Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1259
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Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE e ao Conselho Superior do Ministério
Público, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça.
Nomeio para atuar como Secretária nestes autos a servidora Rosângela Fernandes, mediante termo de compromisso. Deixo
de nomear encarregado de diligências no momento, em virtude da ausência de funcionário para tanto.
Encerrado o prazo de 90 (noventa) dias fixados para o término do procedimento preparatório, sem que a investigação tenha
sido concluída, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 12 da Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ceará.
Fortaleza, 29 de julho de 2015.
RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 230/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e
Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal,
26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autoriza
o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 10 da mesma Resolução estabelece o prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período,
quantas vezes forem necessárias para a sua conclusão, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação de forma
fundamentada, dando-se a imediata ciência ao Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça, e Resolução 23 do CNMP, com as
alterações introduzidas pelas Resoluções 35 e 59 do mesmo CNMP, referente a abertura dos procedimentos através de portaria,
prazo de conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e
inquérito civil,
RESOLVE:
Converter o então Procedimento Preparatório de nº 2014/92327 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apuração de denúncia
oriunda do DECON/CE, dando conta de ausência de licenciamento ambiental por parte do estabelecimento MD COMERCIAL DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (Posto MD), CNPJ nº 04.336.482/0003-10, situado na av. Visconde do Rio Branco, nº 5541,
Aerolândia, nesta cidade, procedendo-se com a adoção das seguintes providências:
Autue-se o inquérito civil em tela, mantendo-se a numeração concedida aos autos que lhe deu origem, e procedendo-se com
as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente,
Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE e ao Conselho Superior do Ministério
Público, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça.
Mantenho as nomeações referentes aos Termos de Compromisso.
Encerrado o prazo de 12 (doze) meses fixados para o término do inquérito civil sem que a investigação tenha sido concluída,
venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 10 da Resolução 007/2010, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará.
Fortaleza, 28 de julho de 2015.
RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 231/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e
Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal,
26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autoriza
o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 10 da mesma Resolução estabelece o prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º