Edição nº 233/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 37310-3/98 - Execucao - A: MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF005098 Pedro Afonso Bezerra de Oliveira, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: MARCOS MOURA DOS SANTOS . Adv(s).: DF009272 - Jose Goncalves
dos Santos, DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R: INACIO LOIOLA DE SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASTROGILDO CARNEIRO
NETO. Adv(s).: DF009272 - Jose Goncalves dos Santos. Ante a impossibilidade de aferir a alegada má qualidade da impressão da sentença, uma
vez que, após carga ao advogado, os autos foram restituídos sem as laudas referentes à sentença embargada, REJEITO de plano os embargos
de declaração. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 12h58. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 99573-2/10 - Execucao Hipotecaria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF030509 - Rosimeire Paulino da Silva, SP078723 - Ana Ligia
Ribeiro de Mendonça. R: FLAVIO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF008316 - Anderson Lourenco de Oliveira. R: MIRNA GLAUCIA
DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, apoiado no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oficiese ao cartório competente (fl. 37) informando sobre a extinção deste feito, para fins de cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel em
questão. Custas pelos executados. Após o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF,
07 de dezembro de 2011 às 12h59.. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 226490-2/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules. R: CRISTINA MONTENEGRO DE AVILA E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende a inicial para: a)
recolher as custas processuais ou comprovar a condição de necessidade econômico-financeira, juntando aos autos comprovante de rendimentos
atual ou declaração de bens e rendas, pois a Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do art. 5.º, LXXIV da Constituição Federal, o qual determina
a comprovação da insuficiência de recursos; b) regularizar a representação processual nos termos do art. 37 do CPC, juntando aos autos, o
original ou cópia autenticada dos documentos juntados às fls. 8 a 10. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 07/12/2011 às 12h59. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 226529-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules. R: LILIA STELA DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende a inicial para: a) recolher as
custas processuais ou comprovar a condição de necessidade econômico-financeira, juntando aos autos comprovante de rendimentos atual ou
declaração de bens e rendas, pois a Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do art. 5.º, LXXIV da Constituição Federal, o qual determina a
comprovação da insuficiência de recursos; b) regularizar a representação processual nos termos do art. 37 do CPC, juntando aos autos, o original
ou cópia autenticada dos documentos juntados às fls. 8 a 10. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
07/12/2011 às 13h. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 91066-0/08 - Monitoria - A: ISABEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes, DF09403E - Murillo Silva
da Rosa, (.). R: NAYANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, apoiado no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-os
à parte autora, mediante traslado. Fica suspensa a exigibilidade das custas processuais, tendo em vista que a requerente é beneficiária da
justiça gratuita. Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 07 de dezembro de 2011 às 13h.. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 146886-9/10 - Adjudicacao Compulsoria - A: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA. Adv(s).: DF014350 Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF014799 - Gustavo Scagliarini Jardim. R: MOSAICO
INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LT. Adv(s).: GO019269 - Mario Cavalcanti Nogueira Junior. Esclareçam as
partes se pretendem a homologação do acordo ou a extinção do feito pelo pagamento. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011
às 13h. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 198913-2/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: RUZENE E ASSOCIADOS CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF016790 - Max Rezende
Braga, SP225702 - Guilherme Ubinha de Oliveira Pinto. R: BRASILIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF014105 - Angelo Padula Filho, DF023151 Ademar Cypriano Barbosa, DF09729E - Adaias Marques dos Santos, DF11070E - Isabela Chagas de Medeiros. A: CAIO CARNEIRO CAMPOS.
Adv(s).: SP225702 - Guilherme Ubinha de Oliveira Pinto. Fls. 149/150 - Em consulta ao andamento processual, via "internet", verifica-se que
o executado interpôs embargos de declaração em face da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Assim, aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso. Após, expeça-se alvará, conforme decisão de fl. 176. Quanto ao bloqueio do valor remanescente, defiro o prazo
de 10 dias, após levantamento do alvará, para que o exequente, tendo conhecimento do valor levantado, junte planilha do crédito que afirma
ainda persistir. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 13h03. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 225065-9/11 - Embargos de Terceiro - A: WASCONCELOS DA SILVA MACIEL. Adv(s).: DF011738 - Jurandir Grossmann Anastacio.
R: WERLEY DE SOUSA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Apensem-se ao processo nº 2009.01.1.192.355-3 e retornem conclusos.
Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 13h03. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 198413-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF09512E - Darlan
Joao Fontinele, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: FRANKLIN DE OLIVEIRA CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifestese a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência (fl. 94). Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 13h. Enilton
Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 88589-8/09 - Monitoria - A: M GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer
Gomes, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro, DF030669 - Diogo Osorio Lucas da Conceicao. R: ACVS BATATA ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor, pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h
(quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 13h. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 130402-9/09 - Monitoria - A: MAKTUB FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP015746 - Jose Luciano Netto. R:
GEDEAN CAMPELO NUNES JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao
aduzido pelo devedor. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 13h03. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
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