Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1704
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DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000779-65.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Erere - Apelada: Meirilande Negreiros de Freitas Augusto - Diante do exposto, com base no art.
1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade
de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017 Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina
Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas
(OAB: 28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/
CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000736-31.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelado: Antonia Irivan Carvalho Leite - Diante do exposto, com base no art. 1.030,
inciso V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017 Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco
de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000735-46.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Antonia Vaneide de Bessa - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso
V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017 Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco
de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000723-95.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca Vinculada de Ererê - Apelante: Município de Ererê - Apelada: Maria Eliege da Silva Chaves - Diante do exposto, com
base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon
Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes
Bezerra (OAB: 35146/CE) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz
(OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000676-24.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca Vinculada de Ererê - Apelante: Município de Ererê - Apelado: Idelfonso Rodrigues da Silva - Diante do exposto, com
base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na
distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017 Vice-Presidente do TJCE
- Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego
Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000664-10.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelado: Maria Ferreira de Queiroz - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso
V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017 Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco
de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º