Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1661
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ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0115670-51.2017.8.06.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Guarda - REQUERENTE: P.K.S.M.L. e outros - [...] Diante do exposto e,Considerando o que mais
dos autos consta, bem como o parecer ministerial de fls. 21/22, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados às fls. 17/19, extinguindo-se assim o
processo com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Os autores pactuaram acerca da pensão alimentícia
dos filhos fls.17. A guarda dos menores será compartilhada com domicílio materno, resguardado o direito visita do pai que será
realizado de forma livre. Sem custas. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na
distribuição.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0124763-09.2015.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Aline de Lima Santos e outro - REQUERIDO: Wandemberg de Souza Matos - [...]
Autoriza o Art. 485, inciso III, c/c seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, a extinção do processo, sem julgamento do
mérito, quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. É o caso dos presentes autos. Diante do exposto e com apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir
o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada no Art. 485, inciso III do Código de
Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após em julgado o trânsito desta decisão. Sem custas por ser a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I e Arquivem-se.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0149473-59.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: D.F.L. - REQUERIDO: E.S.L. - [...] Autoriza o Art. 485, inciso III, c/c seu parágrafo 1º
do Código de Processo Civil, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando intimada a parte, por não promover os
atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de trinta dias. É o caso dos presentes autos. Diante do exposto
e com apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem
resolução do mérito, estribada no Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após
em julgado o trânsito desta decisão. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I .C. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0152238-03.2016.8.06.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: M.E.S.C. - REQUERIDO: F.A.C. - [...] Diante do exposto e com apoio nas disposições acima
enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada
no Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após em julgado o trânsito desta
decisão. Sem custas, porque ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I .C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0156489-98.2015.8.06.0001 (apensado ao processo
0156487-31.2015.8.06.0001) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: LINCOLN
GABRIEL LUÇO PLÁCIDO - EXECUTADO: FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA SANTIAGO - [..] Autoriza o Art. 485, inciso III,
c/c seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando intimada a parte,
por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de trinta dias. É o caso dos presentes
autos. Diante do exposto e com apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que
o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada no Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o
imediato arquivamento, após em julgado o trânsito desta decisão. Sem custas, porque presentes os requisitos ensejadores da
justiça gratuita. P.R.I .C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
ADV: ANNE GABRIELY FERNANDES TAVARES (OAB 27355/CE), JAMILE TAVARES DA ROCHA (OAB 31001/CE) Processo 0163624-30.2016.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: F.G.S.J. e outro - [...] Diante do exposto
e, Considerando o que mais dos autos consta, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido das
partes, e por conseguinte DECRETO e HOMOLOGO o divórcio do casal já qualificado, nos termos por eles acordados às fls.
19/23, com a exclusão do veículo da marca Fiat modelo Siena da partilha de bens do casamento, o que faço com fundamento no
art. 226, § 6º da Lei maior do País, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010. A mulher tornará ao nome
de solteira, qual seja, A. M. d. A. F. O cônjuge varão renuncia em favor de suas filhas e do cônjuge virago seu direito de meação
dos bens imóveis. No que tange ao bem imóvel que se encontra alienado à Caixa Econômica Federal, consoante registro na
matrícula do imóvel às fls.40/41, este juízo não pode interferir em acordos que envolvam terceiros. Devem os requerentes
providenciar perante à Caixa Econômica Federal a modificação da responsabilidade pelo pagamento das prestações restantes
do imóvel, contudo a posse será do cônjuge virago, nos moldes ajustados pelos postulantes, e somente após o adimplemento
integral das prestações deste bem, a propriedade do imóvel será transferida conforme acordado. O veículo automotor indicado
na relação de bens do casamento (fls. 19/23) não entrará na partilha, uma vez que o mesmo é de propriedade de terceiro alheio
ao presente processo. Sem custas. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se em seguida os presentes, com a devida
baixa
ADV: REGIS COE GIRAO (OAB 20929/CE) - Processo 0175990-38.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Revisão REQUERENTE: João Batista Sousa da Silva - REQUERIDA: Antoniete Brandão Lima - [...] Diante do exposto e com apoio nas
disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do
mérito, estribada no Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após em julgado
o trânsito desta decisão. Sem custas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. P.R.I .C. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0194824-89.2015.8.06.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: L.R.N.O. - REQUERIDO: C.R.O. - [...] Diante do exposto e, considerando o que mais dos autos
consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, decreto extinto o processo, sem resolução de mérito, o que
faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Exaustos os prazos arquivem-se com a devida baixa. Sem
custas, porque concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. P. R. I. C.
ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0199320-64.2015.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.T.P.F. - REQUERIDO: L.A.F. - ALIMENTANDO: M.P.F. - [... ] A parte autora foi intimada
a promover atos necessários à desenvoltura do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, quedando-se inerte. Autoriza o Art.
485, inciso III, c/c seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando
intimada a parte, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de trinta dias. É o caso
dos presentes autos. Diante do exposto e com apoio nas disposições acima enumeradas, hei por bem extinguir o presente
processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada no Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil,
determinando o imediato arquivamento, após em julgado o trânsito desta decisão. Sem custas por ser a parte autora beneficiária
da justiça gratuita. P.R.I .C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º