Edição nº 33/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Nº 2007.01.1.126009-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA SS. Adv(s).: DF018597
- Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: SINDIRETA SINDICATO SERV PUB CIVIS ADM DIR AUT
FUND TCDF. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira, DF027316 - Cristian de Brito Nunes da Silva. Intime-se o exequente
para cumprir a determinação de fl. 693, segundo parágrafo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o cumprimento, desentranhe-se mandado nos termos
da ordem de fl. 693, último parágrafo. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 14h56. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.038956-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BFB LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF025309 - Celso Marcon, DF038883 - Jose Carlos Skrzyszowski Junior. R: MARCIO SILVEIRA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada
a prover quanto ao requerimento de fls. 324-325, pois já analisado por decisão de fls. 310. Advirto ao requerente que a reiteração sucessiva de
pedidos ensejará a adoção das medidas cabíveis, ante a necessidade de coibir a prática de atos desnecessários em prejuízo da economia e
celeridade dos processos que tramitam neste Juízo. Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira,
29/01/2015 às 19h02. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.055651-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE RENATO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ANTONIO CARLOS FERREIRA LISBOA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.). A restrição que recai sobre o veículo está identificada à fl. 190. Assim, intime-se a exequente para esclarecer se pretende a penhora
dos direitos aquisitivos do referido veículo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, noticie a este Juízo o credor fiduciário. Renumeremse os autos a partir da fl. 190 e abra-se novo volume. Após, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às
14h26. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.197775-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: MARCO ANDRE LYRIO CANONGIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme se verifica do relatório a seguir, restou
infrutífera a diligência realizada por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se o exequente a promover o andamento do feito, indicando bens
de propriedade do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 13h50. Verônica Torres
Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.031292-6 - Reparacao de Danos - A: IVONE GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe Diniz.
R: CARPEVIE CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA. Adv(s).: DF021404 - Gustavo Streit Fontana. Tendo em vista as insurgências de fls.
506/516, remetam-se os autos ao Sr. Perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze dias). Brasília - DF, sextafeira, 30/01/2015 às 15h56. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.011064-8 - Renovatoria de Locacao - A: MONTEIRO E MIRANDELA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).:
DF037247 - Sergio da Silva Moreira. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas.
Remetam-se os autos ao Sr. Perito para que preste os esclarecimentos de fls. 296/300, no prazo de 10 (dez) dias. Somente após apreciarei
o pedido de levantamento dos honorários periciais. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 15h41. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2014.01.1.168803-3 - Cumprimento de Sentenca - A: AGOSTINHO CARMINATI. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA CECILIA CARMINATI SCARTON. Adv(s).: (.). Mantenho, por seus próprios
fundamentos, a decisão agravada (fl. 57). Certifique-se o deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo,
certifique-se o cumprimento do último parágrafo da fl. supra. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações,
voltem-me imediatamente conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 08h56. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.007733-7 - Execucao de Honorarios - R: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF020426 - Clorival Florindo da Silva. A: CONCEICAO JOSE MACEDO. Adv(s).: DF002754 - Conceicao Jose Macedo. A: MARCOS ANTONIO
BARRETO. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto. Considerando o tempo decorrido desde o ato de fl. 862, initme-se o exequente para
que informe o estádio em que se encontra o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 18h50.
Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.009137-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
R: DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS NUMERO UM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROMES HERIBERTO PIRES DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). R: RENAN PIRES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para que indique bens dos executados passíveis de penhora
e apresente planilha detalhada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 10h41. Verônica
Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.107727-6 - Cobranca - A: JOAO BATISTA MARINS. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF028429 - Lilian
Bueno Paiva Alencar. R: FENASEG FEDERACAO NAC DAS EMP SEGUROS PRIV E CAPITALIZACAO. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva
Coelho. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: (.). Considerando a manifestação do requerente às fls. 377/378, arquivem-se os
autos. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 15h. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.127399-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ANDRE SERWY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar o pedido de conversão formulado às fls. 303/307,
intime-se o exequente para que traga aos autos o comprovante de recolhimento das custas complementares ou a comprovação de que o valor
recolhido anteriormente chegou no limite correlato. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 18h13. Verônica Torres
Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.135256-4 - Procedimento Ordinario - A: FAUSTO DE LIMA PEIXOTO. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade.
R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERFORTE
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF016810 - Juliana
Sermound Fonseca. Intimem-se a 2ª e 3ª rés, citadas, para se manifestarem sobre o pedido de desistência formulado pelo autor (fl. 244), no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 14h04. Verônica Torres Suaiden,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.086168-8 - Cumprimento de Sentenca - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - FORD COLORADO. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: POWER MARKETING PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: DF014967 - Benjamin Caldas Gallotti
Beserra. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo identificado à fl. 436, terceiro parágrafo, para ser cumprido no endereço indicado
à fl. 441. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 18h04. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.104062-3 - Declaratoria - A: ERIK BEZERRA ADVOGADOS SS. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF027778 Micheli Zanotelli. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Intime-se o requerido/credor a se manifestar quanto à peça
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