Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2232
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- Curatela - INTERTE: R.A.S. - Visto em inspeção. Cite-se o interditando. Designe-se audiência para entrevista do interditando
e tomada de depoimento pessoal do requerente. Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a realização da
audiência.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005540-52.2019.8.06.0153 - Interdição
- Curatela - INTERTE: R.A.S. - CURATELADO: R.A.S. - Instrução Data: 18/11/2019 Hora 10:00 Local: Salão do Júri Situacão:
Pendente, bem como do ônus de apresentar as partes e testemunhas para o ato.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005543-07.2019.8.06.0153 - Interdição
- Curatela - INTERTE: H.G.A. - Visto em inspeção. Cite-se o interditando. Designe-se audiência para entrevista do interditando
e tomada de depoimento pessoal do requerente. Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a realização da
audiência.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005543-07.2019.8.06.0153 - Interdição
- Curatela - INTERTE: H.G.A. - CURATELADA: N.A.G. - Instrução Data: 18/11/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente, bem como do ônus de apresentar as partes e testemunhas para o ato.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005550-96.2019.8.06.0153 - Interdição
- Curatela - INTERTE: E.A.S. - CURATELADA: M.A.S. - Instrução Data: 18/11/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005563-95.2019.8.06.0153 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: F.L.F.N. - Intimados da audiência de Conciliação designada para a data
de 07/11/2019, às 8h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Quixelô
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005563-95.2019.8.06.0153 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: F.L.F.N. - REQUERIDO: B.F.N. - ALIMENTANDO: F.W.F.N. e outro Conciliação Data: 07/11/2019 Hora 08:30 Local: Salão do Júri Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005581-19.2019.8.06.0153 - Interdição
- Curatela - INTERTE: J.E.S. - CURATELADO: A.J.S. - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, acostando aos autos o termo de curatela que embasa a sua pretensão.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005637-23.2017.8.06.0153 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B.F.S. - REQUERIDO: A.A.S. - Intimados da audiência de Conciliação
designada para a data de 18/11/2019, às 10h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Quixelô, bem como do ônus
de trazer partes e testemunhas.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005637-23.2017.8.06.0153 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B.F.S. - REQUERIDO: A.A.S. - Intimados da audiência de instrução
designada para a data de 18/11/2019, às 10h30min, bem como do ônus de apresentar as partes e testemunhas para o ato.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005637-23.2017.8.06.0153 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B.F.S. - Intimados da audiência de Conciliação designada para a data de
18/11/2019, às 10h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Quixelô
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0005637-23.2017.8.06.0153 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B.F.S. - REQUERIDO: A.A.S. - Instrução Data: 18/11/2019 Hora 10:30
Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO WASHINGTON EVARISTO SOARES (OAB 21677-0/PB), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801A/CE), ADV: ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS (OAB 22479-0/PB), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 16983/PE) - Processo 0006094-89.2016.8.06.0153 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Rodrigues
de Souza - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Depvat S/A - PROFERIDA SENTENÇA QUE EXTINGUIU
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0006094-89.2016.8.06.0153 Procedimento Comum - Seguro - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Depvat S/A - INTIMADO DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA PELO PRAZO DE 05 DIAS
ADV: MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA (OAB 9414-A/CE) - Processo 0006175-04.2017.8.06.0153 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Barbosa de Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
- SENTENÇA Processo nº:0006175-04.2017.8.06.0153 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\>
Classe:Procedimento Comum Assunto:Indenização por Dano Moral Requerente e Requerido:Francisco Barbosa de Lima e
outro Visto em inspeção. 1. Relatório: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c devolução da quantia paga e
indenização por danos morais proposta por Francisco Barbosa de Lima em face do Banco Bradesco S.A. O patrono do autor foi
devidamente intimado por DJ para que subscrevesse a inicial, contudo, deixou decorrer in albis o prazo. É o relatório. Passo a
decidir. 2. Fundamentação: O exercício do direito de ação condiciona-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre
eles o preenchimento das condições da ação. O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu
regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes. Destarte,
a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar
indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, ao seu mero dissabor. No caso
dos autos, o autor ajuizou ação sem sequer subscrever a exordial além de ter sido regularmente intimado para sanar referido
vício e ter deixado transcorrer in albis o prazo consignado, conforme se verifica às fls. 39. Vê-se que decorreu mais de 01 (um)
ano de inércia desde a efetiva intimação da parte autora para, simplesmente, subscrever a peça portal. Logo, resta patente a
deliberada inércia do autor em praticar ato necessário ao regular prosseguimento da demanda e que unicamente lhe incumbia,
atraindo o disposto no art. 485, II, CPC. Assim, verifica-se que o autor não possui interesse no prosseguimento do presente
feito, não havendo mais como justificar a presença da necessidade desta ação, restando totalmente prejudicada, é forçoso,
portanto, a aplicação do art. 485, II, do NCPC, o qual disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito ante a
inércia da parte autora em efetivar diligências necessárias ao regular andamento do presente feito, por mais de 01 (um) ano.. 3.
Dispositivo: Isto posto, ante a ausência de interesse processual superveniente, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC). Sem custas processuais
e sem honorários, tendo em vista que a parte autora fora beneficiada com os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito
em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se Expedientes de praxe. Quixelô/CE, 15 de agosto de 2019. Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito Respondendo Assinado por Certificado Digital
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE) - Processo 0011178-03.2018.8.06.0153 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.L.L.A. e outros - Intimados da audiência de Conciliação designada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º