Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2859
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R$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais), conforme petição de fls. 882-884 e com o acordo homologado de
fls. 920/924, a ser depositado na conta corrente de titularidade deste, BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA 8270, CONTA CORRENTE
28.034-3. Para o sócio da Exequente, Sr. DEUSDEDIT DA CRUZ MELO, CPF 078.526.305-53 a importância de R$4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme acordo homologado de fls. 920/924, a ser depositado na conta dos seus
procuradores constituídos às fls. 889, de titularidade do escritório Holanda, Martins e Portela: HOLANDA MARTINS E PORTELA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA: 1338, Conta Corrente: 73850-1, CNPJ: 11.534.378/0001-91; Para
o sócio da Exequente, Sr. ALOYSIO DE CASTRO FILHO, CPF 824.402.557-34 a importância de R$4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil reais), conforme acordo homologado de fls. 920/924, a ser depositado na conta dos seus procuradores
constituídos às fls. 890, de titularidade do escritório Holanda, Martins e Portela: HOLANDA MARTINS E PORTELA ADVOGADOS
ASSOCIADOS, BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA: 1338, Conta Corrente: 73850-1, CNPJ: 11.534.378/0001-91; Para o sócio da
Exequente, Sr. DECIO LEITE DA FONSECA FILHO, CPF 101.911.865-20; a importância de R$6.913.886,94 (seis milhões
novecentos e treze mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) conforme e a importância de R$982.237,09
(novecentos e oitenta e dois mil duzentos e trinta e sete reais e nove centavos) correspondente a atualização, acordo
homologado de fls. 920/924, tudo no valor total de R$7.896.124,03 (sete milhões oitocentos e noventa e seis mil cento e vinte e
quatro reais e três centavos), na conta bancária de sua titularidade, BANCO ITAU (341), AGÊNCIA 3241, CONTA CORRENTE
34278-5. Para o sócio da Exequente, Sr. ANTÔNIO DE CASTRO CONTREIRAS NETO, CPF 076.766.385-34 a importância de
R$6.913.886,94 (seis milhões novecentos e treze mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) conforme e
a importância de R$982.237,09 (novecentos e oitenta e dois mil duzentos e trinta e sete reais e nove centavos) correspondente
a atualização, acordo homologado de fls. 920/924, tudo no valor total de R$7.896.124,03 (sete milhões oitocentos e noventa e
seis mil cento e vinte e quatro reais e três centavos), na conta bancária de sua titularidade, BANCO ITAU (341), AGÊNCIA 7225,
CONTA CORRENTE 05873-9. Para o escritório Holanda, Martins e Portela, o valor de R$392.894,84 (trezentos e noventa e dois
mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a atualização, com base no acordo de fls.
920/924, a ser depositado na conta: HOLANDA MARTINS E PORTELA ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO ITAÚ (341),
AGÊNCIA: 1338, Conta Corrente: 73850-1, CNPJ: 11.534.378/0001-91 Acolho o pedido de desistência formulado na petição de
fls. 913-914 e deixo de arbitrar honorários, na forma do artigo 85 e § 1º do NCPC, em razão da concordância da parte executada
e por não ter havido laborar dos paraninfos judiciais do banco. Sobre o pleito de fls. 931/936, onde os exequentes, após haver
sido apresentado comprovante de pagamento da execução, em petição de fls. 927/929, requereu-se a execução sobre a
diferença entre o valor pago e a atualização, com base no artigo 523 §2º do NCPC. Levando-se em consideração que o prazo
para pagamento encerrara no dia 11//05/2022, não havia conhecimento sobre o pagamento que se realizou somente no dia
13/05/2022, em face do erro no procedimento de pagamento realizado pelo banco Executado. Portanto, sobre isto imperioso se
faz intimar a exequente para manifestar-se em 05(cinco) dias, acerca da petição de fls. 937/950, sob pena de preclusão. Intimese a exequente. Expedientes necessários.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0138602-96.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - A matéria versada nos autos
é unicamente de direito, sem necessidade dilação probatória, além da prova documental inserida nos autos. Face ao exposto,
anuncio o julgamentoantecipadoda lide, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC. Intimem-se as partes e empós vencido o
prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários.
ADV: ALCIMAR NOGUEIRA DE MOURA (OAB 8499/CE), ADV: FRANCISCO OSMAR ASSIS DA SILVA (OAB 30010/CE)
- Processo 0153508-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - REQUERENTE: Cavalcante Diesel Ltda Intime-se o promovente sobre o teor das peças contestatórias, para querendo, manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, bem
como sobre o AR citatório do segundo réu de fl. 36, autos, visto que recepcionado por terceiro. Expedientes Necessários.
ADV: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (OAB 10007/CE), ADV: JULIO LEITE FILHO (OAB 2162/CE), ADV: DARIO
AMANCIO DE ASSIS (OAB 12888/CE), ADV: FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE (OAB 15400/CE), ADV: LEONARDO SANTOS
DE SOUSA (OAB 14926/BA), ADV: RAPHAEL MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA) - Processo 0428978-28.2010.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Passo Seguro Comercio e Representacoes Ltda e outros REQUERIDO: Glaydson Gomes de Lima - Carlos Alberto Gomes Mesquita e outros - Compulsando o processado, de bom alvitre
se mostra que as partes de forma objetiva e pontual, requeiram o pertinente para regularização da lide e sua tramitação com
efetividade, para as deliberações precisas afeitas ao ritualística e aos atos processuais com acuidade e, o faço com fulcro nos
artigos 77 e 139 ambos do Códex Processual Civil e nos princípios da instrumentabilidade, celeridade, economia processual e
bilateralidade de audiências, concedendo o prazo comum de 10(dez) dias.
ADV: PAULO MARCELO COSTA PONTES (OAB 4417/CE), ADV: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (OAB 10591/CE), ADV:
ADENAUER MOREIRA (OAB 16029A/CE) - Processo 0466481-49.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Valdir de Morais e outro - REQUERIDO: Roger Filomeno Pouchair Ramos e outro Cumpram-se os expedientes deliberados aos fólios 172, autos, bem como requeste o exequente o que pertinente, no prazo de
05(cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2022
ADV: DANIEL SUCUPIRA BARRETO (OAB 17070/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0007995-10.2009.8.06.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - REQUERENTE: Teofilo Jose de Moraes - REQUERIDO:
UNIMED - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca das planilhas de cálculos da Contadoria
colacionados às fls.180/184.
ADV: CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 2838/CE), ADV: MARIA HELENA CARVALHO ARAUJO (OAB 12977/CE), ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 003843557.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Lucia Leite de
Carvalho - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes sobre a manutenção da situação suspensiva deliberada á
fl. 136, autos, no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR (OAB 11998/CE) - Processo 0042945-79.2008.8.06.0001 - Obrigação de fazer
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Edjalma Chaves Pereira - Inicialmente, determino que seja tornado sem
efeito o despacho de fls.179, vez que estranho a presente demanda. No que tange a penhora no rosto dos autos do inventário
aludido, determino que seja oficiado ao Juízo da 4ª Vara de Sucessões desta Comarca, para que realize a penhora no rosto dos
autos do inventário dos bens pertencentes Espólio do Sr. João Batista Marinho e Palmira Ribeiro Marinho, representado pelo
inventariante, Cleber Ribeiro Marinho, processo nº 0217681-57.2000.8.06.0001, da quantia apurada pelo credor, no importe de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º