Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
Nº 2016.03.1.020193-8 - Execucao de Alimentos - A: G.H.M.. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira. R: I.C.M.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: H.H.M.. Adv(s).: (.). A: O.H.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: W.H.D.S.. Adv(s).: (.). Em tempo, torno a
certidão, à folha 25 sem efeito. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada comprovar em cartório o pagamento do débito,
embora devidamente citada / intimada, às fls. 22-verso. De ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se houve pagamento extrajudicial do(s) débito(s), bem como se há parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, devendo,
ainda, apresentar planilha atualizada, e requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses. Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às
15h50. .
Nº 2017.03.1.001164-0 - Cumprimento de Sentenca - A: D.G.P.A.. Adv(s).: DF033979 - Keila Serejo Carvalho. R: V.A.F.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.D.S.P.. Adv(s).: DF033979 - Keila Serejo Carvalho. Certifico que, nesta data, juntei - o cálculo
de custas processuais à fl. 21-verso. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte requerente para pagamento do documento
ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 13h30. .
Nº 2013.03.1.008648-4 - Arrolamento Comum - HERDEIROS: MARCOS PAULO DE SOUZA. Adv(s).: GO028990 - EDSON SOARES
DE SOUZA, GO028990 - Edson Soares de Souza. CERTIDÃO: Certifico que encaminhei a via da decisão com força de ofício ao Banco do Brasil
e ainda promovi o cadastramento conforme item 2 da decisão retro. Outrossim, nos termos da portaria 1/2016 deste Juízo, intimo o suposto
herdeiro nos termos da decisão retro, item 3, via Dje: (...) D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A (...) 3) Intime-se o sedizente herdeiro para,
no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos: a) cópia dos seus documentos pessoais (RG e CPF), e, caso não os tenha, obtê-los perante os
órgãos públicos competentes; b) cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) de sua genitora; c) cópia da petição inicial, de eventuais
emendas e da decisão que a recebeu referente à ação de investigação de paternidade, diante dos fatos noticiados na peça de fls. 304/305,
conforme sugerido pelo douto representante do Ministério Público (fl. 332), a fim de viabilizar a reserva de seu quinhão na forma do art. 628,
§ 2º, do CPC. (...) Ceilândia - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 21h13. Maria Angélica Ribeiro Bazilli Juíza de Direito. Ceilândia - DF, quartafeira, 07/06/2017 às 11h11..
Nº 2016.03.1.013813-2 - Divorcio Litigioso - A: N.G.R.. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. R: E.F.A.R.. Adv(s).: DF023338
- Aline Silva. Certifico que, em cumprimento à determinação da MM. Juíza, designei o dia 03/08/2017, às 15h30 para a realização de audiência
DE CONCILIAÇÃO. De ordem, expeçam-se apenas as diligências necessárias para a realização da solenidade. Ceilândia - DF, quarta-feira,
07/06/2017 às 13h08. .
Nº 2017.03.1.001988-9 - Procedimento Comum - A: J.M.D.R.. Adv(s).: DF14136E - Ilvan Silva Barbosa. R: J.R.D.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei - o cálculo de custas processuais à fl. 35-verso. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo,
intime-se a parte requerente para pagamento do documento ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, quarta-feira,
07/06/2017 às 13h32. .
Nº 2015.03.1.027501-6 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DO SOCORRO DIAS BARBOSA. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos
Ribeiro. R: ANA VICENTE DIAS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE VICENTE DIAS. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos
Ribeiro. A: MARIA VICENTE DIAS. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. A: MANOEL VICENTE DIAS. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos
Ribeiro. INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO DIAS BARBOSA. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. Certifico que, nesta data, juntei
o Esboço de Partilha de fl. 142. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo, intimo o(s)a(s) herdeiro(s)a(s) para que ratifique(m) o esboço
de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar
futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, conforme decisão de fl. 82. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Ceilândia - DF, quartafeira, 07/06/2017 às 13h27. .
Nº 2016.03.1.021093-6 - Interdicao - A: P.R.M.. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: M.J.R.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico que, em cumprimento à determinação da MM. Juíza, designei o dia 02/08/2017, às 17h para a realização de audiência DE
ENTREVISTA. De ordem, expeçam-se apenas as diligências necessárias para a realização da solenidade. Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/06/2017
às 12h59. .
Nº 2016.03.1.006037-2 - Execucao de Alimentos - A: K.V.D.S.D.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.D.D.S.. Adv(s).:
DF049455 - William Dias Dutra. REPRESENTANTE LEGAL: L.G.D.S.D.. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria 01/2016 deste Juízo, fica a parte
ré intimada para acostar aos autos documentos comprobatórios da sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quartafeira, 07/06/2017 às 15h22. .
Nº 2013.03.1.007059-6 - Execucao de Alimentos - A: R.A.H.R.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub.
R: A.S.R.. Adv(s).: MG109563 - Murilo Marques Verissimo. REPRESENTANTE LEGAL: E.D.S.H.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei - o AR/MP, sem finalidade atingida, à fl. 181-verso. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, aguarde-se o prazo para manifestação
da parte executada, para fins de impugnação da penhora realizada às fls. 172/178, uma vez que seu patrono, constituido às fls. 182/184, retirou
os autos em carga, fl. 186, aplicando-se os artigos 231, inciso VII e 841, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Ceilândia - DF, quarta-feira,
07/06/2017 às 13h54. .
Nº 2015.03.1.002239-2 - Procedimento Comum - A: J.D.F.. Adv(s).: DF020702 - Sebastiao Pereira de Souza. R: A.R.P.D.S.. Adv(s).:
DF040475 - Adriana Marques dos Reis Silva. PARTE OBJETO (CRIANCA): D.P.D.F.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): D.P.D.F.. Adv(s).:
(.). Certifico que, nesta data, juntei - as alegações finais, protocoladas pela parte requerente, de f. 727/730. Nos termos da Portaria nº 1/2016
deste Juízo, intime-se a parte requerida para se manifestar em alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, quartafeira, 07/06/2017 às 15h57. .
DECISAO
Nº 2017.03.1.005356-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.B.D.S.. Adv(s).: DF011050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R:
A.L.B.D.N.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: V.L.D.A.D.N.. Adv(s).: (.). com FORÇA DE MANDADO 1. Recebo a emenda à inicial de
fls. 20/28, acompanhada dos documentos de fls. 29/116. 2. Desentranhe-se a peça de fls. 118/126, eis que se trata da contrafé. 3. À Secretaria
para cadastrar o patrono do requerente no sistema informatizado deste Juízo, bem como na capa dos autos, conforme petição de fl. 19. 4. Diante
dos princípios norteadores do processo civil, dentre os quais os da eficiência e economia, defiro o processamento conjunto dos feitos de oferta
de alimentos e guarda e regulamentação de visitas, que deverá observar o rito ordinário. À Secretaria do Juízo para providenciar a inclusão da
genitora da menor no polo passivo da lide, com a devida anotação no sistema e na capa dos autos. 5. Presentes os requisitos legais, fixo os
alimentos provisórios no valor da oferta, ou seja, de 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo, atualmente no valor de R$ 515,35, cujo
valor deverá depositado na conta bancária da representante legal do menor, até o dia 10 (dez) de cada mês. 6. Designe-se data para AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. Esclareça-se às partes que NÃO é necessário trazer as testemunhas nesta oportunidade e que o pedido de antecipação
de tutela será analisado por ocasião da referida audiência. 7. Cite-se e intime-se a parte requerida, observando-se o prazo do art. 695, § 2º,
do CPC, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa fluirá a partir da realização da audiência ora designada, caso
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