Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1174
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PE) - Processo 0094790-19.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Vera Lucia Lemos
Weine - REQUERIDO: Banco Santander Abn Anro Real S.a - Não vislumbro nenhum fundamento nas postulações de fls. 186 e
187/188, quer pelo fato da postulante não ter apresentado prova do descumprimento da determinação judicial, quer pelo simples
fato de estar sendo postulado cumprimento de obrigação não constituída pelo dito acordo e pela respectiva decisão judicial
homologatória, razões pelas quais indefiro tais postulações. Por entender que neste processo já foram praticados todos os atos
alusivos à prestação jurisdicional, sem mais qualquer motivo para sua existência, determino que seja o mesmo arquivado com
a correspondente baixa na distribuição. Intimem-se. Fortaleza, 26 de março de 2015. Antonio Teixeira de Sousa Juiz de Direito
Assinado Por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALLACE SOBREIRA MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2015
ADV: MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA (OAB 5521/CE), SILVIA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 7914/CE), JOACI INACIO
DE BRITO (OAB 8942/CE), ANA TARNA DOS SANTOS MENDES (OAB 18685/CE), CINARA MARTINS CASTELO BRANCO
CAMURÇA (OAB 16569/CE), NINON ELIZABETH TAUCHMANN (OAB 5012/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB
24196/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE), FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA (OAB 16190-N/
CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo 0094790-19.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Cartão de Crédito - REQUERENTE: Vera Lucia Lemos Weine - REQUERIDO: Banco Santander Abn Anro Real S.a - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra-se a decisão de páginas
193/194.”Não vislumbro nenhum fundamento nas postulações de fls. 186 e 187/188, quer pelo fato da postulante não ter
apresentado prova do descumprimento da determinação judicial, quer pelo simples fato de estar sendo postulado cumprimento
de obrigação não constituída pelo dito acordo e pela respectiva decisão judicial homologatória, razões pelas quais indefiro
tais postulações. Por entender que neste processo já foram praticados todos os atos alusivos à prestação jurisdicional, sem
mais qualquer motivo para sua existência, determino que seja o mesmo arquivado com a correspondente baixa na distribuição.
Intimem-se.
EXPEDIENTES DA 31ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NATÁLIA LIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2015
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0129966-49.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA - REQUERIDO: Manoel Paulo Lopes - Fale a
parte autora sobre a petição e os documentos de fls. 69/79.
ADV: MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE) - Processo 0151163-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Obrigações - REQUERENTE: ANTÔNIO CLÉBIO GOMES - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Considerando
a certidão de fl. 115, intime-se o patrono do autor sobre o despacho de fl. 111 para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB 28185/CE), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 28184/CE) - Processo
0900551-22.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Francisco de
Andrade Garcez - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Certifique a Secretaria sobre o decurso do prazo de impugnação. Fale a
parte promovida sobre a petição de fls. 96/97. Após tais providências, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NATÁLIA LIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2015
ADV: EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE) - Processo 0122271-44.2015.8.06.0001 - Usucapião - Aquisição REQUERENTE: Raimundo Oliveira Filho e outro - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Raimundo Oliveira
Filho e Outro, tendo o(a) advogado(a) da parte autora sido intimado(a) para emendar a inicial, em dez dias, porém, não realizou
todas as providências ordenadas, deixando de juntar a planta do imóvel usucapiendo, no prazo assinalado, ensejando o
indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único e do art. 295, VI, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267,
I, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judicial, e sem honorários, por não haver
sido formado o contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (OAB 20701/CE) - Processo 0196006-81.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Tiago Soares Braga - REQUERIDO: Federal Seguros S/A - Vistos, etc. Trata-se de Ação
de Cobrança ajuizada por Tiago Soares Braga contra Federal Seguros S/A, tendo o(a) advogado(a) da parte autora sido
intimado(a) para emendar a inicial, em dez dias, porém, não realizou a providência ordenada, no prazo assinalado, ensejando o
indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único e do art. 295, VI, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267,
I, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judicial, e sem honorários, por não haver
sido formado o contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: CLAUDIO CHAVES ARRUDA (OAB 13162/CE), MARILIA ARAUJO GOMES (OAB 23089/CE), RICARDO AUGUSTO
DE LIMA BRAGA (OAB 8985/CE) - Processo 0212530-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência
- REQUERENTE: SIDAN - SIDERURGICA ACOS DO NORDESTE S/A - REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A - Ciência às partes da decisão de fls. 205/206. Considerando que a presente causa admite transação e que esta pode ser
obtida em qualquer fase processual, apresentem os litigantes o respectivo termo em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º