Edição nº 96/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2013
CERTIDÃO
Nº 12759-0/12 - Acidente de Trabalho - A: MIGUEL JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: RJ035432 - Tales de Assis Nogueira. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha, Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos presentes autos, para o dia
12/06/2013 às 14hs15min. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 09h28. .
Nº 219311-6/11 - Acidente de Trabalho - A: MARIA DE LOURDES RIBEIRO ROCHA. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica
Unieuro. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios
Matos Rocha, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé, com fundamento na Portaria nº 001, de 05/02/04 deste Juízo, que intimo as
partes a fim de que se manifestem acerca do laudo médico pericial de folhas 202/209, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista o
teor do ofício nº 05/2011 - PJAT, de 07/07/2011, o qual noticia que a Promotoria de Acidentes do Trabalho, não mais oficia nas Ações Acidentárias,
deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 13h49. ANA EUSTRATIA SOFOULIS H. CINNANTI
Diretora de Secretaria .
DECISAO
Nº 234120-2/10 - Acidente de Trabalho - A: ELIANE BISPO MUNIZ. Adv(s).: DF030525 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. (...). Comprovado o cumprimento
da obrigação de fazer, intime-se a exequente para ciência e, para promover a liquidação do julgado no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
terça-feira, 12/03/2013 às 19h53. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito.
Nº 229669-5/11 - Acidente de Trabalho - A: TANIA MARIA VIEIRA BATISTA. Adv(s).: DF030377 - CAROLINA MARIN MAIA. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. (...). Após, intime-se a exeqüente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação e, ainda, para promover a execução do julgado. Brasília DF, terça-feira, 09/04/2013 às 11h54. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito.
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