Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2918
931
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
ADV: HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA (OAB 21260/CE), ADV: FRANCISCO ITAERCIO BEZERRA FILHO (OAB 16689/
CE), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 450-96.2018.8.06.0121">0000450-96.2018.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível
- Transporte Rodoviário - REQUERENTE: REGINA CLAUDIA RIBEIRO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: Expresso Guanabara
- Com efeito, não sendo caso de extinção do processo sem resolução do mérito, tampouco de julgamento antecipado total ou
parcial do mérito, passo a sanear e organizar, em conjunto, os processos 448-29.2018.8.06.0121, 449-14.2018.8.06.0121 e
450-96.2018.8.06.0121, observando o contido no art. 357 do CPC, passando a despachar a partir deste momento, unicamente,
nos autos 450-96.2018.8.06.0121. Não há questões processuais pendentes (CPC, art. 357, I). Restou incontroverso, além de
comprovado pelos documentos que instruem os autos supramencionados que Ana Priscilla de Araújo Lira, Sandro Ricardo dos
Santos e Regina Claudia Ribeiro do Nascimento, adquiram passagem rodoviária junto à ré para viajarem no dia 21/10/2018, às
1h14 min, no trajeto entre Massapê e Fortaleza. Além disso, restou incontroverso que o ônibus que realizaria referido trecho
partiu da rodoviária antes do horário previsto (os autores afirmam que a partida ocorreu as 00h14mim ao passo que a ré afirma
que o ônibus chegou à rodoviária as 00h30, onde permaneceu por 15 (quinze) minutos), conforme documentos que instruem os
autos. Nesse contexto, como questão de fato a ser esclarecida (CPC, art. 357, II), reputo necessário saber se os autores foram
ou não devidamente informados pela ré da necessidade de se comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de
1 (uma) hora do horário previsto para embarque, bem como Para tanto, entendo necessária a produção de prova oral, conforme
requerido pelos autores. No que diz respeito a distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC), entendo que o ônus deve
ser invertido, cabendo à ré, fornecedora do serviço, demonstrar que informou adequadamente aos autores a necessidade de
comparecer ao local de embarque com a antecedência acima mencionada. Como questões de direito relevante para decisão do
mérito (art. 357, IV, CPC), reputo pertinente saber se em razão dos fatos narrados na inicial os autores fazem jus ao recebimento
de indenização por danos morais, bem como ressarcimento dos valores gastos com as passagens. Ato contínuo, determino a
realização de audiência de instrução e julgamento, cuja data deve ser aprazada pela Supervisora da Unidade jurisdicional,
seguindo-se as intimações de praxe. Nos moldes do art. 357, §4º, do CPC, as partes deverão apresentar em juízo, no prazo
comum de 5 (cinco) dias após a intimação da data da Audiência, o rol de testemunhas, cujas intimações para comparecimento
ao ato incumbe ao advogado, nos termos do art. 455 do CPC, devendo estes serem alertados que em caso de necessidade de
intimação judicial (CPC, art. 455, §4º), deverá o interessado praticar os atos necessários à realização do ato de comunicação,
sob pena de preclusão. Fica garantido desde já o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC). Diligências e intimações necessárias.
Massape/CE, 25 de agosto de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito
ADV: DOMITILA MACHADO MESQUITA (OAB 33648/CE) - Processo 0000610-24.2018.8.06.0121 - Procedimento Comum
Cível - Licença-Prêmio - REQUERENTE: MARIA DE JESUS ALVES - Nessa ordem, deixo de homologar os cálculos apresentados
pela parte exequente e, visando suprir a omissão retro mencionada, fixo como termo inicial dos juros de mora a data da citação,
e da correção monetária a data de encerramento do vínculo funcional da autora/exequente com o Município de Massapê. Nessa
ordem, deve a parte exequente, após o decurso do prazo preclusivo desta decisão, apresentar nova planilha de cálculos,
restando mantida, ademais, a decisão de fls. 152, na parte que fixou os honorários de sucumbência da fase executiva em 10%
(dez por cento da execução). Diligências e intimações necessárias. Massape/CE, 22 de agosto de 2022. GILVAN BRITO ALVES
FILHO Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO JOSE SIMOES HORTENCIO DE MEDEI (OAB 2224/CE), ADV: JOSE WELLINGTON PARENTE SILVA
(OAB 22567/CE), ADV: FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES (OAB 1379/CE), ADV: JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO
(OAB 14456/CE), ADV: SILVIA MARIA FARIAS DE CASTRO E SILVA (OAB 11027/CE) - Processo 0000710-96.2006.8.06.0121 Desapropriação - Desapropriação - REQUERENTE: Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido no ofício de fls. 484/487. Expedientes necessários. Massape, 24 de
agosto de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO
ADV: FRANCISCO ALVES LINHARES NETO (OAB 36353/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE) - Processo 0002151-58.2019.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Tereza Pereira de
Maria - REQUERIDO: Banco BMG S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca do contido no
ofício de fls. 303/304. Expedientes necessários. Massape, 29 de agosto de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO
ADV: JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA (OAB 27041/CE), ADV: DJALMA RODRIGUES FERREIRA FILHO
(OAB 30933/CE) - Processo 0003287-90.2019.8.06.0121 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) ADOLESCENTE: L.G.F.N. - De ordem do MM. Juiz e tendo em vista a próxima data desimpedida para o ato, designo a audiência
de Apresentação de Adolescente (Lei 8.069/90) para 20/09/2022 às 09:40h, a ser realizada em formato híbrido: presencialmente
na Sala de Audiências da 2ª Vara e por videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams. Seu link convite de acesso à
Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link:https://link.tjce.jus.br/01d88f APONTE A CÂMERA DO
SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS OBSERVAÇÃO: Caso a parte não
possa comparecer virtualmente, no dia e horário designados para o ato audiencial, poderá comparecer ao Fórum, na Sala de
Audiências da 2ª Vara, munido de documento de identificação com foto para participar, ressaltando que: 1) O uso da máscara
é obrigatório durante todo o ato; 2) A entrada nas dependências do Fórum apenas será autorizada mediante apresentação de
certificado de vacinação completa OU, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste negativo para COVID-19, realizado nas
72 horas imediatamente anteriores. Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE ao lado para falar conosco pelo Balcão
Virtual Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE ao lado para falar conosco pelo Whastapp
ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0004961-16.2013.8.06.0121 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A (bnb) - Nada obstante o contido na petição de fl. 201, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se
manifestar acerca do contido na petição de fls. 177/198. Expedientes necessários. Massape (CE), 29 de agosto de 2022.
GILVAN BRITO ALVES FILHO
ADV: JOSE NEWTON FREITAS FILHO (OAB 15833/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: CAIRO
DE SOUSA VASCONCELOS (OAB 297120/CE) - Processo 0005357-56.2014.8.06.0121 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - EXEQUENTE: Francisco das Chagas Cunha - EXECUTADO: Banco do Brasil S/A Agencia
Massapê - De ordem do MM. Juiz (fls. 387), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CAIRO DE SOUSA VASCONCELOS (OAB 29712-0/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0005575-84.2014.8.06.0121 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- EXEQUENTE: Francisca Aurineide Araujo de Sousa - EXECUTADO: Banco do Brasil S.A - Rejeito, de logo, o pedido de
suspensão do feito formulado pelo Banco do Brasil, tendo em vista que, em consulta ao sítio eletrônico dos Tribunais Superiores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º