Edição nº 31/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
de Assis. A: DIANA CRISTINA ANTUNES FROTA. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao
recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 191, parágrafo 1º., do Provimento Geral da Corregedoria. Prazo de 10 (dez) dias,
pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 17h40. Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 17520-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: IRADIR SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes
Soares. R: CONSTRUTORA HPE CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela, DF00811A - Glei
Roberto Vilela. Defiro o pedido de fls. 220/221, pois desnecessária a citação dos sócios da sociedade empresária, bastando sua integração
no pólo passivo da lide e a constrição de seus bens. A defesa, nessa hipótese, é exercida a "posteriori". Confira-se: "1. A desconsideração da
personalidade jurídica é instrumento afeito a situações limítrofes, nas quais a má-fé, o abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial
estão revelados, circunstâncias que reclamam, a toda evidência, providência expedita por parte do Judiciário. Com efeito, exigir o amplo e prévio
contraditório em ação de conhecimento própria para tal mister, no mais das vezes, redundaria em esvaziamento do instituto nobre. 2. A superação
da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente, razão pela qual pode ser deferida nos próprios
autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a
posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade. (...) 4. Portanto, não se havendo falar
em prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, em razão da ausência de citação ou de intimação para o pagamento da dívida (art. 475-J do CPC),
e sob pena de tornar-se infrutuosa a desconsideração da personalidade jurídica, afigura-se bastante - quando, no âmbito do direito material,
forem detectados os pressupostos autorizadores da medida - a intimação superveniente da penhora dos bens dos ex-sócios, providência que, em
concreto, foi realizada" (REsp 1096604/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 16/10/2012)
Dessa forma, fica o credor intimado a indicar o nome e CPF dos sócios, para fins de inclusão no sistema do tribunal. Após, a inclusão no pólo
passivo, fica o credor intimado a apresentar a planilha atualizada de cálculos par o fim pretendido. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às
16h59. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 111870-3/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PAC - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio
Fischer Dias. A: UNIBANCO AIG SEGUROS SA (GARANTECH). Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. R: DRUPI PROCESSAMENTO
DE DADOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sextafeira, 08/02/2013 às 17h20. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 1345-5/10 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta,
DF09825E - Daniel Borges dos Reis, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: STHEFANIO REIS PINHO ME. Adv(s).: DF011620 - Karina
Helena Callai. R: STHEFANIO REIS PINHO. Adv(s).: DF011620 - Karina Helena Callai. Ao credor para requerer o que entender de direito. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 13h05. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 139908-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: VILTON RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Defiro o pedido de intimação do executado para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 600, IV, do CPC, ou a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à aplicação da multa prevista no artigo 601, do CPC. Deverá constar no mandado de
intimação a transcrição dos artigos 600 e 601, para ciência inequívoca da parte. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 14h54. Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 80348-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLINIPLASTIC CLINICA CIRURGIA PLASTICA CLINICA MEDICA. Adv(s).:
DF004803 - Deise Alves Ferreira, DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro. R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF021190
- Joao Marcelo Caetano Costa, DF023050 - Rafael Azevedo Santos. R: INOVARE PARCEIRO VIVO EMPRESAS. Adv(s).: DF027291 - Vitor
Carvalho Porto. Em face do alegado à fl. 318, restituo o prazo à requerida. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 17h38. Atalá Correia,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 169174-3/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF020219 - Raphael Mesquita
Carneiro, DF023829 - Hilvete Maria dos Santos, DF029464 - Marcus Cesar Pinheiro Torres, DF031107 - Angela Maria Pacheco Soares, DF09405E
- Paulo Rocha Peres. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF029464 - Marcus Cesar Pinheiro Torres,
DF09405E - Paulo Rocha Peres, DF10610E - Karla Oliveira da Silva. Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias. I. Brasília - DF, sexta-feira,
08/02/2013 às 17h21. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 44139-7/09 - Embargos do Devedor - A: KATHIA CHRISTINA ARANTES VON HAYDIN. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes
Von Haydin. R: OSAMA MAHMAD MANSUR KARAJA. Adv(s).: DF08949E - Cristiano Rodrigues da Silva, DF10472E - Silvanya Leticia Gomes
de Araujo, Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública, nos termos do art. 475 - J do CPC. I. Brasília DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 17h41. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 103400-9/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JACKSON DE DOMENICO . Adv(s).: DF018493 - Jackson Di Domenico,
DF023030 - Larissa Friedrich Reinert, DF036594 - Neyanne Felipe Bezerra Araujo. R: TANIA MARIA GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: VANI GOMES NETTO. Adv(s).: (.). Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo fica o
autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 17h34.
Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 50073-3/99 - Execucao de Sentenca - A: LAZARO ANTONIO DE MORAIS. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de
Albuquerque, DF012817 - Ireni Braga. R: COOPERATIVA HAB ECON SERV PUBLICOS DF LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro
o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48
horas, pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 17h36. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 62859-2/07 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado. R: MARLI SANDRA HENS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado. O pedido
para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 191, parágrafo 1º., do Provimento
Geral da Corregedoria. Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 17h18. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 221564-4/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: CARLOS GONCALVES TORRES. Adv(s).: DF032931 - Andrea Barroso Goncalves.
R: CLEBER JOSE NOVAIS. Adv(s).: DF022629 - Marco Antonio da Cruz Borba. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 30 dias. Brasília DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 14h48. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
CERTIDÃO
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