Edição nº 101/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016
Adv(s).: DF001294 - Pedro Calmon. INTERESSADA: OG PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos.
INTERESSADA: ADELINO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. Logo, o julgamento do mérito de
ambos os feitos deve ocorrer, sendo que diante do considerável período de suspensão e do grande volume de documentos, e ainda tendo em
vista o rito estabelecido pelo CPC de 1973, defiro às Partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para eventuais memoriais, renovando-se, na
seqüência, a conclusão dos autos para julgamento. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 18h10. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.050821-4 - Insolvencia Civil - A: MASSA INSOLVENTE DE ESPOLIO DE JOAQUIM ODENIR DO AMARILHO CAMPELO.
Adv(s).: DF024900 - Paulo Pereira dos Santos. R: ESPOLIO DE JOAQUIM ODENIR DO AMARILHO CAMPELO. Adv(s).: DF024900 - Paulo
Pereira dos Santos. INVENTARIANTE: DIEGO EMANUEL CAMPELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ESPOLIO DE JOAQUIM ODENIR DO
AMARILHO CAMPELO. Adv(s).: DF024900 - Paulo Pereira dos Santos. Síndico: Diego Emanuel Campelo. Vistos. Aguardem-se por mais 90
(noventa) dias as diligências referenciadas pelo Administrador judicial da Massa Insolvente. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 18h11.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.075466-3 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
SONOPAZ DREAM FACTORY COMERCIAL ATACADISTA LTDA. Adv(s).: SP246525 - Reinaldo Corrêa. R: VIGA BARRA CONSTRUTORA
E ENGENHARIA EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos. A citação por edital é medida excepcional, sendo que sua realização
sem o necessário esforço da parte autora poderá levar a nulidade e, por consequência, o desperdício do trâmite processual. Outrossim, não é
demais lembrar que cumpre à parte autora promover a citação do réu no prazo estabelecido no Código de Processo Civil. Nesse sentido é o
entendimento do Eg. TJDFT, senão vejamos: "DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ESGOTAMENTO DOS
MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. CITAÇÃO EDITALICIA DETERMINADA APÓS INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS
RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal,
após diversas tentativas infrutíferas. Não há nulidade no ato citatório se além dos endereços indicados pelo autor, foram diligenciados todos os
endereços resultantes da pesquisa ao BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD. 2. Recurso conhecido e improvido. (TJ-DF - APC: 20120110393979,
Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 28/10/2015, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/11/2015 . Pág.: 309)"
Assim, Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que o autor não comprovou o esgotamento dos meios disponíveis para localização do
requerido. Por isso, promova a parte autora o andamento do feito em 30 (trinta) dias, informando endereço atual da parte ré, sob pena de extinção.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 18h12. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.015391-2 - Embargos de Terceiro - A: LAURIBERTO MAXIMO ALVES. Adv(s).: DF032147 - Raimundo Cezar Brito Aragao,
DF034718 - Rodrigo Camargo Barbosa. R: MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 Fogo Gersgorin. INTERESSADA: MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva.
Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443. Vistos. Homologo o acordo relativo aos honorários de sucumbência para que a parte autora pague ao
representante da ré, o valor da condenação em duas parcelas - a primeiro no dia 23/06/2016 e a segunda no dia 23/07/2016. Remetam-se os
autos ao MP para ciência da sentença prolatada nestes autos e, caso não haja outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 18h11. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.179979-7 - Procedimento Comum - A: SAUL GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila, DF009090
- Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais, DF024689 - Og Pereira de Souza, RS073699 - Manoela Soares Saggin. R: PATRICIA ROSA DA
SILVA. Adv(s).: DF001294 - Pedro Calmon. A: PASTELARIA VICOSA LTDA. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva. INTERESSADA:
OG PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. INTERESSADA: ADELINO PEREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. Logo, o julgamento do mérito de ambos os feitos deve ocorrer, sendo que diante do
considerável período de suspensão e do grande volume de documentos, e ainda tendo em vista o rito estabelecido pelo CPC de 1973, defiro às
Partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para eventuais memoriais, renovando-se, na seqüência, a conclusão dos autos para julgamento. I.
Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 18h10. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.010570-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ORA ORGANIZACAO RICARDO AMARAL COM REP LTDA. Adv(s).: DF043227 - Cristianne Rodrigues do Amaral. R: MASSA
INSOLVENTE DE RICARDO PINTO DO AMARAL. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca, DF021269 - Ricardo Pinto do Amaral.
Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial que tem como partes devedoras a pessoa Jurídica ORA ORGANIZAÇÃO RICARDO AMARAL
COM. COM. REP. LTDA. e o Sr. RICARDO PINTO DO AMARAL, com insolvência declarada no processo nº 2015.01.1.023913-2, em curso
nesta Vara Judicial. A presente execução foi remetida a este Juízo após informação da declaração de insolvência do 2º executado, com base
no ofício juntado à fl. 381. Ocorre, entretanto, que não é necessária a remessa dos autos ao Juízo da insolvência quando a execução singular
contar com mais de um devedor - por absoluta incompetência para apreciação da execução contra devedor não insolvente - podendo o processo
prosseguir contra a pessoa jurídica - que não tem declaração de insolvência declarada. No presente caso, será suficiente a expedição de certidão
ao exeqüente para que declare/habilite seu crédito neste Juízo, nos termos do artigo 761, inciso I, do CPC/73. Noutro giro, é importante que
o credor observe se o referido feito estará tramitando ainda neste juízo, eis que se encontra com prazo em andamento para que os credores
cumpram determinação judicial, devendo, depois disso, ser encerrada a insolvência por ausência de providência afeta aos credores. Ante o
exposto, determino o desentranhamento e retorno dos autos ao juízo da execução singular. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 18h10.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.076137-5 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
WALLACE ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: VIPLAN
VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Vistos. Intime-se o requerente, via AR, para promover o
andamento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da decisão exarada à fl. 363, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, terça-feira,
31/05/2016 às 18h34. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.035285-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: JOSE DA CRUZ E SOUZA. Adv(s).: DF023458 - Ana Flavia
Torres Costa e Silva Couto. R: EMPRESA JORNALISTICA DF DESPORTIVO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELA MARIA DA
NOBREGA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos. Aguarde-se pelo pela juntada da petição denunciada pelo sistema
informatizado e retornem à conclusão. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 18h34. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.059255-7 - Habilitacao de Credito - A: GLAUCIA GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza
Junior. R: MASSA INSOLVENTE DE FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: DF026030 - Fernando
Parente Viegas. Síndico: Eliana do Nascimento Ricato. Vistos os autos. 1. Defiro a gratuidade de justiça com fundamento nos artigos 98 e 99
§ 3º do CPC. Anote-se na capa dos autos. 2. Considerando o trânsito em julgado da sentença que declarou a insolvência da ré, recebo o feito
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