Edição nº 169/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016
disponibilidade dos valores, fica autorizada a expedição de novos alvarás, nos termos da sentença de fls. 65/66 e da decisão de fl. 74. Brasília
- DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 18h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 1999.01.1.039841-5 - Arrolamento Comum - A: NILVA DA COSTA DE MEDEIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NORMANDO MENDES DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016
às 18h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.141160-3 - Arrolamento Comum - A: MARIA CRISTINA DEL NEGRO BARROSO FREITAS. Adv(s).: DF009955 - Amelia
Maria Junger Cestari. R: MANOEL ANTONIO DA CUNHA BARROSO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA MARIA DEL
NEGRO BARROSO FERNANDES. Adv(s).: DF009955 - Amelia Maria Junger Cestari, 3 - 20100111411603, - 20100111411603. Muito embora
o feito tratar de sobrepartilha, verifico ser cabível a aplicação da Lei 6.858/80. Trata-se de pedido de alvará formulado por ELZA MARIA DEL
NEGRO BARROSO FERNANDES e MARIA CRISTINA DEL NEGRO BARROSO FREITAS, devidamente qualificadas, a fim de receber os valores
decorrentes de título de capitalização PIC - Itaú em nome de seu pai, Sr. MANOEL ANTONIO DA CUNHA BARROSO FERNANDES, óbito ocorrido
em 30/04/2010 (fl. 05). A existência dos valores restou comprovada com o documento de fl. 175. É o relatório do essencial, passo a decidir. A Lei
6.858/80, para simplificar a sucessão quando o patrimônio do "de cujus" for de pequena monta, constituir-se de créditos de salários, saldos em
contas bancárias, restituição do imposto de renda, FGTS, PIS-PASEP, entre outros, permitiu o pagamento desses saldos, sem a necessidade de
inventário ou arrolamento. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, DEFIRO a expedição do alvará pleiteado para levantamento
dos valores decorrentes de título de capitalização PIC - Itaú pertencentes a MANOEL ANTONIO DA CUNHA BARROSO FERNANDES, em favor
das requerentes, ELZA MARIA DEL NEGRO BARROSO FERNANDES e MARIA CRISTINA DEL NEGRO BARROSO FREITAS, fls. 06 e 07.
Recolham-se custas, acaso apuradas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença e o pagamento das custas, expeça-se
o necessário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 18h10. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.021280-0 - Arrolamento Comum - A: MARIA DO CARMO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE
CARLINDO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES BENEDITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Encaminhemse os autos à Defensoria Pública para apresentar o esboço de partilha. Brasília - DF, domingo, 04/09/2016 às 18h02. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DECISÃO
Nº 408585/83 - Inventario - A: MARIA MADALENA GODOY . Adv(s).: DF026263 - Patricia Zamith Ribeiro Coelho. R: PINTO DE GODOY.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça a Secretaria certidão de aditamento ao Formal de Partilha, fazendo nela constar os dados informados às
fls. 43/48. Após, arquivem-se com baixa Brasília - DF, domingo, 04/09/2016 às 18h11. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 12928/92 - Arrolamento Comum - A: ANTONIO GERTRUDES JUNIOR. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro,
DF048183 - Diana Paula Campelo Raposo. R: MARIA DE LURDES PAULA GERTRUDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO
GERTRUDES NETO. Adv(s).: DF006128 - Fatima Aparecida Trindade Xavier, DF007840 - Sandra Elisabeth Lage Costa, DF028818 - Aristella
Inglezdolfe de Mello Castro. A: TANIA MARA DE PAULA GERTRUDES. Adv(s).: DF006128 - Fatima Aparecida Trindade Xavier, DF007840 Sandra Elisabeth Lage Costa, DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro, Proc(s).: 28818 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 28818 - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Oficie-se como requerido pela Fazenda Pública. Com a resposta do ofício dê-se vista ao espólio
e, após, à Fazenda Pública. Brasília - DF, domingo, 04/09/2016 às 18h14. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.204286-6 - Inventario - A: CASSANDRA COSTA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MANOEL COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA COSTA ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: FLAVIO COSTA ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RICARDO COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, - 20110112042866. Responda a Secretaria o Ofício de fl.219, informando que foram expedidos os alvarás e
documentos decorrentes da senteça proferida nestes autos, antes do protocolo do mandado de penhora no rosto dos autos sobre os bens de
Ricardo Costa de Almeida. Junte-se ao ofício cópias dos documentos de fls. fls. 02-7, 94, 161 e 165. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF,
domingo, 04/09/2016 às 18h27. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.138766-4 - Inventario - A: JOSE ROBERTO DIAS DE MACEDO. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R:
GUMERCINDA DIAS DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARCELO DUARTE DE MACEDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
CRISTIANO TADEU DUARTE DE MACEDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SANDRA MARIA DIAS DE MACEDO. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao
Pereira Gomes. HERDEIROS: MICAELEN CARDOSO MACEDO. Adv(s).: (.), - 20120111387664. Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública.
Brasília - DF, domingo, 04/09/2016 às 18h32. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.100596-2 - Inventario - A: KATIA DE ALMEIDA GOMES CESAR. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: PEDRO
GUALBERTO TIMOTEO CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL GOMES ACIOLI CESAR. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida
Gomes. A: GABRIELA GOMES ACIOLI CESAR. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. INTERESSADA: TATIANA OCIOLI CAMARGO
CESAR. Adv(s).: DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira, - 20150111005962. Indique a inventariante qual imóvel pretende alienar, juntando
a respectiva avaliação, promovida por imobiliária ou corretor credenciado. Com a juntada da avaliação, intimem-se os demais herdeiros para se
manifestarem sobre o pedido de venda do imóvel. Brasília - DF, domingo, 04/09/2016 às 18h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.018185-0 - Alvara Judicial - A: GABRIEL CANTUARIA ZEVALLOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que é de pequena monta o valor informado no ofício de fl. 201 e, à vista da concordância
do Ministério Público, fl.204, autorizo a expedição de alvará para a representante legal do menor levantar a quantia depositada na conta indicada
à fl. 202, ficando dispensada de prestação de contas. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Brasília - DF, domingo, 04/09/2016
às 18h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.130803-5 - Inventario - A: ACY RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WAGNER
DIAS PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALCEU DIAS PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: CLEID STER DIAS PINHEIRO. Adv(s).: (.). A:
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