálculos apresentada(s) pela Contadoria Judicial, pelo(s) ID(s) 22288948. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo
c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO as partes Requerente(s) e Requerida(s) para se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no PRAZO
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