Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
N. 0708278-47.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE CAVALCANTI DE ARRUDA. Adv(s).: SP249345 NAPOLEAO CASADO FILHO. R: FABIANO SANTOS BARBACENA. R: JOAO ESTEVAM BARBACENA. Adv(s).: DF15130 - DANIEL LEOPOLDO
DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708278-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANDRE CAVALCANTI DE ARRUDA EXECUTADO: FABIANO SANTOS BARBACENA, JOAO ESTEVAM BARBACENA SENTENÇA Trata-se de
cumprimento de sentença. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada no ID 17376868, com o qual anuiu
o credor no ID 17938234, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Expeça-se
ofício para transferência do valor depositado nos autos conforme requerido no ID 17938234, após o trânsito em julgado. Proceda-se às anotações
de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
N. 0708278-47.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE CAVALCANTI DE ARRUDA. Adv(s).: SP249345 NAPOLEAO CASADO FILHO. R: FABIANO SANTOS BARBACENA. R: JOAO ESTEVAM BARBACENA. Adv(s).: DF15130 - DANIEL LEOPOLDO
DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708278-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANDRE CAVALCANTI DE ARRUDA EXECUTADO: FABIANO SANTOS BARBACENA, JOAO ESTEVAM BARBACENA SENTENÇA Trata-se de
cumprimento de sentença. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada no ID 17376868, com o qual anuiu
o credor no ID 17938234, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Expeça-se
ofício para transferência do valor depositado nos autos conforme requerido no ID 17938234, após o trânsito em julgado. Proceda-se às anotações
de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0715068-47.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ATRIUM D'OR. Adv(s).: DF38453 VINICIUS NOBREGA COSTA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JFE10
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0715068-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: ATRIUM D'OR EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Apresente o exequente a certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo para prosseguimento da
execução provisória. Brasília, 06 de junho de 2018. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
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