Edição nº 228/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Caso não se manifeste no prazo acima referido, serão considerados
aceitos pela requerida como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. A requerida deverá constituir, com a devida antecedência, advogado
ou defensor público. Certifico, ainda, que este Juízo e Cartório tem sua sede à QR 302, Área Urbana I, 3º andar, Ed. Fórum Des. Raimundo
Macedo. Samambaia/DF, 31/10/2012. Eu, Kenia Kely Rodrigues Jacintho, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
O Doutor LUÍS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma
da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação
de DEPÓSITO, processo nº 2011.09.1.019046-6, proposta por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMETNO E INVESTIMENTO, CNPJ
01.149.953/0001-89, em desfavor de RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO, CPF nº 835.803.011-87, tendo por FINALIDADE: Citação e por OBJETO:
o Contrato de Abertura de Crédito para financiamento de bens nº 570327937, firmado entre as partes, referente ao arrendamento pelo autor à
requerida de Veículo HONDA CG 125 FAN-KS (GG) B, COR PRETA, ANO /MODELO 2010, PLACA JJW0092, CHASSI 9C2JC4110AR636992.
E por este Edital CITA O REQUERIDO RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO, ACIMA QUALIFICADO, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, para, querendo, contestar a presente ação e para entregar o bem ao Requerente ou depositá-lo em Juízo, ou seu equivalente em
dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Caso não se manifeste no prazo acima referido, serão
considerados aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. O requerido deverá constituir, com a devida antecedência,
advogado ou defensor público. Certifico, ainda, que este Juízo e Cartório tem sua sede à QR 302, Área Urbana I, 3º andar, Ed. Fórum Des.
Raimundo Macedo. Samambaia/DF, 16/11/2012. Eu, Kenia Kely Rodrigues Jacintho, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação
do MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS
O Doutor LUÍS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma
da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de
BUSCA E APREENSÃO, processo nº 2008.09.1.008362-5, proposta por BANCO SANTANDER S/A, CNPJ Nº 90.400.888/0001-42, em desfavor
de ZEICARLOS FERNANDES DE LIMA, CPF nº 026.706.214-14, tendo por FINALIDADE: Citação e por OBJETO: o Contrato de Abertura de
Crédito para financiamento de bens nº 860000885340, firmado entre as partes, referente ao arrendamento pelo autor à requerida da do Veículo
MODELO LOGUS CLI, ANO 1996, COR VERDE, PLACA KCY 0826, RENAVAM 654846103, CHASSI 9BWZZZ558TB835499. E por este Edital
CITA o requerido acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, pagar a integralidade da dívida, no
prazo de 05 (cinco) dias, o que dará o direito de ter o veículo restituído e citá-la para tomar conhecimento da presente ação, e querendo, contestála no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha sido pago a
integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores. Caso não se manifeste no prazo acima
referido, serão considerados aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. O requerido deverá constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público. Certifico, ainda, que este Juízo e Cartório tem sua sede à QR 302, Área Urbana I, 3º andar, Ed.
Fórum Des. Raimundo Macedo. Samambaia/DF, 31/08/2012. Eu, Kenia Kely Rodrigues Jacintho, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por
determinação do MM. Juiz de Direito.
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