Edição nº 77/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
G.G.D.S.J.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): B.M.G.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos
petição e o comprovante de depósito de fls.178/179. De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, intimo a parte EXEQUENTE para falar acerca
da PETIÇÃO e documentos juntados, requerendo o que for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h53. .
Nº 2012.09.1.010343-0 - Alvara Judicial - A: VERA LUCIA PACHECO TEIXEIRA. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva,
GO027554 - Nara Rubia Mendes Santos. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: H.R.D.S.. Adv(s).: PI006602 - Benoar
Francisco de Sousa, PI123456 - Defensoria Publica do Estado do Piaui. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA.
Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): ANTONIO FILHO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: PI123456 - Defensoria Publica do Estado do Piaui.
REPRESENTADO (INCAPAZ): CARLOS PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: PI123456 - Defensoria Publica do Estado do Piaui. INTERESSADA:
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: PI123456
- Defensoria Publica do Estado do Piaui. HERDEIROS: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o mandado de citação
de Marcos Vinicius Pereira de Sousa e a certidão do Oficial de Justiça de fls. 378, devidamente cumprido. Os autos aguardarão o transcurso do
prazo para resposta/manifestação. Samambaia - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h36. .
Nº 2014.09.1.009199-5 - Inventario - A: G.S.D.R.. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino. A: M.S.A.. Adv(s).: (.). A: D.S.D.A..
Adv(s).: (.). R: A.A.D.R.(.D.. Adv(s).: (.). R: A.A.D.R.(.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos Aviso de Recebimento de fls.292-verso, sem êxito na diligência. Certifico ainda que a diligência do presente AR/MP não foi devidamente
cumprida, pois a empresa Brasil Veículos companhia de Seguros mudou-se daquele local. De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, intimo a
parte Requerente para informar o endereço correto da presente empresa, para que este Juízo cumpra a diligência necessária. Prazo: 05 (cinco)
dias. Samambaia - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h52. .
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