Edição nº 115/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018
Considerando a pendência do agravo sobre a decisão de ID15896918, aguarde-se sua preclusão conforme lá determinado, antes da expedição
do alvará. Quanto ao pleito de ID16793007, com fundamento no art. 835, inc. XII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada junto às
empresas Cielo e Redecard, até o limite do valor do débito indicado no ID16793007, fl. 3. Nos termos do art. 855, inc. I, do CPC, intimem-se
as empresas detentoras dos créditos, expedindo-se mandado de intimação aos endereços de ID16793007 (inicialmente via carta/AR), quanto à
penhora ora deferida e de que deverão depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, os créditos a que a executada tenha
perante tais empresas, até o limite do valor do débito executado (ID16793007, fl. 3). Intimem-se também essas empresas de que deverão informar
este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há
previsão de data para o pagamento em questão. Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos
penhorados (art. 855, inc. II, do CPC). Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte
executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação. Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Junho de 2018, às
13:17:25. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0709430-67.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF26914
- EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: DF33969 - DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0709430-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA DESPACHO Certifique-se quanto ao bloqueio de
valores via BacenJud e retornem conclusos para apreciação da petição de ID18654177. Fica o executado intimado de que, para apreciação de
sua petição, deverá comprovar sua capacidade postulatória, apresentando cópia de sua carteira da OAB. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, Terçafeira, 19 de Junho de 2018, às 14:12:29. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0713013-26.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: RUTH MARA ROSELEINE MACHADO. Adv(s).: DF05868 - RUTH
MARA ROSELEINE MACHADO. R: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 104. Adv(s).: DF45991 - FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0713013-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUTH MARA
ROSELEINE MACHADO EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 104 DESPACHO Nos termos da decisão de ID17441979, item
2, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Junho de 2018, às 13:59:11.
Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0716843-97.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA. A: FRANCISCA
EDNA NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF40391 - RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA. R: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07).
Adv(s).: DF34112 - VERONICA DA FONSECA ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716843-97.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA, FRANCISCA EDNA NUNES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código
de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina
o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da
execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões
preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar
com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a
relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a
modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Junho
de 2018, às 13:57:12. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0716843-97.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA. A: FRANCISCA
EDNA NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF40391 - RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA. R: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07).
Adv(s).: DF34112 - VERONICA DA FONSECA ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716843-97.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA, FRANCISCA EDNA NUNES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código
de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina
o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da
execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões
preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar
com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a
relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a
modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Junho
de 2018, às 13:57:12. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0716843-97.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA. A: FRANCISCA
EDNA NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF40391 - RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA. R: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07).
Adv(s).: DF34112 - VERONICA DA FONSECA ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716843-97.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA, FRANCISCA EDNA NUNES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código
de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina
o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da
execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões
preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem
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