Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2670
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0208868-06.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Vanda Maria
Freire Sotero de Menezes - REQUERIDO: Venture Capital Participações e Investimentos S/A - Vistos. Em virtude do protocolo
intempestivo da Réplica (fls.310/313) torno ela sem efeito. Empós, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
especificarem as provas que pretendem produzir, devendo justificar a real necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Registre-se ainda, que não será considerado protesto genérico. Deve constar que, transcorrido tal prazo in albis, o feito será
julgado no estado em que se encontra. Intime(m)-se.
ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 41111A/CE) - Processo 0217387-04.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: Sendas Distribuidora S/A - Intime-se a parte promovida para contrarrazões da
Apelação de fls. 201/2019, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça,
independentemente de admissibilidade, na forma do art. 1.010, §3º do CPC.
ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE), ADV: FRANCISCO ABRAAO FREIRE DE SOUSA (OAB 7851/CE) - Processo
0218774-20.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - REQUERIDO: Real Serviços de Mão de Obra Ltda Hapvida Assistencia Medica Ltda - Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls.
404/408, em 5 (cinco) dias, conforme o disposto no art. 1023 § 2° do CPC. Empós, volvam conclusos para decisão.
ADV: SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB 188220/SP) - Processo 0248481-33.2021.8.06.0001 - Carta Precatória
Cível - Citação - REQUERENTE: Pentacustica Eirelli Epp - Vistos hoje. Aguarde-se o recolhimento das custas pertinentes ao
cumprimento da carta precatória ora distribuída, cujas guias respectivas se encontram às fls. 5/8. Acaso superado o prazo de
vencimento ali constante e nada tenha sido apresentado nos autos, ou devidamente comprovado o recolhimento, voltem-me
conclusos. Por oportuno, fica a parte interessada desde já ciente quanto à necessidade de recolhimento das custas de diligências
de oficiais de justiça relativas ao respectivo mandado, ressaltando que o recolhimento será necessário para cada destinatário da
ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática
do ato, conforme art. 7º, § 2º, da Portaria nº 13/2016-TJCE, disponibilizada na imprensa oficial em 08/01/2016 (oito de janeiro de
dois mil e dezesseis) Intime-se, via imprensa oficial.
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0262165-59.2020.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos hoje. Intime-se o requerente, via imprensa oficial, para que se manifeste sobre
a certidão de oficial de justiça de fl. 167, requerendo o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem
resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
ADV: RAIMUNDO ARIMATESIO AZEVEDO LIMA (OAB 10099/CE), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE), ADV:
BRENDA CAROLINE GARRETO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 39719/CE), ADV: BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 5415/CE) - Processo 0386155-88.2000.8.06.0001 - Monitória - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco
Bandeirante S/A - REQUERIDO: Maria Dulce Batista de Lima - Ante o exposto, com fundamento nos normativos supracitados,
REJEITO os embargos de declaração. Mantenho a decisão integralmente. Deixo de aplicar a multa por não verificar ainda abuso
na interposição do recurso . P.R.I.
ADV: ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE), ADV: PATRICIA PRISCILA PEREIRA DANTAS (OAB 23989/CE) Processo 0522302-38.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Daniele Torres de
Morais - Vistos, Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a petição de fls. 700/702 e documentos (fls. 703/725) . Sem
prejuízo , intime-se o Perito Judicial sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Apos autos a conclusão. Intimem-se.
ADV: JULIANA FONTENELE VIANA (OAB 27030/CE), ADV: ISADORA BEZERRA ALBUQUERQUE (OAB 25251/CE),
ADV: MAXIMIANO AGUIAR CAMARA (OAB 5879/CE) - Processo 0910591-34.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Eduardo Montenegro Participaçoes e Empreendimentos Ltda
- Intime-se a parte autora para contrarrazões da Apelação de fls. 419/440, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de admissibilidade, na forma do art. 1.010, §3º do
CPC.
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2021
ADV: ANTONIO DJACIR GOMES DO CARMO (OAB 11800/CE), ADV: FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA (OAB
13651B/CE), ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE), ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE),
ADV: GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE), ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502-0/
CE), ADV: FERNANDA PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 17848-0/CE), ADV: JOSE WELLINGTON PINTO DIOGENES (OAB
12651/CE), ADV: MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE), ADV: THIAGO EMANUEL ALEXANDRINO DE OLIVEIRA
(OAB 17028/CE) - Processo 0020359-48.2008.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - EMBARGANTE: Henrique Augusto Pereira Pontes - EMBARGADO: Rf Participacoes Ltda - TERCEIRO INTER:
Migração A Regularizar - Isto posto, proclamando a perda do seu objeto, com fundamento nas disposições do artigo 485, VI ,
CPC, extingo o processo sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas recolhidas. Honorários
advocatícios na forma acordada P.R.I. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: ANTONIO DJACIR GOMES DO CARMO (OAB 11800/CE), ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
(OAB 8502-0/CE) - Processo 0039141-06.2008.8.06.0001 (apensado ao processo 0206139-41.2020.8.06.0001) - Execução
de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Rf Participacoes Ltda - EXEQUIDO: Sobral Motos Veiciulos Ltda e outro - Isto posto,
proclamando a perda do seu objeto, com fundamento nas disposições do artigo 485, VI , CPC, extingo o processo sem resolução
de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas recolhidas. Honorários advocatícios na forma acordada P.R.I.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502-0/CE), ADV: FERNANDA PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 17848-0/CE), ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE), ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/
CE), ADV: GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE) - Processo 0051216-48.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- REQUERENTE: Rf Participacoes Ltda - R.H Em razão do transito em julgado do acordo homologado entre as partes no STJ,
determino a expedição de Oficio a JUCEC Junta Comercial do Estado do Ceará, para que seja procedido o registro nos atos
constitutivos da empresa, conforme termo de acordo, sentença e certidão de transito em julgado de fls. 6009/6017, que deverão
acompanhar o citado oficio. Empós, arquivem-se os autos com a devida baixa, vez que encerrada a prestação jurisdicional
Expedientes necessários
ADV: EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 4802/CE), ADV: MILENA SILVA FALCAO (OAB 12281/CE), ADV: ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º