Edição nº 221/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016
5ª Vara Cível de Brasília
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr. Wagner Pessoa Vieira, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de BrasíliaDF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, tramita
a Ação Procedimento Comum nº 2013.01.1.171121-8, movida por WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXP DE INSTR MUSICAL LTDA,
CNPJ Nº 01.168.096/0001-64 contra CAMA E ARTE ENXOVAIS LTDA, CNPJ Nº 00.419.067/0001-65, sendo o presente para CITAR CAMA E
ARTE ENXOVAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.419.067/0001-65, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento
desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, será
decretada a revelia, presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. A decretação da revelia implicará,
também, na nomeação de curador especial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de
defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor
Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, sala C-925 - BSB/DF. Tudo
conforme despacho de 173: Decisão Indefiro a suspensão do processo requerida à fl. 171, pois a relação processual ainda não se aperfeiçoou.
Conforme requerido à fl. 151, cite-se por edital com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 16/11/2016 às 17h09. Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados,
a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em
local de costume, como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br. Brasília - DF, 21 de novembro de 2016. Eu,
THIAGO BORGES DE MIRANDA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
THIAGO BORGES DE MIRANDA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.013993-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EDUARDO MELASSO GARCIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz
Medeiros Simoes. R: JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO. Adv(s).: DF009074 - Feliciano Garcia Santana, DF011315 - Juscelino Cunha, DF038967
- Camila Hosken Cunha. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Certidão de Crédito. Brasília - DF, quarta-feira,
23/11/2016 às 17h28. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Certidão de Inteiro Teor. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/11/2016 às 17h34. .
Decisão
Nº 2014.01.1.165640-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE CELINA PIMENTA CORREA BUENO. Adv(s).: DF035879 Marcos Caldas Martins Chagas, MG122713 - Igor Henrique Queiroz, MG124600 - Gabriel Gomes Pereira Correa Bueno, SP198731 - Emerson
Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO AUGUSTO
CORREA BUENO. Adv(s).: (.). Abra-se novo volume. Ciente da decisão de fls.205/206. Remetam-se autos à Contadoria para realização dos
cálculos, observando-se que: a) o valor do débito deverá ser atualizado pelo IRP até a data do depósito de fl.112, qual seja, 13/01/2015; b) deverão
ser incluídos no coeficiente do índice os expurgos inflacionários posteriores (fls.206 e 210); c) não deverão ser computados juros remuneratórios
(fls.206 e 210); d) os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 (fls.158, 205-v/206 e 210/210-v); e
que e) sobre o valor do débito deverá incidir o percentual de 10% de honorários advocatícios (fls.78 e 159). Com os cálculos, dê-se vista às partes
para se manifestarem no PRAZO COMUM de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às
18h04. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.041941-6 - Procedimento Comum - A: ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF038956 - Rodrigo
Santos Perego. R: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Em 24
de novembro de 2016 às 10h08, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala
02, presente a conciliadora Geruza de Souza Vasconcelos, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo
nº 2016.01.1.041941-6, requerida por ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAUJO, CPF/CNPJ nº 33405034191, em desfavor de MARKA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CPF nº 04123060000152. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada
por seu advogado, Dr. Luiz Eduardo Monteiro de Menezes, OAB/DF nº 36952 - e a parte requerida, representada por sua advogada Dra. Antonia
Ronaírys Lima, OAB/DF nº 42783. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliadora Geruza de Souza Vasconcelos, a digitei.. Conciliadora: Geruza de Souza Vasconcelos Advogado da parte requerente:
Dr. Luiz Eduardo Monteiro de Menezes Advogada da parte requerida: Dra. Antonia Ronaírys Lima .
DECISAO
Nº 2006.01.1.073229-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CLINICA ODONTOLOGICA RAMOS E NAVES LTDA. Adv(s).: DF019987 CLAUDIA FRONER VILELA. R: ASEFE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF026030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. Considerando a certidão de fl. 446, intime-se a parte a autora para, no prazo de 30 (trinta)
dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, terça-feira,
22/11/2016 às 16h21. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2008.01.1.056413-3 - Revisional - A: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP091916 - ADELMO DA
SILVA EMERENCIANO. R: BERNADETE DE PAULA MEDEIROS TAVARES. Adv(s).: DF024298 - LEANDRO MADUREIRA SILVA. Nada a prover
quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento da quantia penhorada à fl. 1036, pois, conforme determinado na decisão de fls.
1044/1045, o alvará de levantamento dos valores bloqueados somente poderá ser expedido após a preclusão recursal. Portanto, necessário se
faz o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela parte requerida para que a quantia bloqueada seja liberada. Por outro lado,
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