Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1330
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COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que
este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos
registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE)
- Processo 0896714-56.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Otavio Silva da Costa REQUERIDO: Maritima Seguros Sa - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer
do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento
dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) Processo 0896754-38.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Maria Gleivani Goncalves Souza REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer
do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento
dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/
CE) - Processo 0897319-02.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Antonia Celma de Araujo REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer
do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento
dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/
CE) - Processo 0897319-02.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Antonia Celma de Araujo REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer
do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento
dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 29743/
CE) - Processo 0897582-34.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Gilcimar Soares dos Santos REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer
do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento
dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA TATIANA SALES CADENA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2015
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0172239-43.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Marcio de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Assim, com base
nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa
dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora.
Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0172857-85.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jose Maria Taveira Barboza - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros
- Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência,
determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio
da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0175057-65.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Ermeson Marques Loiola - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros
- Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência,
determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio
da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0175604-08.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Paulo Sergio Bezerra do Nascimento - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Assim,
com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a
remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte
autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: FAGNER XAVIER GOMES (OAB 30339/CE) - Processo 0175800-75.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Cinthia Vanessa Franklin Pinto - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consorcios de
Seguros Dpvat - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em
consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao
Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: ELAINE CRISTINA LIMA (OAB 29665AC/E) - Processo 0175993-90.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Jacinto Sobrinho - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S/A e outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em
consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao
Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0840137-58.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: PAULO BATISTA PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A e outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito
e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos
ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0840599-15.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO EDVALDO AIRES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e
outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência,
determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio
da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º