Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1216
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epígrafe, a qual julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
inc. I, do CPC.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
12) 5062-33.2013.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: FRANCISCO
AVELINO DE LIMA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual julgou
improcedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.”.- INT.
DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
13) 5063-18.2013.8.06.0160/0 - ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: FRANCISCO
AVELINO DE LIMA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual julgou
improcedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.”.- INT.
DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
14) 5139-13.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: FRANCISCO
GOMES DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual homologou o
pedido de desistência e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC.”.- INT.
DR(S). HUGO NEVES DE MORAIS ANDRADE , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
15) 5165-40.2013.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA
JACINTA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual julgou parcialmente
procedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, para
condenar a empresa promovida ao pagamento de 03 salários mínimos vigentes, devidamente corrigidos conforme
referida sentença, a títulos de reparação de danos morais à autora, e, ainda, restituir em dobro à autora o valor cobrado
indevidamente, também corrigidos.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO , DANIEL FARIAS TAVARES ,
JOSE MARIA VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
16) 5167-10.2013.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL REQUERENTE.:
MARIA JACINTA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual julgou
parcialmente procedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do
CPC, para condenar a empresa promovida ao pagamento de 03 salários mínimos vigentes, devidamente corrigidos
conforme referida sentença, a títulos de reparação de danos morais à autora, e, ainda, restituir em dobro à autora o
valor cobrado indevidamente, também corrigidos.”.- INT. DR(S). DIÓGENES NEPOMUCENO LIMA , JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
17) 5171-18.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE CAPITAL S.A. REQUERENTE.:
FRANCISCO GOMES DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual
homologou o pedido de desistência e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII,
do CPC.”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , SOLANO DE CAMARGO
18) 5179-87.2014.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
VICENTE MARTINS MESQUITA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual julgou
parcialmente procedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do
CPC, para condenar a empresa promovida ao pagamento de 03 salários mínimos vigentes, devidamente corrigidos
conforme referida sentença, a títulos de reparação de danos morais à autora, e, ainda, restituir em dobro à autora o
valor cobrado indevidamente, também corrigidos.”.- INT. DR(S). CELSO HENRIQUE DOS SANTOS , IVAN MERCEDO DE
ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , WILLIAM BATISTA NÉSIO
19) 5382-83.2013.8.06.0160/0 - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGADO.: BANCO DO BRASIL S.A EMBARGANTE.:
NOEME HELENA GUERRA MARTINS. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual
julgou parcialmente procedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc.
I, do CPC, determinando a reserva da metade do valor obtido por ocasião da alienação do bem referido, para garantir
a meação da embargante.”.- INT. DR(S). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS , LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO ,
RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO
20) 5723-75.2014.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO GONÇALVES DE SOUSA
REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual
julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.”.INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , WILSON SALES BELCHIOR
21) 6279-77.2014.8.06.0160/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ANTONIO ROMARIO FERREIRA
DE ALMEIDA REQUERENTE.: JOAO VICTOR SANTANA DE ALMEIDA REPR. LEGAL.: MARIA ROCHELE RODRIGUES
SANTANA. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual homologou o acordo
extrajudicial celebrado pelas partes, bem como extinguiu o processo, com resolução de mérito.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO JOSE SILVA AGUIAR JUNIOR , KLÉZER CATUNDA MARTINS
22) 6293-61.2014.8.06.0160/0 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S.A
REQUERENTE.: RAIMUNDO RIBEIRO DIAS. “Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nestes autos, a qual
indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA
23) 6315-22.2014.8.06.0160/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ANTONIO SIVANILDO ALVES
MUNIZ REQUERENTE.: BERNARDO DOS SANTOS MUNIZ REPR. LEGAL.: MARIA EDUARDA DUARTE DOS SANTOS.
“Fica Vossa Senhoria intimado da sentença exarada nos autos em epígrafe, a qual homologou o acordo extrajudicial
celebrado pelas partes, bem como extinguiu o processo, com resolução de mérito.”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º