Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
efeito, porquanto os autos não foram remetidos à Curadoria Especial, que atua na defesa dos interesses da parte ré. Anote-se. Remetam-se e,
somente após, voltem conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 17h48. ,Juiz Pedro Matos de Arruda,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.013011-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE ROGERIO FENNER. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros
Junior. R: RICARDO LUIZ FONSECA BATISTA. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao, DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: MARIA
ANGELICA SCOTTI. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. Promovam-se as alterações no edital com relação ao nome e o cargo deste
magistrado e, após, publique-se o edital de leilão no DJe, adotando o procedimento necessário para que o edital também seja disponibilizado na
agenda de leilões do TJDFT. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro acerca das retificações realizadas no edital para o publique em seu sítio eletrônico.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 17h40. ,Juiz Pedro Matos de Arruda,Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2016.01.1.043825-5 - Procedimento Comum - A: ROSANGELA MAGALDI DAEMON. Adv(s).: DF019814 - Denise Evangelista
Araujo. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira,
DF023353 - Angela Oliveira Baleeiro, DF034804 - Priscila Maria Moreira Nova da Costa. Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente
feito ocorreu em 30/08/2018, conforme certificado à fl. 266-v Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 29/08/2018.
Por fim, certifico que não consta a distribuição de Cumprimento Provisório de Sentença até o presente momento. Não havendo requerimento,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 17h50. .
Nº 2016.01.1.116600-2 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO CAMPOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: BANCO
PAN SA. Adv(s).: DF045892 - Renato Chagas Corrêa da Silva. Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em 22/08/2018
conforme certificado à fl323. . Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 28/0/2018. Por fim, certifico que não consta
a distribuição de Cumprimento Provisório de Sentença até o presente momento. Não havendo requerimento, arquivem-se os autos. Brasília DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 17h57. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.197775-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: MARCO ANDRE LYRIO CANONGIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo
em vista a inércia do executado em retirar o alvará de levantamento expedido e considerando que o processo não pode ser arquivado sem o
levantamento de todos os valores, por intermédio do BACENJUD promovo a consulta por contas bancárias de titularidade do executado. Aguardese pelo prazo de 05 dias para verificação de eventuais respostas positivas. Caso a medida reste frutífera, determino, desde já, à Secretaria
que promova a transferência dos valores devidos ao executado (fl.347) para a sua respectiva conta bancária. Após, dê-se baixa e arquivemse os autos, observando-se que já houve o pagamento das custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 18h27. ,Juiz Pedro Matos de
Arruda,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.139868-9 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RAQUEL HELAINE LOPES DE ANDRADE. Adv(s).: DF010053 - Josefina Serra dos
Santos. Nada a prover sobre o pedido de fls. 150/152, haja vista que se trata de mera reiteração do pedido de fls. 143/145, indeferido à fl. 147.
Inexiste fato novo capaz de ensejar a reanálise da matéria questionada e, em virtude de a legislação processual em vigor não prever o manejo do
pedido de reconsideração como sucedâneo recursal. Assim, arquivem-se os autos, observando-se o prazo estabelecido à fl. 140, 5º parágrafo.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 18h28. ,Juiz Pedro Matos de Arruda,Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2002.01.1.093366-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ALVINA DE BRITO ALMEIDA MIRANDA. Adv(s).: DF005040 - Raimundo
da Cunha Abreu, DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida, DF032143 - Sheyla Silverio Goncalves. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: ANA LUCIA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA MARIA VIDOTI DE
MATOS. Adv(s).: (.). A: ALDEMAR GERALDO FRANCO. Adv(s).: (.). A: ALOISIO MOREIRA MAMAO. Adv(s).: (.). A: CELIA DE SENA MOURA.
Adv(s).: (.). A: EDSON FORTUNATO SANTANA. Adv(s).: (.). A: ESPEDITO LUCIO COSTA. Adv(s).: (.). A: GIOVANNI GAMBOGI. Adv(s).: (.). A:
JOSE AUGUSTO DE SOUSA CESARIO. Adv(s).: (.). A: JOSE FERREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: JOSE VIANA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
Juntei ofício(s) de fl(s).1979/1980 . Assim, intimem-se as partes, nos termos do § 5º da decisão de fl. 1957. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018
às 14h28. .
Nº 2009.01.1.191899-2 - Obrigacao de Fazer - A: FC SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF027094 - Rafael Nonato
Ferreira Fontinele. R: MARQUES LIMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges. Certifico que juntei petição
do advogado da parte RÉ de fls. 743. Intime-se o advogado RODRIGO DE ROCHA LIMA BORGES para comprovar que comunicou a renúncia
ao mandante, a fim de que esse nomeia sucessor, nos termos do art. 112 CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 18h34. .
Nº 2011.01.1.025450-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: GETULIO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF011315 - Juscelino
Cunha. Juntei ofício da Receita Federal de fls.322/325. Assim, intime-se a parte exequente a promover andamento do feito no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 18h36. .
Nº 2016.01.1.097088-4 - Procedimento Comum - A: GUILHERME ANTONELLI SANTANA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro
Ponce Jaime. R: TACIANO EL HAOULI. Adv(s).: DF013865 - Chauki El Haouli, DF029674 - Graziele Vieira Isidro El Haouli, DF039651 - Tulio
El Haouli. Juntei APELAÇÃO (fls.383/389), apresentada TEMPESTIVAMENTE pela parte autora, acompanhada do devido PREPARO (fl.389).
Certifico que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo para oferecimento de recurso contra a sentença pela parte ré. Assim, intime-se a
parte ré para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E.TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 14h44. .
Nº 2008.01.1.179954-7 - Ressarcimento - A: HERIBALDO DE OLIVEIRA PADUA. Adv(s).: DF001570 - Jaime Jeronimo Ferreira. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito
ocorreu em 23/08/2018 conforme certificado à fl. 178. Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 27/08/2018. Por fim,
certifico que não consta a distribuição de Cumprimento Provisório de Sentença até o presente momento. Não havendo requerimento, arquivemse os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 18h47. .
SENTENÇA
1559