Edição nº 101/2008
Brasília - DF, terça-feira, 29 de julho de 2008
3ª Câmara Cível
071ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
2008 00 2 001124-5
Relator Des.
LUCIANO VASCONCELLOS
Agravante(s)
FERNANDO BESSA VIEIRA
Advogado(s)
FERNANDO BESSA VIEIRA
Agravado(s)
JUIZ DE DIREITO RELATOR DA 2005011144287-8 ACJ
Agravado(s)
DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA
Origem
1ª TREC 2005011144287-8 ACJ (3º VJEC BSB REPARAÇÃO DE DANOS)
DESPACHO FLS. 211 "Muito embora tenha preparado Acórdão em Tempo Real, levando-se em conta que votos foram proferidos, com
manifestação dos senhores Desembargadores, que não aparecem no Acórdão, e tendo-se em conta que é direito da
parte saber com exatidão tudo que se passou na sessão de julgamento, determino que se torne sem efeito o Acórdão em
Tempo Real, sendo ele substituído pelo antigo sistema, nele constando na íntegra todos os votos. Faça-se as devidas
comunicações. Intime-se. Brasília, DF, 6 de março de 2008." Desembargador Luciano Moreira Vasconcellos - Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
2008 00 2 010230-7
Relator Des.
JOÃO MARIOSI
Autor(es)
MADEIREIRA JACAFER LTDA
Advogado(s)
JOÃO PAULO BRZEZINSK CUNHA
Réu(s)
RAIMUNDO RODRIGUES BENÍCIO
Réu(s)
RAIMUNDO RODRIGUES BENÍCIO FIRMA INDIVIDUAL
Origem
4ª TCV 2003071003424-3 APC (1ª VCV TAG 3424-3/03 INDENIZAÇÃO, 4701-8/08)
DESPACHO FLS. 326 "Vistos, etc... Madeireira Jacafer Ltda. propôs Ação Rescisória contra Raimundo Rodrigues Benício e Raimundo
Rodrigues Benício (Firma Individual), pleiteando tutela antecipada, de modo a impedir ou obstar os efeitos da respectiva
sentença. Da breve análise dos autos, não se vislumbra, de pronto, elementos fáticos-jurídicos suficientes para ensejar
a rescisão provisória do julgado, com apoio nos dispositivos de lei indicados. A questão objeto do pedido inicial depende
de pormenores, inclusive, do exame procedimental, a ser feito 'oportuno tempore'. Ante o exposto, indefiro o pedido de
liminar. Intime-se. Brasília - DF, 28 de julho de 2008. Desembargador JOÃO MARIOSI - Relator"
Brasília - DF, 28 de julho de 2008
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA
Diretora de Secretaria da 3ª Câmara Cível
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