Edição nº 87/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010
da alegação, ausentes os pressupostos autorizadores, pelo que, indefiro o pedido de antecipação da tutela.Cite-se e intime-se.Brasília - DF,
segunda-feira, 10/05/2010 às 17h47..
Nº 62061-9/10 - Revisao de Aluguel - A: GS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R:
ALAIR DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça a autora se está pretendendo renovatória de aluguel ou de locação.Em
quaisquer dos casos, venha a autorização dos fiadores.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h..
Nº 65817-8/10 - Reintegracao de Posse - A: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JULIANA MARA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA
EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO - DF, a quem couber por distribuição.Remetamse os autos, com as cautelas de praxe.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h33..
Nº 66297-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva.
R: ALESSANDRA DUARTE MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove a notificação da ré.Brasília - DF, segunda-feira,
10/05/2010 às 18h30..
Nº 107607-0/07 - Revisao de Clausula - A: CHOCOLATE COM ARTE CONFECCAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF021243 Gustavo Michelotti Fleck, DF027550 - Renato Jose Gonzaga. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes, DF07454E - Matheus Caixeta de Sousa Deusdara, Sem Informacao de Advogado. Em cumprimento à decisão de mérito do AGI (fls.
257/266)Recebo o recurso do(a) réu em seu duplo efeito Haja vista que as contrarrazões do autor já estão juntadas nos autos (fls. 229/249),
subam.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h46..
Nº 101204-2/05 - Rescisao de Contrato - A: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF014783 - Eneida Xavier
Junqueira Dantas. R: EDUARDO VON SOHSTEN CHAGAS. Adv(s).: DF010428 - Heloisa Borges Horta Barbosa Chagas, DF014603 - Ana
Paula P.de Lima N.correa Marques. R: HELOISA HORTA BARBOSA CHAGAS. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Brasília - DF,
segunda-feira, 10/05/2010 às 18h52..
Nº 162299-6/09 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF016791 - Miguel Luis Fortes Boueres.
R: FABRIANA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o credor sobre
a resposta do BACENJUD, bem como comprove, documentalmente, diligências realizadas para encontrar o endereço da ré.Prazo: 30 dias.
Int.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h19..
DECISÃO
Nº 20310-2/04 - Reparacao de Danos - A: EVALDO BRAZ DE QUEIROZ. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. R: MEGAFORTE
DISTRIBUIDORA IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA. Adv(s).: GO013569 - Gilberto Nunes de Lima. A: MARCIA ELCI BRAZ DE QUEIROZ.
Adv(s).: (.). A: PANIFICADORA E CONFEITARIA DOIS IRMAOS. Adv(s).: (.). Haja vista a decisão de mérito do AGI negando seguimento ao
recurso interposto pelo requerente (fls. 309/311), ao Cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença.Após, aguarde-se por 6 (seis) meses
a execução do julgado. Transcorrido o referido prazo arquivem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h27..
Decisao
Nº 70104-9/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ETELVINA DE ARAUJO LOPES. Adv(s).: DF013361 - Marcio Geovani da Cunha
Fernandes. R: FREDERICO CRISTINO MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RUTH INGRACIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Pelo
exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, mediante caução.Expeça-se guia
para depósito do valor da caução.Após, expeça-se mandado de citação e desocupação. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às
18h52. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 120584-5/04 - Adjudicacao Compulsoria - A: MARIA APARECIDA GOMES SOARES. Adv(s).: DF017162 - Rafael Moreira Mota. R:
MARCIO ANTONIO MIRANDA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, MG035168 - Odair Santiago Maciel. R: HEDNA MARIA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). Assim, RERRATIFICO A SENTENÇA DE FLS. 63/66 para, corrigindo erro material, fazer constar que o imóvel adjudicado
é situado na SRIA, QI 31, BLOCO 05, ED. TAPAJÓS, AP. 420, GUARÁ II, DF.Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e
intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 09h03..
DECISÃO
Nº 28062-5/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIZABETH KOVARA BOARETTO. Adv(s).: PR032541 - Leonardo Kovara
Boaretto. R: FRANCISCO ZANOTELLI BIGOLIN. Adv(s).: DF02156A - Daniel Vicente Goettems, Sem Informacao de Advogado. A autora embarga
de declaração de decisão proferida por este Juízo, alegando omissões e erro de premissa, pretendendo reforma do decisum, mediante efeitos
infringentes.Decido.Não existe omissão e muito menos erro de premissa. O que está pretendendo a embargante é a reforma da decisão, não
sendo esta via a adequada para tal fim.\Assim, rejeito os embargos de declaração.P. I.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 09h18..
CERTIDÃO
Nº 124102-2/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa,
DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: N1 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. ABRO VISTA
DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 09h50..
DECISÃO
Nº 150603-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: KYOTO STAR MOTORS LTDA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes. R:
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração.Cumpra
a Secretaria a decisão inicial.I.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 10h04..
CERTIDÃO
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