Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1655
14
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0000736-31.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Ererê.
Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Apelado: Antonia Irivan
Carvalho Leite. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do
CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de abril de 2017 Diretor(a) de Divisão
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0077915-69.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Maria Evely Eduardo Freitas Lins. Advogado: Paulo
Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secratário de Planejamento de Gestão
do Estado do Ceará. Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do
CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de abril de 2017 Diretor(a) de Divisão
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0621053-24.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda..
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Agravado: Matheus Vasconcelos Vilanova Representado Por Ismar Vilanova
Filho e Maria José Vasconcelos Vilanova (Menor). Advogado: Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE). Despacho: - Mantenho a
decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes
a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042, do CPC/2015, subam os autos ao colendo
Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 7 de abril de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO VicePresidente do TJCE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0028419-37.2013.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autora: M. S. B. da S.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Réu: F. O. B. M.. Def. Pública: Ana Cristina Soares de Alencar (OAB: 7810/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no
art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de abril de 2017 Diretor(a) de Divisão
0028419-37.2013.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autora: M. S. B. da S.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Réu: F. O. B. M.. Def. Pública: Ana Cristina Soares de Alencar (OAB: 7810/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de abril de 2017 Diretor(a) de
Divisão
Total de feitos: 2
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0047861-64.2005.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Fundação Assistencial dos Servidores do
Ministério da Fazenda - ASSEFAZ. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599/CE). Embargado: Antonio da
Silva Rezende. Advogada: Fernanda Maria Pereira Cabral (OAB: 14465/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o
recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo
em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042, do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 7 de abril de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º