Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1714
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Menezes Filho (OAB: 12584/CE)
Nº 0000818-45.2003.8.06.0117 - Apelação - Maracanaú - Apelante: Erlon Paiva de Souza - Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Extraordinário.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se
os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza,12 de julho
de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Emanuela Maria Leite
Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE) - Elesbao Pereira Menezes Filho (OAB: 12584/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0625192-82.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Rosilene da Costa Amorim Andurand. Advogado: Leandro
de Araújo Sampaio (OAB: 32509/CE). Agravado: Banco Pan S/A. Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 21974/CE). Advogado:
Moises Batista de Souza (OAB: 15474/CE). Advogado: Alessandra Ferreira Zuca (OAB: 233418/SP). Advogado: Humberto
Luiz Teixeira (OAB: 157875/SP). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a
interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma
legal. Fortaleza, 13 de junho de 2017 Coordenador(a)/CORTSUP . Republicado por Incorreção
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0000818-45.2003.8.06.0117 - Apelação. Apelante: Erlon Paiva de Souza. Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra
Campelo (OAB: 15499/CE). Advogado: Elesbao Pereira Menezes Filho (OAB: 12584/CE). Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Extraordinário.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se
os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza,12 de julho
de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
0000818-45.2003.8.06.0117 - Apelação. Apelante: Erlon Paiva de Souza. Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo
(OAB: 15499/CE). Advogado: Elesbao Pereira Menezes Filho (OAB: 12584/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do
Ceará. Despacho: - Diante do exposto, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade
de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com
as cautelas de praxe. Expedientes necessários.Fortaleza, 12 de julho de 2017.Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 2
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000420-75.2014.8.06.0000 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Henrique Jorge Pessoa Tabosa - Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará - Diante do exposto, com base no art. 1.030, I, “a”, do CPC/2015, nego seguimento ao Recurso
Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetamse os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza,
12 de julho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Juvenal
Lamartine Azevedo Lima (OAB: 2587/CE) - Vivian Queiros Alves de Oliveira (OAB: 17401/CE)
Nº 0000420-75.2014.8.06.0000 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Henrique Jorge Pessoa Tabosa - Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se
os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de
julho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Juvenal Lamartine
Azevedo Lima (OAB: 2587/CE) - Vivian Queiros Alves de Oliveira (OAB: 17401/CE)
Coordenadoria de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0000420-75.2014.8.06.0000 - Apelação. Apelante: Henrique Jorge Pessoa Tabosa. Advogado: Juvenal Lamartine Azevedo
Lima (OAB: 2587/CE). Advogada: Vivian Queiros Alves de Oliveira (OAB: 17401/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do
Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido,
in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à
origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de julho de 2017.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
0000420-75.2014.8.06.0000 - Apelação. Apelante: Henrique Jorge Pessoa Tabosa. Advogado: Juvenal Lamartine Azevedo
Lima (OAB: 2587/CE). Advogada: Vivian Queiros Alves de Oliveira (OAB: 17401/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do
Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, I, “a”, do CPC/2015, nego seguimento ao Recurso Extraordinário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º