Edição nº 68/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011
Nº 20299-2/2000 - Execucao de Sentenca - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes, DF032607
- Fernando Tala de Souza. R: MCKENDALL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP026855 - Maria de Lourdes Abdallah. De ordem,
com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito
sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Brasília - DF, quintafeira, 07/04/2011 às 15h45..
Nº 234384-3/10 - Cobranca - A: BSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. R: JN
VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Sulz Gonsalves, DF019459 - Paula Gontijo Vieira Gomes. Certifico
e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO, às folhas 54/204, protocolizada TEMPESTIVAMENTE.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica
a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA, no prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 15h11..
DIVERSOS
Nº 63625-4/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MRV CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira,
DF020157 - Vanessa Castro de Sa Teles, DF031573 - Bruno Viana de Almeida, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza. R: ELLUS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF017193 - Bellini Balduino Fonseca, DF028403 - Caio Eduardo de Sousa Moreira, SP146429 - Jose Roberto
Piraja Ramos Novaes, SP156828 - Roberto Timoner. R: ELLUS PROPAG LTDA. Adv(s).: SP146429 - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes,
SP156828 - Roberto Timoner. A: M N ARTIGO DO VESTUARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: ELLUS PROPAG LTDA. Adv(s).: SP174766 - Mahayana
Strefezzi. Encaminhem-se as informações de agravo.Em face do indeferimento do efeito suspensivo no AGI interposto, venha depósito no prazo
de 10 dias, sob pena de restar prejudicada a produção de prova pericial.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 13h52.Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito - DESPACHO Antes do cumprimento da decisão de fl. 1225, intime-se o i. perito para que apresente sua proposta de
honorários.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h53.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 38702-2/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475
- Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: DENYS CORNELIO ROSA. Adv(s).: DF031582 - Onesio
Martins Pereira Junior. R: CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA. Adv(s).: DF031582 - Onesio Martins Pereira Junior. Aos 07 de abril de 2011
às 16h01, neste Cartório da 4ª Vara Cível de Brasília - DF, em cumprimento à respeitável decisão do \SBDr. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA,
MM. Juiz de DireitoSubstituto\SB, de fls. 52, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns): \SBQNN 18, CONJUNTO G, LOTE 54,
CEILÂNDIA/DF, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, LIVRO 2 - REGISTRO
GERAL, SOB A MATRÍCULA 2.867\SB, para garantia da presente Ação EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, processo N. 2009.01.1.038702-2,
proposta BANCO BRADESCO SA, CNPJ Nº 60.746.948/0001-12 contra DENYS CORNELIO ROSA, CPF Nº 316.946.321-72, CI Nº 792529SSP DF e CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA, CPF Nº 847.423.216-34, CI Nº 1856740-SSP DF. Ficam a partes executadas intimadas, por
intermédio de seu advogado, da penhora efetuada neste TERMO, bem como de não poderá dispor do referido bem, até posterior deliberação deste
Juízo. Ficando ciente de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, bem como de sua constituição como fiel depositário.
Para os fins de direito e, na forma da legislação processual vigente, lavrei o presente Termo, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, Guilherme Castro Cabral, Diretor de Secretaria Substituto, o digitei, o subscrevo e assino. Guilherme Castro Cabral Diretor de
Secretaria Substituto CERTIDÃO - Certifico e dou fé que a Certidão para Inscrição da Penhora foi expedido e encontra-se à disposição da parte
legitimada.De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire a Certidão, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. O feito
aguardará prazo para eventual impugnação à penhora pelos executados.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h22..
Nº 72097-6/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELLUS PROPAG LTDA. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira, SP146429
- Jose Roberto Piraja Ramos Novaes, SP156828 - Roberto Timoner. R: MRV CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira,
SP0036155 - Antonio Edward de Oliveira. R: MN ARTIGO DO VESTUARIO LTDA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). A: ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: SP146429 - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes, SP156828 - Roberto Timoner. Encaminhem-se as informações de agravo.Em face
do indeferimento do efeito suspensivo no AGI interposto, venha depósito no prazo de 10 dias, sob pena de restar prejudicada a produção de prova
pericial..P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 13h53.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito - DESPACHO Antes do cumprimento da
decisão de fl. 824, intime-se o i. perito para que apresente sua proposta de honorários.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h53.Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
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