Edição nº 193/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2012
parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo:
10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 13h54. .
DIVERSOS
Nº 25181-7/12 - Cobranca - A: CENTRO RADIOLOGICO DO GAMA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF023098
- Bruno de Azevedo Machado, DF11568E - Rodrigo Alves Carvalho Braga. R: CAMB CAIXA ASSISTENCIA MEDICA BENEFICIOS POLICIAIS
CIVIS DO DF. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. Defiro o pedido de fl. 227, devolvendo ao Requerido o prazo de 5 (cinco) dias, para
apresentação do recurso de apelação. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 14h36. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta
DECISÃO - Considerando a carga dos autos pelo patrono da parte autora (fl. 222), defiro o pedido da parte ré e lhe restituo o prazo de 5 (cinco)
dias, contados de sua intimação desta decisão, para eventual apresentação de recurso. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 14h41. Tatiana
Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 37425-6/12 - Monitoria - A: MARCELO AUGUSTO SANTIAGO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: ALVARO
FRANCISCO NOGUEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à fl. 65 que segue, o AR
referente à citação frustrada da parte ré/requerida (ALVARO FRANCISCO NOGUEIRA DO NASCIMENTO), em razão de mudança de endereço.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada
a seu advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 14h52. .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2012
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 123985-9/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE.
R: DR COLCHAO LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS
LTDA. Adv(s).: (.). R: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: DRC LOGISTICA. Adv(s).: (.). R: JD COMERCIO DE COLCHOES
LTDA. Adv(s).: (.). R: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: W3 COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOAIS LTDA.
Adv(s).: (.). R: RA COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). VITIMA: AR COMERCIO
DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA. Adv(s).: (.). R: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: JOANA D´ARC ULHOA DE JESUS.
Adv(s).: (.). R: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). R: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS.
Adv(s).: (.). R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: JOANA D ´ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: ANDRE ULHOA DE JESUS. Adv(s).:
(.). R: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Manifeste-se a parte autora quanto
à certidão de fls. 82, indicando o correto endereço do executado DJ COMERCIO DE COLCHÕES LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se
o transcurso do prazo para oferecimento de embargos relativo à parte citada às fls. 80. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 14h43. Tatiana
Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta.
SENTENCA
Nº 57825-7/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELPIDIO MIGUEL BENTO e outros. Adv(s).: DF031474 - ROSSANDRA PAVANI
NAGAI, PR029920 - Janaina Maria Pavani. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF023829 - HILVETE MARIA DOS SANTOS. A: VIRGILIO
DOS SANTOS MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: ADEMAR DIAS MACEDO. Adv(s).: (.). A: EDUARDO HENRIQUE ROESNER. Adv(s).: (.). A: LUIZ
BARREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: GIDEON DE AZEVEDO SOARES. Adv(s).: (.). A: VANEIDE DE AZEVEDO BRAGA. Adv(s).: (.). A:
LASARA BATISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, declaro o feito extinto em razão do pagamento. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado
do egrégio TJDFT. Publique-se. Intime-se. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e
demais cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 16h11. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta.
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