Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2474
1065
Pequeno Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao
cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro
de 2020.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0197634-95.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria Marli Inacio Tavares - Destarte, em face da anuência manifestada pela
parte requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos I e
II, da Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição de
Pequeno Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao
cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro
de 2020.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0197637-50.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria Neuma Alves Paula Silva - Destarte, em face da anuência manifestada
pela parte requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos
I e II, da Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição
de Pequeno Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao
cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro
de 2020.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0197649-64.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria Vilamar Coelho Galdino - Destarte, em face da anuência manifestada
pela parte requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos
I e II, da Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição
de Pequeno Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao
cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro
de 2020.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0197651-34.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Marlene Fiuza de Gois - Destarte, em face da anuência manifestada pela parte
requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos I e II, da
Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição de Pequeno
Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e
dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento
da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2020.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0197655-71.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Marta Veronica Pinho da Cruz - Destarte, em face da anuência manifestada
pela parte requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos
I e II, da Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição
de Pequeno Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao
cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro
de 2020.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0197752-71.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Raimunda Elza Tavares - Destarte, em face da anuência manifestada pela parte
requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos I e II, da
Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição de Pequeno
Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e
dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento
da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2020.
ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0198270-61.2019.8.06.0001 - Cumprimento de
sentença - Piso Salarial - REQUERENTE: Jeane Maria Freitas Lauriano - Destarte, em face da anuência manifestada pela
parte requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos I e
II, da Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição de
Pequeno Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.321,38 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e
oito centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da
decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2020.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0200497-24.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Alexandre Pontes Pereira - Destarte, em face da anuência manifestada pela
parte requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos I e
II, da Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da competente ordem de pagamento (Requisição de
Pequeno Valor - RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 5.351,42 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e dois centavos), cujo depósito deverá ser realizado em agência da Caixa Econômica Federal no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao
cumprimento da decisão. Intimem-se as partes em litígio desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de setembro
de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º