Edição nº 161/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. Ciarlini
Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 58358-5/07 - Acao de Conhecimento - A: JUSTINA ARATAQUE. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. R: BRB
BANCO REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004451 - Julio Jose de Oliveira, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF01620A - Regis
Franca Barbosa. Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao Autor para contra-razões.Após, subam. D.S.LUCIANA PESSOA
RAMOSJuíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 11409-3/08 - Agravo de Instrumento - A: SEBASTIAO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego
Macedo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria GC no. 210/2007, certifico que procedi o
desentranhamento e juntada do acórdão que negou provimento a este Agravo de Instrumento, da petição de resposta e da certidão de trânsito
em julgado respectiva para juntada no processo principal de nº 75400-0/08. Por ser verdade, dou fé e, para constar, lavro este termo.Desta feita,
abro vista às partes para que no prazo de 48(quarenta e oito horas) retirem as peças restantes do Agravo, sob pena de descarte.Brasília - DF,
quinta-feira, 09/10/2008 às 17h03..
JUNTADA
Nº 24154-0/99 - Ordinaria - A: MARIA SUELY RODRIGUES SOUSA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros, DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior. A: MARIA TEREZINHA PEREIRA
NUNES. Adv(s).: (.). A: MARIENE JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARINALVA FLORENTINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista à autora acerca das fichas financeiras r. juntadas.Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2008 às 17h06..
CERTIDÃO
Nº 8326-6/08 - Agravo de Instrumento - A: JOAO BATISTA SANTANA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Gonçalves. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria GC no. 210/2007, certifico que procedi o desentranhamento e juntada
da decisão que negou seguimento a este Agravo de Instrumento, da petição de resposta e da certidão de trânsito em julgado respectiva para
juntada no processo principal de nº 70394-0/00. Por ser verdade, dou fé e, para constar, lavro este termo.Desta feita, abro vista às partes para que
no prazo de 48(quarenta e oito horas) retirem as peças restantes do Agravo, sob pena de descarte.Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2008 às 17h14..
JUNTADA
Nº 17624-8/08 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros, DF013789 - Janine Ocariz
Alves. R: SARKIS EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF016124 - Erica Bastos da Silveira Cassini. Recebo a apelação nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Ao Réu para contra-razões.Após, subam. D.S.LUCIANA PESSOA RAMOSJuíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 127905-5/06 - Cominatoria - A: TAINA DE SA PEDREIRA BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Proc(s).: PR-SERGIO MARCOS A. DA SILVA. Vistos etc.Tainá de Sá Pedreira Barros
ajuíza ação em desfavor do Distrito Federal, no intuito de obter a medicação Abilify 15mg (aripiprazol) às expensas do requerido.Decisão de fl.
40 deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.Contestação às fls. 48/51.Réplica às fls. 59/62.Em 22/01/2008 foi determinado pelo Juízo que a
autora apresentasse relatório médico atualizado, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da tutela de urgência deferida.A autora não foi
encontrada no endereço constante dos autos, conforme certidão de fl. 73É o breve relatórioAnte a transcorrência de prazo superior a 30 (trinta)
dias, sem que a autora promovesse as diligências necessárias para o prosseguimento da marcha processual, revogo a decisão que antecipou
os efeitos da tutela e julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, III c/c art. 238, parágrafo único, todos do CPC.Publique-se. Registre-se.
Intime-seBrasília - DF, quinta-feira, 09/10/2008 às 17h16..
JUNTADA
Nº 24463-8/05 - Ordinaria - A: LINK EXPRESS SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram
Zuquim. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF014709 - Marta de Oliveira Brito Blom. Nos termos da
Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao Distrito Federal acerca do depósito efetuado.Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2008
às 17h20..
Nº 27805-0/08 - Repeticao de Indebito - A: HILTON SALES BATISTA. Adv(s).: DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende, DF020001
- Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria Negreiros Silva Lima,
Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem,
justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2008 às 17h28..
CERTIDÃO
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