Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2918
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os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, pois não indicou o endereço correto da parte requerida, consoante
se observa do AR de pp. 64/65. Em razão disso, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo máximo de 15 dias,
trazendo aos autos o endereço atualizado da parte promovida, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários.
ADV: RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE), ADV: ADENAUER MOREIRA (OAB 16029A/CE), ADV: JOYCE
LIMA MARCONI GURGEL (OAB 10591/CE), ADV: JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA (OAB 37693/CE) - Processo
0183474-65.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: JOHNNY MATIAS DA ROCHA
- REQUERIDO: COLÉGIO PROVECTO - Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece - Na distribuição do ônus da
prova, na forma do artigo 373 do Código de processo Civil, fixo que cabe à parte autora o ônus de comprovar suas alegações
de fato e de direito, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos (a) a demonstração
de aptidão, aprendizado e capacidade da parte autora, a ensejar o avanço escolar; (b) a ocorrência de danos morais, advindos
da conduta da parte demandada, consistente na negativa de fornecimento do certificado de conclusão do curso; e (c) em caso
positivo, a extensão dos referidos danos. Por fim, ao compulsar os autos, é de se reconhecer que o pedido da parte de produção
de prova em audiência merece prosperar. Em razão disso, determino a designação de data para realização de audiência de
instrução, para oitiva do depoimento pessoal das partes e de testemunhas, devendo as partes serem intimadas, na forma legal,
com a advertência da possibilidade de pena de confissão e para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, se
ainda não o fizeram, e para comparecer ao ato audiencial instrutório acompanhadas de seu advogado/defensor público e de
suas testemunhas, estas independentemente de intimação, na hipótese do artigo 455, cabeça, do Código de Processo Civil,
podendo a parte requerer a intimação judicial das mesmas, desde que devidamente fundamentado, nos casos dos incisos I e
II do §4º, do referido artigo 455 do CPC, devendo os autos retornarem conclusos para análise deste eventual pedido, devendo,
ainda, a Secretaria providenciar a intimação das testemunhas nas hipóteses dos incisos III, IV e V do §4º do artigo 455 do CPC.
Expedientes necessários.
ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), ADV: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP) Processo 0216409-27.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Francilete Viana
Gomes - Conclusos. A petição inicial não atendeu os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, pois não indicou o
endereço correto da parte requerida, consoante se observa do AR de pp. 191/192. Em razão disso, intime-se a parte autora para
emendar a inicial, no prazo máximo de 15 dias, trazendo aos autos o endereço atualizado da parte promovida, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários.
ADV: MARIA ROSANGELA CHAVES BRAGA BARROSO (OAB 20675/CE), ADV: JOSÉ ALMEIDA JUNIOR (OAB 11366/
BA) - Processo 0219640-28.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A - Conclusos. Regularmente citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar
defesa, razão pela qual decreto a revelia da parte requerida, em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 344 e 346 do Código
de Processo Civil. Devido a revelia, para este juízo o caso é de julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, II, do
Código de Processo Civil. Antes, entretanto, forte no novel princípio da cooperação processual e para evitar surpresa, intimese a parte autora para tomar ciência e, discordando, requerer o que entender cabível, fundamentadamente, no prazo de 05
dias, dispensada a intimação da parte requerida, devido o efeito processual de sua revelia (CPC, artigo 346). Expedientes
necessários.
ADV: JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA (OAB 32626/CE), ADV: MARIA GEANNE BARROS DE CARVALHO (OAB 45146/
CE), ADV: MARIA ISADORA CABRAL GOMES (OAB 34807/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/
CE) - Processo 0236883-82.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Renata Sampaio
de Menezes - REQUERIDO: Lojas Riachuelo S/A - Conclusos. Superada a fase postulatória, antes de sanear o processo, forte
no novel princípio da cooperação processual e para evitar surpresa, nos termos do artigo 6º, c/c artigos 356 e 357 do código de
processo civil, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre (i) as questões processuais pendentes de
análise, (ii) as questões fáticas controvertidas (os pontos controvertidos), (iii) a distribuição do ônus da prova e (iv) a matéria
de direito a ser dirimida no julgamento de mérito, por fim especificando, se for o caso, as provas que entendem necessárias,
fundamentadamente, desde logo ficando as partes advertidas de que, nada sendo requerido, este juízo poderá, sendo este o
caso, passar ao julgamento antecipado da lide, sem prévio anúncio. Expedientes necessários.
Processo 0237345-05.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Lucineide Brito de Lima - REQUERIDO: Valdenir Barbosa da Silva - Conforme disposição expressa nos seguintes atos
normativos: Portaria nº 524/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, Portaria nº 02/2020/NUPEMEC/TJCE e
Portaria Conjunta nº 02/2020/DFCB/CEJUSC, designo sessão de Conciliação para a data de 30/11/2022 às 11:00h na sala
virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
ADV: ROBERIO DE SOUSA MOREIRA (OAB 41311/CE) - Processo 0246579-11.2022.8.06.0001 - Usucapião - Veículos REQUERENTE: Andre Luiz Silvestre da Silva - REQUERIDO: Bfb Leasing Sa Arr Mercantil ¿ Banco Itaú - Conforme disposição
expressa nos seguintes atos normativos: Portaria nº 524/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, Portaria
nº 02/2020/NUPEMEC/TJCE e Portaria Conjunta nº 02/2020/DFCB/CEJUSC, designo sessão de Conciliação para a data de
30/11/2022 às 16:00h na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
ADV: NAIANA ARAGÃO JORGE (OAB 24129/CE) - Processo 0248617-93.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Mf Comercial Atacarejo 1001 Itens Ltda - REQUERIDO: Gl Eletro-eletrônicos Ltda. (Pial
Legrand) - Recep Com. de Material de Construção Ltda - Conforme disposição expressa nos seguintes atos normativos: Portaria
nº 524/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, Portaria nº 02/2020/NUPEMEC/TJCE e Portaria Conjunta nº
02/2020/DFCB/CEJUSC, designo sessão de Conciliação para a data de 30/11/2022 às 14:00h na sala virtual Cooperação 06, do
CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
ADV: MARCILIO BARBOSA MOREIRA (OAB 24339/CE) - Processo 0250223-59.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria Luciele Gomes Lima - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Conforme
disposição expressa nos seguintes atos normativos: Portaria nº 524/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua,
Portaria nº 02/2020/NUPEMEC/TJCE e Portaria Conjunta nº 02/2020/DFCB/CEJUSC, designo sessão de Conciliação para a
data de 30/11/2022 às 14:00h na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma CISCO Microsoft Teams.
ADV: MARCUS VINÍCIUS COSTA ARAÚJO (OAB 41809/CE) - Processo 0258661-74.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Seguro - REQUERENTE: Patrick Henrique Alexandre Matos - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, com
isso, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, eis que, negada a gratuidade
judiciária e intimada para recolher as custas, a parte autora apresentou o pedido de desistência, a ensejar a aplicação analógica
do artigo 290 do CPC, e uma vez que sequer se formou a relação processual. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º