Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1908
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de evitar a reiteração da conduta agressiva. Ante o exposto, em consonância com o Ministério Público, determino, pelo prazo de
90 dias, ad cautelam, a(s) seguinte(s) medida(s): i) a proibição de se aproximar das ofendidas, seus familiares e testemunhas a
uma distância mínima de 100 metros devendo com elas evitar contato por qualquer meio de comunicação.” E, para que de fato
ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado no
lugar público de costume deste Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Massapê,CE, aos 10 (dez) dias do mês de
maio do ano de 2018. Eu, Teresa Cristina Viana Vasconcelos, Técnica Judiciária, o digitei. Eu, Karen Suellen Pereira Melo ,
Supervisora de Unidade Judiciária, o subscrevo, após conferi-lo.
WELTON JOSÉ DA SILVA FAVACHO
Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MASSAPÊ
SECRETARIA DA 2ª VARA
FÓRUM DR. LUIZ CARLOS MAGALHÂES AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 30 (trinta) dias
(Justiça Gratuita)
Processo nº: 7730-55.2017.8.06.0121/0
Medidas Protetivas de Urgências
Requerente: Lucilene do Nascimento
Requerido: Edinaldo
O Exmo. Sr. Dr. WELTON JOSÉ DA SILVA FAVACHO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Massapê-CE,
por designação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que foi determinada a
INTIMAÇÃO de EDNALDO residente e domiciliado à Fazenda “O Gaucho”, fica entre a terra da dona Nilza e do Tobias, próximo à
Caixa d´água, Localidade Marreco, Zona Rural, Massapê, atualmente em local incerto e não sabido, dos termos da DECISÃO
cuja transcrição do dispositivo segue: “(...) Trata-se de Pedido de Medidas Protetivas de Urgência movido por LUCILENE DO
NASCIMENTO acima qualificada, noticiando que sofre ameaças por parte de seu ex-companheiro. Por isso, requer a aplicação
das medidas protetivas indicadas à fl.02/03. Instado a se manifestar, o MP opinou pela concessão da medida de fixação de
distância mínima, bem como opinou pela designação de audiência (fls.12/13). Decido. Há notícia de violência doméstica na
qual a ofendida alega que foi agredida verbalmente por seu ex- companheiro que se encontra inconformado com o término
do relacionamento, na forma do artigo 7º, II da Lei nº 11.340/06. O pedido inicial veio acompanhado do boletim de ocorrência
dando conta que a ofendida vem sendo lesionada fisicamente e injuriada por seu companheiro. Portanto, a constatação da
violência doméstica, assim definida na Lei 11.340/06 pode ser rasa sendo atendido o requisito através da ocorrência narrando
as agressões, isso em face da urgência e da dificuldade de produção de prova no âmbito familiar, mormente em casos dessa
natureza. Não é necessário, contudo, esperar que as ameaças se materializem para determinar o afastamento do promovido,
basta que haja um fundado receio de que elas aconteçam, diante de fatos concretos, como o que foi narrado, concedendo-se
a medida como forma de evitar a reiteração da conduta agressiva. Ante o exposto, em consonância com o Ministério Público,
determino, pelo prazo de 90 dias, ad cautelam, a(s) seguinte(s) medida(s): i) o afastamento do lar conjugal; ii) a proibição de
se aproximar das ofendidas, seus familiares e testemunhas a uma distância mínima de 100 metros devendo com elas evitar
contato por qualquer meio de comunicação.” E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixado no lugar público de costume deste Fórum. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Massapê,CE, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2018. Eu, Teresa Cristina Viana Vasconcelos,
Técnica Judiciária, o digitei. Eu, Karen Suellen Pereira Melo , Supervisora de Unidade Judiciária, o subscrevo, após conferi-lo.
WELTON JOSÉ DA SILVA FAVACHO
Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara
COMARCA DE MILAGRES - VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS PEREIRA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE GERVAZIO SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2018
ADV: JOSE ACIRO LACERDA (OAB 12631/CE) - Processo 0003442-02.2010.8.06.0124 - Inquérito Policial - Crimes de
Trânsito - INDICIADO: Aurelio Schandong Strack - Pelo presente, fica V. Sa. intimada do teor do dispostivo da sentença: “Diante
de todo o exposto, declaro extinta a punibilidade do sentenciado AURÉLIO SCHANDONG STRACK em razão da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva, o que faço adargado no art. 107, IV, c/c, art. 110 e 114, II, todos do código penal. P. R. I. C.
Recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor do Sentenciado.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS PEREIRA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE GERVAZIO SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º