Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1249
6
7685/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0201445-10.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Denise Ferreira dos Santos - Apte/Apdo: Banco Honda
S/A - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de julho de 2015. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Vice-Presidente
do TJCE - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE) - Marco Andre Honda
Flores (OAB: 9708/MT)
Nº 0201445-10.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Denise Ferreira dos Santos - Apte/Apdo: Banco Honda
S/A - Isto posto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade
de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de julho de 2015. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes VicePresidente do TJCE - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE) - Marco
Andre Honda Flores (OAB: 9708/MT)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0419797-52.2000.8.06.0001 (419797-52.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Edvaldo Carvalho
Alexandre - Apelada: Isadora Margarida Fernandes Pinheiro Representada Por João Carneiro Neto e Maria Cleomar Fernandes
Carneiro - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido
e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 15
de julho de 2015. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs: Ernesto de
Pinho Pessoa Junior (OAB: 4659/CE) - Juvenal Lamartine Azevedo Lima (OAB: 2587/CE) - Betoven Rodrigues de Oliveira (OAB:
5415/CE) - Francisco Cesar Azevedo Lima (OAB: 6077/CE) - Joao Rosalvo Costa Salgado (OAB: 9629/CE)
Nº 0419797-52.2000.8.06.0001 (419797-52.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Edvaldo Carvalho
Alexandre - Apelada: Isadora Margarida Fernandes Pinheiro Representada Por João Carneiro Neto e Maria Cleomar Fernandes
Carneiro - Do exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova
conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de julho de 2015. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs: Ernesto de Pinho Pessoa Junior (OAB: 4659/CE) - Juvenal Lamartine Azevedo Lima
(OAB: 2587/CE) - Betoven Rodrigues de Oliveira (OAB: 5415/CE) - Francisco Cesar Azevedo Lima (OAB: 6077/CE) - Joao
Rosalvo Costa Salgado (OAB: 9629/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0479506-32.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Nogueira e Campos Ltda - Apelado: José Gil de Barros
Cidrim Junior - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se
o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de julho de 2015. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs:
Raphael Pessoa Mota (OAB: 17200/CE) - Dirceu Costa Lima Filho (OAB: 19219/CE) - Marcio Batista Soares (OAB: 21947/CE)
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0788913-72.2000.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: José Ivanildo
Ferreira de Sousa. Procª. Estado: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Advogado: Edmilson Almeida Fernandes
(OAB: 3878/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento
ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre
vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 17 de julho de 2015.
Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0765617-21.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Wagner Prata Silva - Apelado: Estado do Ceará - Isto
posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetamse os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de julho de
2015. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs: Afonso Henrique de Lima
Campos Torres (OAB: 16340/CE) - Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE)
Nº 0765617-21.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Wagner Prata Silva - Apelado: Estado do Ceará - Do
exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de julho de 2015. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES VicePresidente do TJCE - Advs: Afonso Henrique de Lima Campos Torres (OAB: 16340/CE) - Fredy Bezerra de Menezes (OAB:
16374/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º