Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2930
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Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu dos Embargos Declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura
Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.164-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0223898-18.2020.8.06.0001/50001 – de Fortaleza, em
que é agravante: J.N. M. DE P. R. P. J. T. DE P., sendo agravado: E. DO C.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para
desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.165 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0008222-52.2016.8.06.0066 – de Cedro, em que são apte/apdo: FRANCELSO VIANA DE ARAÚJO, apte/apdo:
MUNICÍPIO DE CEDRO- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu das Apelações, para desprovê-las, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.166-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030073-06.2019.8.06.0079 –
de Frecheirinha, em que é apelante: JANILSON MELO PONTES, sendo apelado: MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA.- Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso de Apelação Cível, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura
Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.167-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0001833-40.2018.8.06.0047/50000 – de Baturité, em
que é agravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ.- Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora,
Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.168-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0202762-28.2021.8.06.0001/50000
– de Fortaleza, em que é agravante: D. P. DO E. DO C., sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ. - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade,
conheceu do Agravo Interno, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson
Pontes.2.169-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0000883-09.2018.8.06.0119/50000 – de Maranguape, em que é agravante:
FRANCISCO JOSÉ SALES SERAFIM, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ.- Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
Agravo Interno, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.170AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0243426-38.2020.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é agravante: FRANCISCO JAILSON
DE SOUSA, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ. - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para desprovê-lo, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.171-APELAÇÃO CÍVEL Nº 000379878.2018.8.06.0071 – de Crato, em que é apelante: RONALD MATHEUS FELICIANO DE LIMA, sendo apelados: MUNICÍPIO DE
CRATO e ESTADO DO CEARÁ.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
– Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para provê-la parcialmente, nos termos do
voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves
– Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.172-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0650621-10.2000.8.06.0001
– de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelada: MARLENE PARENTE SOUSA- Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e
Francisco Gladyson Pontes.2.173-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0174287-14.2011.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: ARTHUR FREDERICO RIBEIRO PESSOA. - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
Agravo Interno, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.174AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0005858-83.2019.8.06.0137/50000 – de Pacatuba, em que é agravante: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para
desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.175 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0003747-07.2018.8.06.0091 – de Iguatu, em que é apelante: FLÁVIA DA SILVA FREIRES ARAÚJO, sendo apelado:
MUNICÍPIO DE IGUATU.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para desprovê-lo, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.176-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0233359-77.2021.8.06.0001 –
de Fortaleza, em que é apelante: CÉLIO JOSÉ MAIA DA SILVA, sendo apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para provê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.177-MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0634193-18.2021.8.06.0000,
em que é impetrante: VÍTOR MUNIZ ARAGÃO, sendo impetrado: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES –
Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura
Silva e Francisco Gladyson Pontes.2.178-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0016399-74.2016.8.06.0043/50000 – de Barbalha, em
que é agravante: SAMUEL VIEIRA IGINO, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ.- Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
Agravo Interno, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º