Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2588
24
deverão apresentar suas prestações de contas via sistema eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade dos responsáveis das serventias extrajudiciais com titularidade vaga prestarem contas
mensalmente, conforme Provimento nº 08/2014/CGJCE, Resolução nº 80/2009/CNJ e Provimento nº 45/2015/CNJ;
CONSIDERANDO a otimização na análise das Prestações de Contas mensais das serventias sob a responsabilidade de
interinos e interventores para emissão de relatório e parecer técnico, sem desobrigação da necessidade de envio da prestação de
contas mensais por todos os afetados;
RESOLVE:
Art. 1º. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais com titularidades vagas, relacionadas no Anexo Único, deverão
prestar contas mensalmente com a utilização do Sistema de Controle de Contas dos Interinos (Sin-CCI), sob o gerenciamento da
Coordenadoria de Fiscalização de Unidades Extrajudiciais.
Art. 2º. Os demais responsáveis, não listados no presente anexo, deverão manter a apresentação das prestações de contas
por meio do envio de documentação ao Sistema de Guias do Fermoju SISGUIAS.
Art. 3º. A Coordenadoria de Fiscalização de Unidades Extrajudiciais deverá apresentar, semestralmente ao Corregedor-Geral
da Justiça, proposta de revisão do Anexo Único, nos termos do artigo 10º do Provimento nº 03/2021/CGJCE.
Art. 4º. As análises das prestações de contas apresentadas pelo sistema Sin - CCI, não excluem e nem validam as contas
apresentadas anteriormente pelo SISGUIAS, as quais poderão ser analisadas em momento ulterior, conforme conveniência da
Administração.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, Fortaleza – CE, 12 de abril de 2021.
Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 23/2021/CGJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º