Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2732
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Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e
a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.8 – Recurso em Sentido Estrito nº 0000184-77.2009.8.06.0169. Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA. Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer e negar provimento
ao Recurso em Sentido Estrito, para manter a pronúncia da recorrente MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, por, em tese, violar
o art. 121, § 2.º, I, II e IV, c/c o art. 29, ambos do CPB, tudo nos termos do voto do eminente Relator”. 2.9 – Recurso em
Sentido Estrito nº 0002009-16.2000.8.06.0155. Recorrente: FRANCINÉZIO OLIVEIRA MAIA. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
(Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.10 – Recurso em Sentido Estrito nº 0002939-27.2018.8.06.0115.
Recorrente: JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e
a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.11 – Recurso em Sentido Estrito nº 0003065-17.2012.8.06.0106. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. Recorrido: MANOEL ÉRICO BORGES GIRÃO. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em
Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.12 – Recurso em Sentido Estrito nº
0003704-05.2013.8.06.0040. Recorrente: ANDERSON SOARES DE LIMA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator”. 2.13 – Recurso em Sentido Estrito nº 0003750-18.2013.8.06.0032. Recorrente: JOSÉ
WELLINGTON DA SILVA SANTOS. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra.
Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.14 –
Recurso em Sentido Estrito nº 0004501-94.2011.8.06.0122. Recorrente: FRANCISCO AURELIANO ALVES DE QUEIROZ.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA
DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em
Sentido Estrito para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.15 – Recurso em Sentido Estrito
nº 0005884-68.2015.8.06.0122. Recorrente: FRANCISCO ALEX PIMENTA DA COSTA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator),
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.16 – Recurso em Sentido Estrito nº 0007178-88.2016.8.06.0036.
Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ NUNES NOBRE. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e
a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.17 – Recurso em Sentido Estrito nº 0050653-89.2020.8.06.0154. Recorrente: JOSÉ RIBAMAR DE MEDEIROS OLIVEIRA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA
DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em
Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.18 – Recurso em Sentido Estrito nº
0050693-66.2020.8.06.0091. Recorrente: JOSÉ WILLAME FREITAS NOGUEIRA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator),
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.19 – Recurso em Sentido Estrito nº 0173985-04.2019.8.06.0001.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Recorrido: VENÍCIUS MENEZES DE LIMA. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e
a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.20 – Recurso em Sentido Estrito nº 0185836-40.2019.8.06.0001. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. Recorrido: JOSÉ JEAN DOS SANTOS DUARTE. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em
Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.21 – Recurso em Sentido Estrito nº
0050352-76.2020.8.06.0176. Recorrente: F. S. P.. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e
a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.22 – Apelação nº 0000135-15.2017.8.06.0150. Apelante: F. A. P.. Apelante: J. M. A. M.. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator),
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos Recursos para negar-lhes provimento, nos termos
do voto do eminente Relator”. 2.23 – Apelação nº 0015506-49.2017.8.06.0043. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º