Edição nº 31/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
termos solicitados pelo médico responsável. Também condenou a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R
$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia a ser corrigida monetariamente, pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao
mês, ambos a partir da publicação desta sentença. Diante da sucumbência recíproca, fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
condenação, distribuindo o pagamento de honorários e custas na proporção de 40% para a parte autora e 60% para a parte ré. Irresignado, o réu
interpôs apelação (id: 3272916), alegando que o seguro contratado não contempla a cobertura de assistência domiciliar, tampouco o contempla
de maneira irrestrita, sem a fixação de prazos. Sustenta que não houve ato ilícito que justifique o alegado dano moral sofrido pelo autor, pois agiu
dentro dos limites contratuais. Por fim, requer a cassação da sentença, com o retorno dos autos à origem, para que seja realizada prova pericial na
qual será definida a necessidade ou duração e limites do atendimento domiciliar; ou a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes
os pedidos iniciais, afastando-se, assim, a obrigação de fazer e a reparação por danos morais. Não foi juntada guia de comprovação do preparo.
A autora interpôs apelação (id: 3272918), argumentando, em síntese, que a fixação em danos morais foi insuficiente diante do abalo moral
causado, sendo justa e razoável a fixação em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); além disso, aduz que a distribuição dos ônus sucumbenciais foi
equivocada, posto que teria sucumbido minimamente, requerendo que a ré seja condenada integralmente nos ônus sucumbenciais. Ao final, o
conhecimento e provimento da apelação, reformando-se a sentença recorrida, para fins de majorar o quantum arbitrado a título de danos morais,
fixando em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e determinar a total sucumbência da empresa ré, condenando-a a arcar integralmente com as
custas processuais e os honorários advocatícios. Preparo adequado (ids. 3272919 e 3272920). Gratuidade de Justiça deferida à parte autora (id:
6910196) Preparo às fls. 131/132 e documentos às fls. 133/140. Contrarrazões apresentadas pelas partes (ids: 3272925 e 3272927) pugnando
pelo desprovimento dos apelos diversos. É o relatório. Embora o réu alegue ter recolhido o preparo, não foi anexado aos autos o comprovante de
pagamento. Dessa forma, INTIME-SE o réu para que, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, junte o comprovante de recolhimento do preparo
ou realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2018 18:08:29.
Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0717883-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: JOAO PEDRO DA SILVA. R: LUIZ PONCE DA SILVA. R: IDALINO PEREIRA DOS SANTOS. R: IZILDA MARIA PAES
DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS. R: KARL MARIA BINDER. R: MARIA CAROLINA GOMES. R: SILVERIO FURTADO ROSA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Número do processo: 0717883-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO PEDRO DA SILVA, LUIZ PONCE DA SILVA, IDALINO PEREIRA
DOS SANTOS, IZILDA MARIA PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, KARL MARIA BINDER, MARIA CAROLINA GOMES, SILVERIO
FURTADO ROSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão que indeferiu o pedido
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intimem-se os agravados para contrarrazoar o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Brasília, 9 de fevereiro de 2018 16:22:16. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717883-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: JOAO PEDRO DA SILVA. R: LUIZ PONCE DA SILVA. R: IDALINO PEREIRA DOS SANTOS. R: IZILDA MARIA PAES
DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS. R: KARL MARIA BINDER. R: MARIA CAROLINA GOMES. R: SILVERIO FURTADO ROSA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Número do processo: 0717883-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO PEDRO DA SILVA, LUIZ PONCE DA SILVA, IDALINO PEREIRA
DOS SANTOS, IZILDA MARIA PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, KARL MARIA BINDER, MARIA CAROLINA GOMES, SILVERIO
FURTADO ROSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão que indeferiu o pedido
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intimem-se os agravados para contrarrazoar o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Brasília, 9 de fevereiro de 2018 16:22:16. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717883-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: JOAO PEDRO DA SILVA. R: LUIZ PONCE DA SILVA. R: IDALINO PEREIRA DOS SANTOS. R: IZILDA MARIA PAES
DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS. R: KARL MARIA BINDER. R: MARIA CAROLINA GOMES. R: SILVERIO FURTADO ROSA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Número do processo: 0717883-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO PEDRO DA SILVA, LUIZ PONCE DA SILVA, IDALINO PEREIRA
DOS SANTOS, IZILDA MARIA PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, KARL MARIA BINDER, MARIA CAROLINA GOMES, SILVERIO
FURTADO ROSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão que indeferiu o pedido
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intimem-se os agravados para contrarrazoar o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Brasília, 9 de fevereiro de 2018 16:22:16. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717883-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: JOAO PEDRO DA SILVA. R: LUIZ PONCE DA SILVA. R: IDALINO PEREIRA DOS SANTOS. R: IZILDA MARIA PAES
DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS. R: KARL MARIA BINDER. R: MARIA CAROLINA GOMES. R: SILVERIO FURTADO ROSA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Número do processo: 0717883-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO PEDRO DA SILVA, LUIZ PONCE DA SILVA, IDALINO PEREIRA
DOS SANTOS, IZILDA MARIA PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, KARL MARIA BINDER, MARIA CAROLINA GOMES, SILVERIO
FURTADO ROSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão que indeferiu o pedido
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intimem-se os agravados para contrarrazoar o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Brasília, 9 de fevereiro de 2018 16:22:16. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717883-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: JOAO PEDRO DA SILVA. R: LUIZ PONCE DA SILVA. R: IDALINO PEREIRA DOS SANTOS. R: IZILDA MARIA PAES
DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS. R: KARL MARIA BINDER. R: MARIA CAROLINA GOMES. R: SILVERIO FURTADO ROSA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Número do processo: 0717883-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO PEDRO DA SILVA, LUIZ PONCE DA SILVA, IDALINO PEREIRA
DOS SANTOS, IZILDA MARIA PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, KARL MARIA BINDER, MARIA CAROLINA GOMES, SILVERIO
FURTADO ROSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão que indeferiu o pedido
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intimem-se os agravados para contrarrazoar o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
Brasília, 9 de fevereiro de 2018 16:22:16. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0717883-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: JOAO PEDRO DA SILVA. R: LUIZ PONCE DA SILVA. R: IDALINO PEREIRA DOS SANTOS. R: IZILDA MARIA PAES
DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS. R: KARL MARIA BINDER. R: MARIA CAROLINA GOMES. R: SILVERIO FURTADO ROSA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Número do processo: 0717883-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOAO PEDRO DA SILVA, LUIZ PONCE DA SILVA, IDALINO PEREIRA
DOS SANTOS, IZILDA MARIA PAES DE BARROS PINHEIRO DE CAMPOS, KARL MARIA BINDER, MARIA CAROLINA GOMES, SILVERIO
FURTADO ROSA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão que indeferiu o pedido
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