Edição nº 204/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de outubro de 2013
JUNTADA
Nº 2013.01.1.087311-8 - Embargos A Execucao - A: ROSIMERE DE LOURDES RAMOS BISHOP. Adv(s).: PB016714 - Ramon Silva
de Souza Lopes. R: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. CERTIFICO que juntei petição(ções) e
documento(s) de fls. 43/44 . Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h45. ATO ORDINATÓRIO Manifestese o Embargante sobre a petição e documentos de fls. 43/44 , requerendo o que for de direito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira,
22/10/2013 às 13h45. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.149540-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 Marco Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: CESAR AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Diante do retorno dos autos da instância superior, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Brasília - DF, terça-feira,
22/10/2013 às 13h45. .
Nº 2010.01.1.189295-6 - Declaratoria - A: FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes, DF12161E - Igor Alencar de Lima Rocha. Diante do retorno dos autos da instância superior, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h46. .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.165064-7 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: PR045445 - Jose
Carlos Skrzyszowski Junior. R: MARIA APARECIDA NOGUEIRA VAZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando-se que a relação
processual não fora ainda angularizada, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 123-125, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Faculto a autora
o desentranhamento da documentação que a interessar, desde que fique traslado às suas expensas. Oficie-se ao Detran/DF solicitando a baixa
da restrição sobre o veículo FIAT UNO FLEX WAY, 2009/2010, Placa JIM0805, determinada por este Juízo através do ofício de fls. 33. Intimemse ao recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.017354-2 - Exibicao de Documentos - A: MARIA BERTOLINA VENTURA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Diante do retorno dos autos da instância
superior, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h57. .
Nº 2009.01.1.062928-6 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE GONACALVES MARTINS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. R: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto, SP173267A - Eric Garmes de Oliveira. Diante do retorno dos autos da instância superior, ficam as partes intimadas a se
manifestarem. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h59. .
Nº 2011.01.1.210554-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: DF030755 - Marcus Vinicius de Morais,
GO026115 - Helena Goncalves Lariucci. R: RUBENS FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF030755 - Marcus Vinicius de Morais. Diante do retorno
dos autos da instância superior, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h58. .
Nº 2011.01.1.013610-8 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF026642 - Roberta Correia
Batista. R: PROTELINE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. R: FABIO
ANTONIO SPALLA CRESCENTI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 154/157 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte Autor a manifestarse sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h59. .
Nº 2013.01.1.143021-0 - Declaracao de Nulidade - A: FAUSTO GUIMARAES PERES. Adv(s).: DF021720 - Alexandre Guimaraes Peres.
R: CASABLANCA INCORPARACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que juntei à fl. 97/98 -verso a Carta de Citação e/ou Intimação sem cumprimento, e peticão à fls.100/122.
De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, fica a
parte requerente intimada para manifestar-se acerca da informação prestada pela ECT. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 14h04. .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.074723-6 - Monitoria - A: FACTORING PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF07274E Joseleide Dayana Aparecida Gomes da Costa, DF07925E - Leonice Freitas Soares, DF10543E - Leonice Freitas Soares. R: TRANSMAIS
TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em face do exposto, julgo extinta a presente execução, na forma do art.
267, inc. IV, do Código de Processo Civil, ressalvada a manutenção do direito do credor, para o que determino a expedição da certidão de crédito,
nos moldes do modelo constante do Anexo I, do Provimento n. 09/10, da Corregedoria de Justiça do TJDFT. Custas finais, pelo executado. Sem
condenação em honorários. Arquivem-se os autos sem baixa em relação ao(s) executado(s). P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 14h16.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.046070-7 - Reparacao de Danos - A: EXPRESSO SAO JOSE LTDA. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva. R:
RENATO VIEIRA DANTAS. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho, DF013736 - Valdir Paula da Fonseca. CERTIFICO que juntei às fls.
70/74 petição e Réplica tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03/2011, intimo as partes a especificarem provas. Do que para constar lavrei a
presente. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 14h19. .
SENTENÇA
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