Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
INTIMAÇÃO
N. 0726619-13.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TARCISIO GUEDES BASILIO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: MARINA SOARES ALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LATAM AIRLINES BRASIL. Adv(s).: DF045788
- FABIO RIVELLI. Número do processo: 0726619-13.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
TARCISIO GUEDES BASILIO, MARINA SOARES ALVES DE BRITO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DESPACHO Fica a parte requerida intimada
para se manifestar sobre o conteúdo da petição ID 9058831 e demais documentos juntados pelos autores, no prazo de até 2 dois) dias. Deve a
parte ré atentar para todas as determinações contidas na decisão ID 8921740. Após, retornem conclusos. BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2017,
às 18:47:11. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0727822-10.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL ABRAO DA SILVA. Adv(s).: MG40174
- PAULO CESAR ZUMPANO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0727822-10.2017.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ABRAO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente
apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada
tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). Os documentos trazidos pela
parte autora evidenciam, de plano, a probabilidade do direito alegado. A parte autora comprovou estar adimplente com parte ré, efetuando,
inclusive, o pagamento de contas com valores supostamente indevidos em razão de cobrança de linhas telefônicas não contratadas. A despeito
da adimplência, os serviços contratados estão suspensos, conforme certidão de ID 8827200, confirmando que a impossibilidade de contato com
a linha telefônica do autor. Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois o autor está impossibilitado de utilizar regularmente sua linha
telefônica, item que se tornou indispensável no cotidiano das pessoas. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à
parte ré que restabeleça a linha telefônica do autor (61-99630-1620) no prazo de 02 dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00
(Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 18 de agosto
de 2017, às 16:10:01. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0727972-88.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDILSON RICARDO. Adv(s).: DF25376
- CLOVES GONCALVES DE SOUSA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0727972-88.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON RICARDO RÉU:
BANCO DO BRASIL SA Certifico e dou fé que, nesta data, por motivo de readequação da pauta de audiência de conciliação, fica cancelada a
audiência de conciliação designada para o dia 21/09/2017. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo nova Audiência 04/10/2017 13:30. Intime-se as partes. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de
2017 18:43:29.
N. 0728629-30.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TIAGO CARDOSO FERREIRA. Adv(s).:
DF31597 - FERNANDA SANTOS SILVA. R: Banco do Brasil . Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0728629-30.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO CARDOSO FERREIRA
RÉU: BANCO DO BRASIL Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 18/10/2017 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto
de 2017 18:31:10.
CERTIDÃO
N. 0718221-77.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DUNNIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- ME. A: A B F DA SILVA IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA PERFORMANCE - ME. Adv(s).: DF23092 - ALBERTO
CORREIA CARDIM NETO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0718221-77.2017.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUNNIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, A B F
DA SILVA IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA PERFORMANCE - ME RÉU: RAPIDO TRANSPAULO LTDA Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: RAPIDO TRANSPAULO LTDA , tendo a Empresa
de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por
força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s)
Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência
de conciliação anteriormente designada para o dia 28/28/2017, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do requerido. BRASÍLIA, DF,
21 de agosto de 2017 18:08:55.
N. 0718221-77.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DUNNIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- ME. A: A B F DA SILVA IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA PERFORMANCE - ME. Adv(s).: DF23092 - ALBERTO
CORREIA CARDIM NETO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0718221-77.2017.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUNNIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, A B F
DA SILVA IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA PERFORMANCE - ME RÉU: RAPIDO TRANSPAULO LTDA Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: RAPIDO TRANSPAULO LTDA , tendo a Empresa
de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por
força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s)
Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência
de conciliação anteriormente designada para o dia 28/08/2017 às ,tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do requerido. BRASÍLIA,
DF, 21 de agosto de 2017 18:09:32.
N. 0712464-05.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LARISSA MUSSOI NENEVE. Adv(s).: DF17082
- MARIA FERNANDA COSTA PAPPAS. R: COMPRE EM OFF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO DONATO MAFFEI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RODRIGO DE MATTOS MONNERAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712464-05.2017.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MUSSOI NENEVE RÉU: COMPRE EM OFF, BRUNO DONATO
MAFFEI, RODRIGO DE MATTOS MONNERAT SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por
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