Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1851
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Laborativa Permanente - REQUERENTE: Paulo Henrique Alves de Azevedo - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - R. H.Concedo a gratuidade da justiça.A matéria versada nos autos entendo como inviável proceder uma audiência de
justificação nos termos do art. 334 do NCPC; podendo ser o ato ser aprazado para fase posterior apos formação da relação
processual; daí deixo de agendar data.Então, cite-se a parte adversa para querendo e no prazo legal, oferecer contestação.Exp.
Nec.
ADV: SAMARA OLIVEIRA PAIVA KIODI (OAB 23175/CE), ANA PAULA DA GRAÇA BRITO OLIVEIRA (OAB 23126/CE) Processo 0107267-59.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria Vandilza Lucindo Lima REQUERIDO: Sulamerica Companhia Nacional de Seguros - Camed Administradora e Corretora de Seguros Ltda - R.H.Defiro
a gratuidade da justiça.Designo audiência de conciliação para o dia 17 de Abril de 2018 às 13:40hs. nos termos do art. 334 do
NCPC, a ser realizada na Secretaria da 18ª Vara Cível.Ressalvando que não havendo composição amigável na audiência, a
parte requerida dar-se-a por citada, iniciando-se o prazo de 15 dias para oferecer contestação.Caso as partes litigantes não
pretendam a realização da audiência, deverão comunicar ao juízo com antecedência minima de 10 dias do ato audiencial.Na
audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante,
por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10º, do CPC/2015).Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS NUNES VIDAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IZILDA SANTOS MACIEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2018
ADV: SANDRA CRISTINA CHAVES RODRIGUES (OAB 157689 /MG) - Processo 0110298-24.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigações - REQUERENTE: Raimundo Pereira Nobre - REQUERIDO: Pdt Pharma Indústria e Comércio de Produtos
Farmacêuticos Ltda - RH.Diante da certidão de fls. 129, fale a parte demandante, requerendo o que de direito. Prazo de dez (10)
dias.Exp. Nec.
ADV: EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE) - Processo 0111311-73.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum REQUERENTE: Luiz Gilvan da Silva - REQUERIDO: Cipla Industria de Materiais de Construcao S/A - R. H.Apresentado recurso
de apelação às fls. 1047/1065. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art.
1010, paragrafo 1º do CPC/15.Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará , conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.Porém, caso seja arguída, em preliminar das
contrarrazões recursais, as questões referidas no paragrafo 1º do art. 1009 do CPC ou apresentada apelação adesiva, retornem
conclusos.Expedientes necessários.
ADV: MACSIMUS WALESKO DE CASTRO DUARTE (OAB 34712/CE), JOAO CLEMENTE POMPEU (OAB 14615/CE) Processo 0130205-82.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Reginaldo Alves
da Costa - REQUERIDO: Style Comercio de Confecções Ltda - R. H.Designo a audiência de Conciliação para 15/05/2018 às
13:20hs. A ser realizada na Secretariada 18ª Vara Cível.Expedientes necessários.
ADV: FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE (OAB 15400/CE), JULIO LEITE FILHO (OAB 2162/CE) - Processo 013637910.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Maria Salete Fernandes da Silva - REQUERIDO:
Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - R. H.Atribuo ao feito a prioridade prevista no Estatuto
do Idoso. Anote-se.Para fins de análise do pedido de justiça gratuita, acoste a autora no prazo de 15 dias, cópia da última
declaração de Imposto de Renda, recibada pela Receita Federal.Exp. Nec.
ADV: GUILHERME MAGALHÃES FURTADO (OAB 18853/CE), JOACI INACIO DE BRITO (OAB 8942/CE), ROBERTA
ALEXANDRA ROLIM MARKAN (OAB 18868/CE), GUILHERME ROLA FARIAS (OAB 19999/CE) - Processo 013794135.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Fabiana da Silva do Nascimento
- REQUERIDO: Jr Comunicacao Ltda - ANTE O EXPOSTO, tudo mais que dos autos constam, por sentença, para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 485, III, § 1º, do
C.P.C.Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios em razão de não constar nos autos peça de defesa.Sem
custas.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.
ADV: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (OAB 29852/CE) - Processo 0142809-75.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Tupan Industria Comercio Importação e Exportação
Ltda - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Agende data para audiência de conciliação nos termos do art. 334 do NCPC,
procedendo com as intimações e expedientes necessários, inclusive citando a parte adversa para comparecer ao ato audiencial
acompanhada por advogados; ressaltando que não havendo acordo terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de
contestação.Frente a matéria discutida nos autos, sempre que possível é preferível ouvir a parte contrária, para posteriormente
analisar o pleito tutelar.Portanto, apreciarei o pedido de antecipação de tutela após formação da relação processual.Exp. Nec.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0143306-89.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Ravel Anderson da Silva Pinheiro - REQUERIDO: Irep - Sociedade de Ensino
Superior Medio e Fundamental Ltda - Dito isto, homologo o acordo e, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos
efeitos, julgo extinta a ação com resolução do mérito, o que faço com esteio no Art. 487 inc. III, letra “b” do N.C.P.C. Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se após o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE), JOSE HUMBERTO BESERRA LIMA FILHO (OAB 18103/CE)
- Processo 0147970-08.2013.8.06.0001 - Renovatória de Locação - Perdas e Danos - REQUERENTE: EDINARDO MARQUES
CAVALCANTE - REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ PASSOS SANTOS - Dito isto, homologo o acordo e, por sentença, para que
surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgo extinta a ação com resolução do mérito, o que faço com esteio no Art. 487 inc. III,
letra “b” do N.C.P.C. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se após o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.
ADV: DAYSE SABINO NUNES BATISTA (OAB 24107/CE) - Processo 0156966-53.2017.8.06.0001 - Mandado de Segurança
- Prova de Títulos - IMPETRANTE: Anderson Chagas Coelho - IMPETRADO: Pró-município Serviços Ltda - Instituto de Saude
e Gestao Hospitalar - MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Em face do exposto, por tudo que dos autos constam, DEFIRO A TUTELA
DE URGÊNCIA para o fim de determinar que os impetrados procedam com a reavaliação do impetrante, considerando as
declarações de experiência profissional como documentos complementares, a fim de aferir os requisitos constante no Edital(
7.17 “b” c/c 7.18). Intimem-se, com urgência, os impetrados para dar imediato cumprimento a esta decisão.Intime-se a parte
autora para apresentar réplica no prazo legal.Expedientes Necessários.
ADV: YURI LENNON MOURAO LOBO MELO (OAB 31378/CE) - Processo 0158056-96.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigações - REQUERENTE: Belchior Ribeiro da Cunha - REQUERIDO: Companhia de Água e Esgoto do Ceará Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º