Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1979
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0000239-26.2013.8.06.0189 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única Vinculada de
Catunda. Apelante: Município de Catunda. Advogado: Joao Paulo Junior (OAB: 11081/CE). Advogado: Jose Bonfim de Almeida
Junior (OAB: 15545/CE). Apelada: Antônia Lúcia Rodrigues de Sousa. Advogado: Ronaldo Farias Feijao (OAB: 24951/CE).
Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte
agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015,
subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS
BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000327-87.2007.8.06.0217 - Apelação. Apelante: José Miguel Filho. Apelante: Geralda Gonçalves Miguel de Oliveira.
Advogado: Hermano Francisco de Queiroz Limeira (OAB: 9020/CE). Apelado: Espólio de Domingos Alexandre de Araújo.
Inventariante: Acilon Matias de Almeida Araújo. Curador Esp.: Miguel Matias de Almeida Araújo. Advogado: Vanderlanio de
Alencar Feitosa (OAB: 11288/PB). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que,
ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo
previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000527-50.2008.8.06.0091/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: IBG Eletrônica S/A. Advogado: Milton Flávio
de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP). Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP). Embargado:
J. Alves e Oliveira Ltda. Advogado: Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB: 10568/CE). Advogado: Jose Edgle de Andrade
(OAB: 25687/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as
razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art.
1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 21 de agosto de 2018. Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000681-46.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogada: Kethelen Cristina
Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Apelado: Maria Leonete de Souza. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de
Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir,
as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art.
1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de 2018. Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000720-43.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado: Jose
Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Francisca Lucilane de Queiroz Silva. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo
Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que,
ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo
previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
2ª Câmara Direito Público
0000777-95.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º