Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 3006
377
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
PAGAMENTO - Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado vinculado a este JuÃzo e ao processo judicial respectivo. O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante por depósito judicial ou por meio
eletrÒnico (art. 892, CPC), salvo disposição judicial diversa, tendo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas
para realizar a referida transação bancária, sendo que nesse caso, o Leiloeiro reterá o auto de arrematação até
a comprovação do pagamento. O arrematante pagará, no ato do acerto de contas da alienação judicial, o valor da
arrematação, através de guia de depósito judicial identificado; a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o
valor total da arrematação, através de depósito em conta indicada pelo Instituto HASTAPUBLICABR PROMOTORA DE
EVENTOS LTDA e mediante comunicação eletrÒnica; e, os valores relativos ao custo operacional de leilão (remoção,
guarda, documentação, avaliação, visitas, etc.), caso cabà veis e devidamente comprovados. Caso o pagamento não seja
realizado no prazo estipulado, a arrematação será cancelada, habilitando-se aquele que oferecer o segundo maior lance, se
houver, e ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma
prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais neste Juà zo e perante
à empresa promotora dos leilões, pelo prazo de um ano, sem prejuà zo das demais sanções cà veis e criminais cabà veis Ã
espécie. A mesma penalidade será aplicada para: aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões judiciais
anteriores; aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento do leilão;
aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, antes ou durante o leilão; aqueles que, compõem os
casos elencados no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
AUTO DE ARREMATAÃÃO - A arrematação será concretizada com pagamento do preço
pelo arrematante (lance, comissão de leiloeiro e custo operacional) e a assinatura do Auto de
Arrematação pelo Leiloeiro Oficial e pelo Arrematante, sendo convalidado/homologado pelo
Juiz competente, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, após tal Decisão Convalidatória.
DA CARTA DE ARREMATAÃÃO - A Carta de Arrematação e conforme o caso, com o respectivo Mandado de Imissão na
Posse, será expedida após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de encerramento
do leilão e Decisão Convalidatória de Leilão (§ 3º, art. 903, CPC).
DAS D�VIDAS DOS BENS - Além do valor pago referente ao lance vencedor, da comissão de leiloeiro e do relativo
ao custo operacional, estando as operações de arrematação fora da área de incidência de tributos federais, estaduais
ou municipais, bem como as operações de remessa das mesmas, ou seja, o arrematante não arcará com os débitos
de impostos sobre a propriedade ANTERIORES Ã ARREMATAÃÃO, eventualmente existentes (por exemplo: IPTU e TLP),
nem os débitos de natureza PROPTER REM (por exemplo: débitos condominiais), entretanto, sub-rogam-se os aludidos
créditos no preço da arrematação e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para
terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323 e §1º do artigo 908, ambos do Código de Processo
Civil; e, Parágrafo único, art. 130, Código Tributário Nacional). Também não será transferido ao arrematante eventual
Ã’nus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. Não estão incluà dos no rol das dÃvidas mencionadas, as quais ficarão a cargo do arrematante: as outras obrigações referentes ao imóvel, tais como foro
e laudêmio, etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como, o Imposto de Transferência de
Bens Imóveis - ITBI; os débitos de INSS constituà dos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluà das
ou em andamento, desde que devidamente averbados no Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas Ã
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; e, demais verbas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do
logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes.
DAS CONDIÃÃES DOS BENS - Os bens aqui mencionados serão leiloados no estado e nas condições que se encontram,
em caráter âad corpusâ?, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a
respeito deles, quaisquer reclamações posteriores quanto Ãs suas qualidades extrà nsecas e intrà nsecas.
DAS DISPOSIÃÃES FINAIS - A oposição de embargos do executado ou ação autÃ’noma de que trata o § 4º do
art. 903 do CPC ou o pagamento da dà vida após a arrematação, não implicará na nulidade da arrematação, nos
termos do Código Processual Civil. Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital e a inclusão
do bem em hasta, o leiloeiro fará jus ao valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da dà vida exequenda, para
ressarcimento das despesas incorridas no leilão. Em caso de adjudicação após a publicação do edital, a comissão
do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo adjudicante. Aos participantes da
alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem das obrigações
geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. Fica ressalvado o direito Ã
correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a presente alienação judicial/leilão, salvo se desta resultar
modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação,
com prazo mà nimo de 5 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e
vencem em dia útil da cidade onde tramitam os processos judiciais respectivos. Ficam intimadas as partes, seus advogados
e terceiros interessados, bem como, na forma do inciso V, do artigo 889, do Código de Processo Civil: o credor pignoratà cio,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada. Os casos omissos deste Edital serão apreciados
e decididos pelo Juà zo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da
arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de quem
interessar possa, mandou passar o presente EDITAL, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém
possa alegar ignorância ou erro. O presente deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado uma única vez no Diário
EletrÃ’nico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podendo o Leiloeiro Oficial, Ãs suas expensas, publicar ou divulgar por
outros meios que entender cabà veis. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em 26 de janeiro de 2023.
Cid Peixoto do Amaral Neto
Juiz de Direito
EDITAIS DA 11ª VARA CIVEL
EDITAL DE CITAÃÃO (PRAZO DE 40 DIAS) â Justiça Gratuita
Processo nº:0155316-39.2015.8.06.0001
Classe:Usucapião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º