Edição nº 170/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018
cuidados permanentes, conforme documento de ID nº 20436111. O requerido, por sua vez, alcançou a maioridade e possui um genitor que pode,
caso seja necessário, prestar-lhes alimentos, uma vez que a obrigação avoenga é subsidiária. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de
urgência. Oficie-se ao órgão empregador da requerente para que cessem os descontos dos alimentos em sua folha de pagamento. Designe-se,
COM URGÊNCIA, data para audiência de conciliação. Intime-se a parte autora. Cite-se a parte ré no endereço indicado na inicial para comparecer
à audiência de conciliação. Não havendo acordo na audiência, o prazo para oferecer defesa será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
audiência, independentemente do comparecimento das partes, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria contestação.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, bem como para que especifique as provas que pretende produzir. Decorrido o
prazo sem contestação, após a devida certificação pela secretaria, intime-se a parte autora para especificação de provas ou para requerer o
julgamento antecipado da lide. Em seguida, ao Ministério Público. Cumpridas todas as determinações precedentes, venham os autos conclusos
para saneamento do processo. Gama-DF, 03 de setembro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMUNDO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor do monte-mor não ultrapassa o limite previsto no artigo 659,
do NCPC, uma vez que é constituído apenas pela meação do "de cujus". Assim, acolho o parecer ministerial de ID nº 21705936 e determino,
por conseguinte, o processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição, se
necessário. Nomeio inventariante MARCOS SALVADOR DIAS, ficando dispensado a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as demais
exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante atender a cota ministerial de ID nº 21705936 para apresentar esboço de partilha nos
termo do art. 653 do CPC, descrevendo o quinhão de cada herdeiro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 03 de setembro de 2018.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMUNDO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor do monte-mor não ultrapassa o limite previsto no artigo 659,
do NCPC, uma vez que é constituído apenas pela meação do "de cujus". Assim, acolho o parecer ministerial de ID nº 21705936 e determino,
por conseguinte, o processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição, se
necessário. Nomeio inventariante MARCOS SALVADOR DIAS, ficando dispensado a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as demais
exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante atender a cota ministerial de ID nº 21705936 para apresentar esboço de partilha nos
termo do art. 653 do CPC, descrevendo o quinhão de cada herdeiro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 03 de setembro de 2018.
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N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
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- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: MARCOS SALVADOR DIAS HERDEIRO: MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS, MARCOS SALVADOR
DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA INVENTARIADO: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS,
RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor do monte-mor não ultrapassa o limite previsto no artigo 659,
do NCPC, uma vez que é constituído apenas pela meação do "de cujus". Assim, acolho o parecer ministerial de ID nº 21705936 e determino,
por conseguinte, o processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição, se
necessário. Nomeio inventariante MARCOS SALVADOR DIAS, ficando dispensado a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as demais
exigências do supracitado artigo. Deverá o (a) inventariante atender a cota ministerial de ID nº 21705936 para apresentar esboço de partilha nos
termo do art. 653 do CPC, descrevendo o quinhão de cada herdeiro. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 03 de setembro de 2018.
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N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF46322 - KELLY MYSSANDRE DE SOUSA
RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NICOLAS
PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA FRANCISCA DIAS.
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FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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1993